A Declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação de todo contribuinte que tenha tido renda maior de R$ 33.888,00 em 2024. Contudo, para médicos, dentistas e clínicas, essa responsabilidade apresenta particularidades que devem ser analisadas com atenção para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste guia completo de 2025, você poderá entender os principais aspectos da declaração para esses profissionais, incluindo as obrigações e as melhores estratégias para otimização tributária.
Boa leitura!
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleQuem precisa declarar Imposto de Renda (IR)?
Os médicos e dentistas que obtiveram um rendimento anual superior a R$ 33.888,00 no ano de 2024 são obrigados a declarar o imposto em 2025.
Além disso, outros fatores também tornam a declaração obrigatória, como:
- ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados – exclusivo para fonte acima de R$ 200 mil;
- ter bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil;
- ter obtido ganhos de capital na venda de bens ou em operações na Bolsa de Valores;
- ter optado pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que destinados à compra de outro dentro do prazo legal.
Vale lembrar que esses profissionais podem atuar de forma autônoma ou como pessoa jurídica (PJ), com vínculo a clínicas e hospitais. Essas formas de tributação também contam com regras específicas:
Profissionais autônomos (PF)
Aqueles que atuam de forma autônoma são tributados como pessoa física (PF). Assim:
- Se receberem diretamente dos pacientes, devem preencher o carnê-leão todos os meses.
- O valor da alíquota pode chegar a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.
- É possível deduzir despesas necessárias para o exercício da profissão, como aluguel do consultório, materiais de trabalho e salários de funcionários.
Pessoa jurídica (PJ)
Os profissionais PJ podem optar por variados regimes tributários:
- Simples Nacional: indicado para quem fatura até R$ 4,8 milhões ao ano. Com isso, as alíquotas podem variar de 6% a 33%.
- Lucro Presumido: é tributado com base na presunção de lucro de 32% sobre o faturamento, resultando em uma carga tributária que varia de 13,33% a 16,33%.
- Lucro Real: obrigatório para empresas que faturam anualmente mais de R$ 78 milhões ou, ainda, para aquelas que optam por tributar com base no lucro real apurado.
O que é e como funciona o carnê-Leão?
O carnê-Leão é um sistema da Receita Federal muito utilizado por profissionais autônomos para informar mensalmente os seus rendimentos e, assim, poderem calcular o imposto devido.
A partir do ano de 2021, esse carnê passou a ser 100% digital e acessado pelo site e-CAC da Receita Federal.
Sendo assim, ele deve ser utilizado por profissionais que recebem de pessoas físicas ou que prestam serviços sem reter o Imposto de Renda na fonte.
O preenchimento conta com dados importantes, como informações dos rendimentos mês a mês, despesas dedutíveis e apuração do imposto devido para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Não preencher o carnê-leão ou informar valores errados pode gerar o que chamamos de malha fina (quando a Receita identifica algum erro na declaração e precisa realizar uma análise mais detalhada para verificar possíveis fraudes), além de multa que pode chegar a 75% do valor devido do imposto.
Impostos, multas e como evitar cair na malha fina
Caso você tenha apurado o imposto devido ao longo do ano por meio do carnê-Leão e não realizou o pagamento, será preciso quitar os Darfs acompanhados de multas e juros.
Durante a entrega da declaração, o próprio sistema da Receita recalcula tudo o que é devido e realiza a cobrança das diferenças.
Por outro lado, o IR pode ser pago em até 8 parcelas mensais, basta que cada uma delas seja de um valor superior a R$ 50, tendo o primeiro vencimento até o último dia de entrega da declaração.
Como falado, a malha fina é um processo no qual a declaração fica retida para verificação de possíveis inconsistências. Quando se trata de médicos e dentistas, é comum ela acontecer quando:
- os valores declarados não batem com os que foram informados pelos planos de saúde;
- as despesas médicas são infladas ou não podem ser comprovadas;
- o carnê-leão teve preenchimento incorreto;
- a receita é informada como isenta estando em desacordo com a legislação.
Mas a boa notícia é que esse tipo de problema pode ser evitado. Para isso:
- procure utilizar sistemas de gestão financeira que sejam compatíveis com a contabilidade;
- emita recibos ou notas fiscais para todos os atendimentos realizados;
- sempre guarde todos os comprovantes de pagamento;
- tenha o auxílio de um profissional especializado em contabilidade na área da saúde.
Veja como declarar e quais as principais deduções para os profissionais de saúde
A declaração do Imposto de Renda deve conter as seguintes informações:
- Rendimentos tributáveis: salários, pagamentos de pacientes e recebimentos via pessoa jurídica.
- Despesas dedutíveis: aluguel do consultório, funcionários e equipamentos.
- Livro-caixa: registro com todas as receitas e despesas dos autônomos.
- Informe de rendimentos: hospitais e clínicas devem fornecer os informes de rendimento.
Os profissionais podem ainda reduzir a carga tributária por meio das deduções legais. Entre as principais, destacam-se:
- Despesas com educação: pós-graduação, MBA e cursos de aperfeiçoamento.
- Despesas com dependentes: cônjuge, pais que dependam financeiramente e filhos.
- Planos de saúde e previdência privada.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda?
É preciso seguir as etapas corretamente para efetuar a declaração do Imposto de Renda, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
Confira o passo a passo:
1º) Identificar o regime tributário
Antes de dar início à declaração, o profissional deve identificar se sua atuação é como pessoa física ou pessoa jurídica.
- Pessoa física: deve declarar os rendimentos recebidos de pacientes e clínicas, sempre mantendo os registros das despesas dedutíveis.
- Pessoa jurídica: precisa declarar o faturamento da empresa, junto aos lucros distribuídos – que podem ser isentos de tributação dependendo do regime escolhido.
2º) Recolhimento do carnê-leão (quando autônomos)
Todos os médicos e dentistas que recebem diretamente de seus pacientes precisam, mensalmente, realizar o pagamento do imposto antecipado sobre os rendimentos recebidos de pessoa física.
O processo ocorre por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido diretamente no site da Receita Federal.
3º) Separar os documentos e comprovantes
Os principais documentos e informações para a declaração são:
- Informes de rendimentos: fornecidos por hospitais, clínicas e convênios médicos que pagam pelos serviços do profissional.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: aluguéis, salários de funcionários, materiais médicos e contribuições ao INSS.
- Pagamentos recebidos de pacientes: todos os recibos e notas emitidos ao longo do ano anterior.
- Investimentos e bens: inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras e demais bens com valor superior a R$ 5 mil.
4º) Preenchimento da declaração
A declaração pode ser realizada por meio do programa IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal, e deve conter os seguintes campos preenchidos:
- Rendimentos tributáveis – salários, honorários e pagamentos recebidos.
- Rendimentos isentos – lucros distribuídos pelas empresas (quando PJ).
- Pagamentos efetuados – despesas médicas, previdência privada e educação.
- Bens e direitos – imóveis, veículos e demais patrimônios adquiridos.
5º) Análise e envio
Com tudo preenchido, é hora de revisar as informações, evitando quaisquer inconsistências.
A declaração deve ser enviada até o prazo estabelecido pela Receita, ou seja, até as 23h59 do dia 30 de maio.
6º) Pagamento ou restituição
Caso haja imposto devido, o pagamento deverá ser realizado em até 8 parcelas mensais, por meio do Darf. Além disso, se houver valores a serem restituídos, a Receita Federal fará o depósito diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário.
Pague menos impostos de forma legal com o planejamento tributário!
Algumas estratégias disponíveis para médicos, dentistas e clínicas, podem fazer com que esses profissionais paguem menos impostos dentro dos termos legais. São elas:
- constituir pessoa jurídica (CNPJ) para reduzir o valor da alíquota efetiva;
- realizar distribuição dos lucros isentos;
- utilizar um plano de previdência privada (PGBL);
- investir em educação de forma contínua e dedutível;
- ter sempre o auxílio de um profissional especializado no setor de saúde.
Lembre-se de que atrasar a entrega da declaração pode acarretar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar até a 20% do valor devido.
Além disso, omitir rendimentos pode resultar em fiscalizações e autuações por parte da Receita Federal.
Declarar o Imposto de Renda é um ato essencial para manter a regularidade com o fisco e evitar problemas mais sérios com a Receita Federal.
Sabemos que os profissionais de saúde enfrentam desafios únicos, porém, têm a oportunidade de reduzir a carga tributária com planejamento e muita organização.
Assim, médicos, dentistas e clínicas precisam estar atentos às obrigações tributárias. Escolher o melhor regime de tributação e organizar as finanças são passos fundamentais para manter uma gestão eficiente e segura.
Seja você autônomo, CLT ou pessoa jurídica, é de suma importância conhecer as regras, realizar um registro correto dos dados e ter um suporte profissional. Só assim será possível cumprir as obrigações fiscais, proteger o seu patrimônio e focar aquilo que mais importa: a saúde dos seus pacientes.
Em caso de dúvidas, clique aqui e fale com nossos especialistas na área!