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ToggleO que é o Simples Híbrido e o que ele tem a ver com clínicas
A reforma tributária criou uma decisão que todo optante do Simples Nacional precisa tomar até setembro de 2026. Para clínicas médicas, odontológicas, de imagem e multiprofissionais, essa decisão é mais relevante do que parece à primeira vista, porque o setor tem um perfil específico que precisa ser analisado com cuidado.
A LC nº 214/2025 regulamentou dois novos tributos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). A partir de 2027, quem está no Simples Nacional terá duas formas de recolher esses tributos.
A primeira mantém tudo dentro do DAS: IBS e CBS entram na guia única junto com todos os demais tributos, como sempre foi feito. A segunda é o Simples Híbrido para clínicas: a empresa mantém o Simples para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, separado do DAS. Com isso, passa a gerar crédito tributário integral para quem contratar seus serviços.
A janela para formalizar essa escolha para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Quem perder esse prazo pode tentar a segunda janela em março de 2027, com efeito para o segundo semestre.
Por que o setor de saúde tem um perfil diferente de outros segmentos
Diferentemente de restaurantes ou salões de beleza, que atendem quase exclusivamente pessoas físicas, uma parte expressiva das clínicas no Brasil fatura para outras empresas, especialmente operadoras de planos de saúde.
Em fevereiro de 2025 havia 52,1 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares no Brasil, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Boa parte desses atendimentos é prestada por clínicas credenciadas a operadoras, ou seja, por empresas que emitem notas fiscais para pessoas jurídicas.
Esse detalhe muda completamente o cálculo do Simples Híbrido para clínicas. Quando uma clínica recolhe IBS e CBS pelo regime regular, ela gera crédito desses tributos para a operadora que a contratou. Operadoras que operam no regime regular do IVA Dual vão preferir fornecedores que geram crédito integral, porque isso reduz o imposto que elas pagam. Clínicas que continuam no Simples tradicional, sem destacar o IBS e a CBS integralmente, podem se tornar fornecedores menos atrativos para operadoras que trabalham com a lógica de créditos tributários.
Especialistas da área tributária do setor de saúde destacam que a negociação com operadoras deve considerar o novo regime, e que reajustes futuros de contratos podem levar em conta a alíquota total e o nível de crédito que o prestador consegue gerar.
Quando o Simples Híbrido vale a pena para uma clínica
A resposta depende do perfil de cada operação. Três situações tornam o regime híbrido especialmente relevante para clínicas:
Clínicas credenciadas a planos de saúde: Quando a maior parte do faturamento vem de operadoras e não de pacientes particulares, a geração de crédito de IBS e CBS passa a ser um fator comercial real. A clínica que recolhe esses tributos pelo regime regular oferece um crédito maior à operadora, o que pode influenciar credenciamentos e reajustes de tabela.
Clínicas com alto volume de insumos e equipamentos: Consultórios odontológicos, clínicas de radiologia, centros de infusão e laboratórios de análises clínicas compram insumos tributáveis com frequência. No regime regular, esses valores geram créditos de IBS e CBS que reduzem o valor final do imposto a pagar. A Unicred confirmou que “um consultório médico ou odontológico que adquire insumos, equipamentos, softwares de gestão e serviços terceirizados poderá gerar créditos de IBS e CBS sobre essas despesas, reduzindo o valor final do imposto a pagar.”
Clínicas com faturamento próximo ao limite do Simples: Estabelecimentos com receita próxima a R$ 4,8 milhões anuais precisam de uma simulação comparativa que considere o cenário pós-reforma. O especialista em tributação da saúde Rodrigo Moreira, citado pela Migalhas, destaca que o setor “sai de um sistema cumulativo onde a despesa não importava para o cálculo do imposto, para um sistema não cumulativo, onde a eficiência na tomada de créditos define a margem de lucro.”
Quando o Simples Híbrido provavelmente não vale a pena
Para clínicas com perfil predominantemente B2C, ou seja, que atendem principalmente pacientes particulares que pagam diretamente do próprio bolso, o regime híbrido tende a ser mais complexidade do que benefício.
Paciente pessoa física não aproveita crédito tributário. Se a maior parte do faturamento da clínica vem de consultas e procedimentos pagos por pessoas físicas sem plano, migrar para o regime híbrido aumenta a carga de obrigações acessórias sem gerar vantagem competitiva correspondente. Em alguns cenários, a carga tributária efetiva pode até aumentar, já que o IBS e a CBS passarão a seguir a alíquota padrão do IVA Dual em vez das alíquotas reduzidas do Simples.
O perfil de cada clínica, e não uma regra genérica, define a resposta certa.
Como fazer a opção pelo Simples Híbrido até setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece as regras e o prazo. O processo passa por cinco etapas:
- Mapear a composição do faturamento: qual percentual vem de operadoras e planos de saúde e qual vem de pacientes particulares
- Levantar o volume de compras de insumos, equipamentos e serviços que gerariam créditos no regime regular
- Simular os dois cenários com os dados reais da operação, comparando carga tributária efetiva
- Verificar pendências fiscais que possam impedir o deferimento da opção. Débitos tributários e irregularidades cadastrais precisam ser resolvidos antes do prazo
- Formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026
Um detalhe importante: quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia pode cancelar o pedido até o último dia útil de novembro de 2026, conforme previsto na Resolução CGSN nº 186/2026. Após esse prazo, a decisão é irretratável para o período.
O que acontece com quem não decidir nada em setembro
Quem não fizer nada em setembro permanece automaticamente no Simples com IBS e CBS incluídos no DAS. Para clínicas predominantemente B2C, pode ser a escolha mais adequada. Para clínicas com contratos expressivos com operadoras, pode representar uma perda de competitividade ao longo da transição.
A segunda janela abre em março de 2027, com efeito para o segundo semestre do ano. Mas a análise não deve esperar até lá.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 1 a 30/09/2026 | Prazo para opção pelo Simples Híbrido para o 1º semestre de 2027 |
| Até nov/2026 | Prazo para cancelar a opção realizada em setembro |
| A partir de 01/01/2027 | CBS substitui PIS e Cofins. IBS entra em vigor pleno. |
| Março de 2027 | Segunda janela de opção para o 2º semestre de 2027 |
| Até 2033 | Transição completa ao IVA Dual |
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