Os profissionais de saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e outros, desempenham um papel essencial na sociedade.
Ao atuar como autônomos, em clínicas próprias ou como sócios de empresas, esses profissionais também precisam lidar com uma série de responsabilidades fiscais e contábeis. A falta de conhecimento ou descuido pode acarretar multas, juros ou até mesmo problemas legais mais sérios.
Neste artigo, será possível entender, de maneira completa, tudo o que os profissionais de saúde devem saber sobre impostos e obrigações fiscais no Brasil, desde o enquadramento tributário ideal até obrigações acessórias e estratégias para pagar menos impostos de forma legal. Boa leitura!
O que você vai aprender nesse conteúdo:
TogglePessoa Física ou Pessoa Jurídica: qual a melhor opção para profissionais de saúde?
O primeiro passo na hora de organizar a vida fiscal de um profissional de saúde é decidir atuar como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
Pessoa Física:
Ao atuar como PF, o profissional é tributado pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com alíquota que pode chegar a 27,5% sobre a renda líquida.
Além disso, profissionais autônomos que prestam serviços como PF precisam:
- emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
- recolher INSS sobre o valor bruto, limitado ao teto;
- recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com alíquotas que variam entre 2% e 5%;
- pagar o IRPF, de acordo com as informações da tabela progressiva.
Pessoa Jurídica:
Ao decidir abrir uma empresa, o profissional pode ter acesso a regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Em alguns casos, a tributação é menor.
Vantagens da PJ:
- menor carga tributária;
- possibilidade de deduzir despesas operacionais;
- maior profissionalismo percebido por pacientes e convênios;
- facilidade para contratar funcionários.
Principais impostos que incidem sobre os profissionais de saúde
Existem impostos que fazem parte da rotina de quem atua como PF ou PJ. Confira os principais abaixo.
Imposto de Renda (IR)
Pessoa Física:
A tabela do IRPF é progressiva, com faixas que variam desde a isenção até 27,5%. O cálculo é realizado sobre a renda líquida, ou seja, após deduções legais, como INSS, dependentes e despesas com saúde.
Pessoa Jurídica:
O imposto está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme tabela do Anexo III ou V.
No Lucro Presumido, há recolhimento de:
- IRPJ (15%) sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20 mil mensais;
- CSLL (9%).
INSS – Previdência Social
Os autônomos devem pagar INSS como contribuintes individuais (20% sobre os rendimentos, limitado ao teto). Para PJ, o recolhimento se dá sobre o pró-labore dos sócios e sobre a folha de pagamento dos funcionários.
ISS – Imposto Sobre Serviços
Esse imposto municipal incide sobre a prestação de serviços de saúde. A alíquota varia entre cidades, normalmente de 2% a 5%.
PIS e Cofins
De acordo com o regime tributário e o porte da empresa, há exigência de recolhimento dessas contribuições. No Lucro Presumido, a alíquota pode chegar a 3,65%.
Outras contribuições
Dependendo da estrutura da empresa, pode haver recolhimento de:
- FGTS sobre os salários dos funcionários;
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- contribuição patronal ao INSS (20%) para empresas com empregados.
Regimes tributários aplicáveis
Os regimes tributários que se aplicam aos profissionais de saúde variam de acordo com o regime de atuação, ou seja, Pessoa Física ou Jurídica, considerando o faturamento anual. Saiba mais a seguir.
Simples Nacional
Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os profissionais de saúde se enquadram nos Anexos III ou V, a depender da relação entre folha de pagamento e faturamento (Fator R).
Anexo III
Pode ser o regime mais econômico, com alíquotas iniciais variando de 6% a 33%, conforme o faturamento e a folha de salários.
Anexo V
Começa em 15,5% e pode chegar a 30,5%. Portanto, é menos vantajoso, geralmente aplicável quando a empresa não possui funcionários ou o pró-labore é baixo.
Lucro Presumido
Regime utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A base de cálculo do IR e da CSLL é presumida com base em um percentual do faturamento (geralmente, 32% para serviços).
É vantajoso quando a empresa possui poucos custos operacionais e não tem muitos funcionários.
Lucro Real
Modalidade mais complexa, indicada para grandes empresas ou para quem deseja maior controle tributário e pretende aproveitar créditos fiscais. A tributação se dá sobre o lucro efetivo.
Obrigações acessórias
Além dos impostos, profissionais e empresas da área da saúde devem se manter atentos às obrigações acessórias, considerando documentos e declarações exigidos pelo fisco. Entre as principais, estão:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), para dados da folha de pagamento e INSS;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e eSocial, para empresas com funcionários;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), para optantes do Simples Nacional;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exigida pela maioria dos municípios.
Lembre-se de que não enviar ou realizar a entrega incorreta das obrigações pode gerar multas significativas.
Como pagar menos impostos de forma legal
O planejamento tributário é definido como um processo de análise e estruturação da atividade profissional ou empresarial, com o objetivo de reduzir a carga tributária de forma legal. Entre as estratégias possíveis para profissionais de saúde, destacam-se:
- optar pelo melhor regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido);
- contratar funcionários formalmente para aproveitar o Fator R no Simples Nacional;
- distribuir lucros em vez de pagar tudo como pró-labore, uma vez que são isentos de imposto de renda, desde que apurados corretamente;
- deduzir despesas operacionais reais, como aluguel, equipamentos e materiais;
- organizar toda a documentação fiscal para evitar problemas com o fisco;
- fazer uso da equiparação hospitalar para clínicas (se possível), com alíquotas reduzidas.
É preciso, ainda, ter o apoio de um contador experiente e especializado na área da saúde para analisar o cenário e propor o enquadramento mais econômico. Atuar como profissional de saúde no Brasil vai muito além da excelência técnica, envolvendo responsabilidades fiscais que precisam ser bem gerenciadas.
Compreender todos os impostos, as obrigações acessórias, os regimes tributários e as possibilidades legais de redução da carga fiscal é essencial para garantir a segurança financeira, o crescimento sustentável da carreira e a conformidade com os órgãos fiscais.
Com o suporte de um contador experiente, é possível transformar a burocracia em uma verdadeira vantagem competitiva, mantendo a saúde financeira tão bem cuidada quanto a dos pacientes.Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Você encontra mais como este artigo em nosso blog. Caso tenha qualquer dúvida ou precise de um profissional experiente no assunto, clique aqui e fale com a nossa equipe!