Conheça as principais obrigações fiscais e tributárias que todo fisioterapeuta deve conhecer para evitar problemas com o fisco

Exercer a profissão de fisioterapeuta no Brasil exige mais do que conhecimento técnico e dedicação ao bem-estar dos pacientes. É fundamental que o profissional compreenda e cumpra suas obrigações fiscais e tributárias para evitar complicações legais, multas e até a interrupção de suas atividades. 

Infelizmente, muitos fisioterapeutas iniciam sua carreira como autônomos ou empreendedores sem o devido preparo sobre gestão financeira, contábil e fiscal.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que todo fisioterapeuta precisa saber sobre as obrigações fiscais e tributárias que envolvem o exercício legal da profissão. Tenha uma excelente leitura!

A importância da formalização

Antes de compreender as obrigações específicas, é importante ressaltar o valor da formalização. Muitos fisioterapeutas atuam como autônomos, prestando serviços de forma informal, o que pode parecer vantajoso no início. No entanto, essa informalidade traz riscos sérios, como:

  • Falta de acesso a benefícios previdenciários;
  • Dificuldade em emitir notas fiscais;
  • Impossibilidade de firmar contratos com empresas ou convênios;
  • Risco de autuação pela Receita Federal por sonegação de impostos.

Formalizar sua atividade, seja como autônomo regularizado, MEI (quando permitido) ou empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é o primeiro passo para construir uma carreira sustentável.

Vale salientar que a profissão obteve um aumento de 725% nos últimos anos. A busca por fisioterapeutas cresceu em 2019 por conta da pandemia de Covid-19, mas, não parou por aí, e  continuou sendo uma profissão do futuro.

Tipos de enquadramento 

O enquadramento correto de um fisioterapeuta enquanto profissional ou empresa é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais, otimizar a carga tributária e organizar a gestão financeira. Os principais tipos de enquadramento jurídico e tributário disponíveis para fisioterapeutas no Brasil são:

Autônomo

O fisioterapeuta pode atuar como pessoa física, sendo tributado pelo Imposto de Renda (IRPF) e contribuindo para o INSS como contribuinte individual. Nesse modelo, ele deve emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e está sujeito a:

  • Carnê-Leão mensal;
  • Declaração de Imposto de Renda Anual (DIRPF);
  • Contribuição mensal ao INSS (20% sobre os rendimentos).

MEI – Microempreendedor Individual

Infelizmente, os fisioterapeutas não podem se enquadrar como MEI, pois a atividade de fisioterapia é regulamentada e exige inscrição em conselho de classe. Portanto, essa modalidade está vetada para a profissão, conforme Resolução CGSN nº 140/2018.

Empresa – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

A abertura de uma empresa pode ser feita como Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou outro tipo jurídico. Os regimes tributários mais comuns para fisioterapeutas são:

  • Simples Nacional: alíquotas mais simples, com pagamento unificado de tributos.
  • Lucro Presumido: mais indicado quando há poucos custos e boa margem de lucro.
  • Lucro Real: exigido para empresas com faturamento muito alto ou que trabalham com margens reduzidas.

A escolha do regime ideal depende de diversos fatores como faturamento, despesas, número de colaboradores e estrutura da clínica. A consultoria de um contador especializado é essencial.

Tributos obrigatórios para fisioterapeutas

A lista de impostos e contribuições pode variar conforme o regime tributário adotado. Veja os principais:

Imposto de Renda – IR

Para quem atua como autônomo, o pagamento do IR é feito mensalmente via Carnê-Leão. Para empresas, o IR incide sobre o lucro da operação, conforme o regime tributário escolhido.

INSS

Mesmo quem é autônomo precisa contribuir para o INSS. O valor é de 20% sobre o rendimento bruto, limitado ao teto da previdência. No caso de empresas com funcionários, há também a contribuição patronal.

ISS – Imposto sobre Serviços

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, como é o caso da fisioterapia, tendo uma alíquota variável de 2% e 5%, dependendo do município.

PIS e COFINS

Essas contribuições federais incidem sobre o faturamento. No Simples Nacional, estão embutidas na DAS. Nos demais regimes, a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Para empresas no Lucro Presumido ou Real, é necessário calcular e recolher a CSLL, com alíquota de 9%.

Obrigações acessórias

Além do pagamento dos tributos, há obrigações acessórias, ou seja, declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscalizadores. O não envio ou envio com erro pode gerar multas. Entre as principais obrigações estão:

  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física: obrigatória para fisioterapeutas autônomos que receberam rendimentos superiores ao limite da Receita Federal.
  • DASN-SIMEI (para outros profissionais permitidos como MEI): mesmo que o fisioterapeuta não possa ser MEI, é importante conhecer esse tipo de obrigação se for abrir empresa com sócios de outras áreas.
  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: obrigatória para empresas do Simples Nacional.
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Obrigatória para empresas fora do Simples Nacional.
  • e-Social e obrigações trabalhistas: caso o fisioterapeuta tenha funcionários, deve cumprir todas as exigências do eSocial, como envio de folha de pagamento, recolhimento de encargos e cumprimento da CLT.

Emissão de notas fiscais

A emissão de notas fiscais é essencial para a transparência da atividade e o correto recolhimento de impostos. O fisioterapeuta deve:

  • Se cadastrar como prestador de serviço junto à prefeitura;
  • Solicitar a autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Emitir nota fiscal para cada atendimento ou pacote de sessões.

Além disso, o fisioterapeuta deve estar registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO de sua região e pagar anualmente a anuidade obrigatória ao Conselho. 

Como evitar problemas com o fisco

Evitar problemas relacionados com o Fisco depende de três fatores principais:

Organização

Mantenha todos os recibos, notas fiscais, extratos bancários e contratos arquivados. Isso facilitará a prestação de contas e declarações exigidas.

Contador especializado

Um profissional contábil com experiência na área da saúde pode orientar sobre o melhor regime tributário, apontar deduções possíveis e cuidar das obrigações fiscais mensais e anuais.

Atualização constante

As leis tributárias sofrem alterações frequentes. Acompanhar as atualizações ou ter um contador que te mantenha informado é essencial para estar em conformidade com o fisco.

Mas, a boa notícia é que existem estratégias legais que ajudam a reduzir o peso dos tributos de maneira completamente legal. Algumas delas incluem:

  • Escolha do regime tributário ideal: o Simples Nacional pode ser mais vantajoso para quem tem despesas elevadas, enquanto o Lucro Presumido pode ser melhor para quem tem boa margem de lucro.
  • Dedução de despesas permitidas: aluguel de sala, compra de equipamentos, materiais de consumo, gastos com marketing e cursos podem ser deduzidos.
  • Planejamento tributário anual: é possível simular diferentes cenários e fazer a troca de regime tributário no início de cada ano.

Penalidades por inadimplência fiscal

O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em sérias consequências. Como por exemplo:

  • Multas e juros elevados;
  • Inscrição na dívida ativa;
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Perda de credibilidade com pacientes e parceiros comerciais;
  • Suspensão das atividades pela fiscalização.

Manter-se regular é uma questão de responsabilidade profissional e segurança jurídica, afinal, a fisioterapia é uma profissão que exige muito do ponto de vista técnico, físico e emocional. No entanto, negligenciar os aspectos fiscais pode comprometer todo o esforço colocado na construção de uma carreira sólida.

Conhecer suas obrigações tributárias e contar com apoio especializado não é apenas uma formalidade,  é uma atitude estratégica. 

Uma boa gestão contábil permite que o fisioterapeuta tenha mais tranquilidade para focar no que realmente importa , que é cuidar da saúde e bem-estar de seus pacientes.

Se você ainda não formalizou sua atividade ou tem dúvidas sobre seus tributos, o momento de agir é agora. Evitar problemas com o fisco é uma forma de cuidar também da sua própria saúde profissional. Clique aqui e saiba como podemos te auxiliar nesse processo.