Exercer a profissão de fisioterapeuta no Brasil exige mais do que conhecimento técnico e dedicação ao bem-estar dos pacientes. É fundamental que o profissional compreenda e cumpra suas obrigações fiscais e tributárias para evitar complicações legais, multas e até a interrupção de suas atividades.
Infelizmente, muitos fisioterapeutas iniciam sua carreira como autônomos ou empreendedores sem o devido preparo sobre gestão financeira, contábil e fiscal.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que todo fisioterapeuta precisa saber sobre as obrigações fiscais e tributárias que envolvem o exercício legal da profissão. Tenha uma excelente leitura!
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleA importância da formalização
Antes de compreender as obrigações específicas, é importante ressaltar o valor da formalização. Muitos fisioterapeutas atuam como autônomos, prestando serviços de forma informal, o que pode parecer vantajoso no início. No entanto, essa informalidade traz riscos sérios, como:
- Falta de acesso a benefícios previdenciários;
- Dificuldade em emitir notas fiscais;
- Impossibilidade de firmar contratos com empresas ou convênios;
- Risco de autuação pela Receita Federal por sonegação de impostos.
Formalizar sua atividade, seja como autônomo regularizado, MEI (quando permitido) ou empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é o primeiro passo para construir uma carreira sustentável.
Vale salientar que a profissão obteve um aumento de 725% nos últimos anos. A busca por fisioterapeutas cresceu em 2019 por conta da pandemia de Covid-19, mas, não parou por aí, e continuou sendo uma profissão do futuro.
Tipos de enquadramento
O enquadramento correto de um fisioterapeuta enquanto profissional ou empresa é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais, otimizar a carga tributária e organizar a gestão financeira. Os principais tipos de enquadramento jurídico e tributário disponíveis para fisioterapeutas no Brasil são:
Autônomo
O fisioterapeuta pode atuar como pessoa física, sendo tributado pelo Imposto de Renda (IRPF) e contribuindo para o INSS como contribuinte individual. Nesse modelo, ele deve emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e está sujeito a:
- Carnê-Leão mensal;
- Declaração de Imposto de Renda Anual (DIRPF);
- Contribuição mensal ao INSS (20% sobre os rendimentos).
MEI – Microempreendedor Individual
Infelizmente, os fisioterapeutas não podem se enquadrar como MEI, pois a atividade de fisioterapia é regulamentada e exige inscrição em conselho de classe. Portanto, essa modalidade está vetada para a profissão, conforme Resolução CGSN nº 140/2018.
Empresa – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
A abertura de uma empresa pode ser feita como Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou outro tipo jurídico. Os regimes tributários mais comuns para fisioterapeutas são:
- Simples Nacional: alíquotas mais simples, com pagamento unificado de tributos.
- Lucro Presumido: mais indicado quando há poucos custos e boa margem de lucro.
- Lucro Real: exigido para empresas com faturamento muito alto ou que trabalham com margens reduzidas.
A escolha do regime ideal depende de diversos fatores como faturamento, despesas, número de colaboradores e estrutura da clínica. A consultoria de um contador especializado é essencial.
Tributos obrigatórios para fisioterapeutas
A lista de impostos e contribuições pode variar conforme o regime tributário adotado. Veja os principais:
Imposto de Renda – IR
Para quem atua como autônomo, o pagamento do IR é feito mensalmente via Carnê-Leão. Para empresas, o IR incide sobre o lucro da operação, conforme o regime tributário escolhido.
INSS
Mesmo quem é autônomo precisa contribuir para o INSS. O valor é de 20% sobre o rendimento bruto, limitado ao teto da previdência. No caso de empresas com funcionários, há também a contribuição patronal.
ISS – Imposto sobre Serviços
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, como é o caso da fisioterapia, tendo uma alíquota variável de 2% e 5%, dependendo do município.
PIS e COFINS
Essas contribuições federais incidem sobre o faturamento. No Simples Nacional, estão embutidas na DAS. Nos demais regimes, a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Para empresas no Lucro Presumido ou Real, é necessário calcular e recolher a CSLL, com alíquota de 9%.
Obrigações acessórias
Além do pagamento dos tributos, há obrigações acessórias, ou seja, declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscalizadores. O não envio ou envio com erro pode gerar multas. Entre as principais obrigações estão:
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física: obrigatória para fisioterapeutas autônomos que receberam rendimentos superiores ao limite da Receita Federal.
- DASN-SIMEI (para outros profissionais permitidos como MEI): mesmo que o fisioterapeuta não possa ser MEI, é importante conhecer esse tipo de obrigação se for abrir empresa com sócios de outras áreas.
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: obrigatória para empresas do Simples Nacional.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Obrigatória para empresas fora do Simples Nacional.
- e-Social e obrigações trabalhistas: caso o fisioterapeuta tenha funcionários, deve cumprir todas as exigências do eSocial, como envio de folha de pagamento, recolhimento de encargos e cumprimento da CLT.
Emissão de notas fiscais
A emissão de notas fiscais é essencial para a transparência da atividade e o correto recolhimento de impostos. O fisioterapeuta deve:
- Se cadastrar como prestador de serviço junto à prefeitura;
- Solicitar a autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Emitir nota fiscal para cada atendimento ou pacote de sessões.
Além disso, o fisioterapeuta deve estar registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO de sua região e pagar anualmente a anuidade obrigatória ao Conselho.
Como evitar problemas com o fisco
Evitar problemas relacionados com o Fisco depende de três fatores principais:
Organização
Mantenha todos os recibos, notas fiscais, extratos bancários e contratos arquivados. Isso facilitará a prestação de contas e declarações exigidas.
Contador especializado
Um profissional contábil com experiência na área da saúde pode orientar sobre o melhor regime tributário, apontar deduções possíveis e cuidar das obrigações fiscais mensais e anuais.
Atualização constante
As leis tributárias sofrem alterações frequentes. Acompanhar as atualizações ou ter um contador que te mantenha informado é essencial para estar em conformidade com o fisco.
Mas, a boa notícia é que existem estratégias legais que ajudam a reduzir o peso dos tributos de maneira completamente legal. Algumas delas incluem:
- Escolha do regime tributário ideal: o Simples Nacional pode ser mais vantajoso para quem tem despesas elevadas, enquanto o Lucro Presumido pode ser melhor para quem tem boa margem de lucro.
- Dedução de despesas permitidas: aluguel de sala, compra de equipamentos, materiais de consumo, gastos com marketing e cursos podem ser deduzidos.
- Planejamento tributário anual: é possível simular diferentes cenários e fazer a troca de regime tributário no início de cada ano.
Penalidades por inadimplência fiscal
O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em sérias consequências. Como por exemplo:
- Multas e juros elevados;
- Inscrição na dívida ativa;
- Bloqueio de contas bancárias;
- Perda de credibilidade com pacientes e parceiros comerciais;
- Suspensão das atividades pela fiscalização.
Manter-se regular é uma questão de responsabilidade profissional e segurança jurídica, afinal, a fisioterapia é uma profissão que exige muito do ponto de vista técnico, físico e emocional. No entanto, negligenciar os aspectos fiscais pode comprometer todo o esforço colocado na construção de uma carreira sólida.
Conhecer suas obrigações tributárias e contar com apoio especializado não é apenas uma formalidade, é uma atitude estratégica.
Uma boa gestão contábil permite que o fisioterapeuta tenha mais tranquilidade para focar no que realmente importa , que é cuidar da saúde e bem-estar de seus pacientes.
Se você ainda não formalizou sua atividade ou tem dúvidas sobre seus tributos, o momento de agir é agora. Evitar problemas com o fisco é uma forma de cuidar também da sua própria saúde profissional. Clique aqui e saiba como podemos te auxiliar nesse processo.