Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido: qual o melhor regime tributário para sua academia?

Escolher o regime tributário ideal é uma das decisões mais estratégicas para a saúde financeira de qualquer empresa. Para as academias, isso não é diferente. 

Uma escolha errada pode comprometer a lucratividade do negócio, enquanto uma escolha acertada pode gerar economia significativa e, inclusive, permitir investimentos em expansão, modernização de equipamentos e capacitação da equipe.

Neste conteúdo, será possível entender detalhadamente quais são os três principais regimes tributários disponíveis no Brasil – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – e, assim, analisar qual é o mais vantajoso para academias, levando em consideração suas características operacionais, faturamento, margens e despesas. Boa leitura!

Conheça os regimes tributários

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa deve realizar o pagamento dos seus tributos. Assim, ele define a forma de apuração e o cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais, sempre de acordo com o porte, o faturamento e a atividade da empresa.

Confira os três principais no Brasil.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando a gestão e o pagamento de impostos. O enquadramento depende do faturamento bruto anual da empresa, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Tributos incluídos no Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – para indústrias;
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – estadual, se houver;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – municipal.

Faixas de tributação

As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o anexo e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. 

Em regra, as academias se enquadram no Anexo V, mas, em alguns casos, no Anexo III, a depender do Fator R – indicador que avalia o peso da folha de pagamento sobre o faturamento.

Vantagens do Simples Nacional:

  • pagamento unificado de tributos;
  • redução da burocracia fiscal;
  • menor custo com contabilidade;
  • benefícios para empresas com estrutura enxuta e baixo custo operacional.

Desvantagens:

  • alíquotas mais altas para quem não tem muitos funcionários registrados (afetando o Fator R);
  • limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
  • não é vantajoso para empresas com alta margem de lucro, além de muitas despesas operacionais dedutíveis.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual o governo presume a margem de lucro da empresa com base na receita bruta. Essa presunção é feita com base em percentuais fixos, definidos conforme a atividade econômica. No caso das academias, a presunção de lucro é de 32% da receita bruta.

Tributos principais:

  • IRPJ – 15% sobre o lucro presumido;
  • CSLL – 9% sobre o lucro presumido;
  • PIS – 0,65% sobre a receita bruta;
  • Cofins – 3% sobre a receita bruta;
  • ISS – de 2% a 5%, dependendo do município.

Vantagens do Lucro Presumido:

  • cálculo simplificado dos tributos;
  • menor burocracia, se comparado ao Lucro Real;
  • vantajoso para empresas com margens de lucro maiores que a presunção do governo (acima de 32%);
  • não há limite de faturamento, desde que a receita não ultrapasse R$ 78 milhões anuais.

Desvantagens:

  • não permite deduzir despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
  • desvantajoso para empresas com margens de lucro menores;
  • PIS e Cofins não cumulativos (sem direito a créditos).

Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais justo, pois a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado, ou seja, considera mais as receitas e menos as despesas. Ele é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, mas pode ser adotado por qualquer empresa.

Tributos principais:

  • IRPJ – 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês;
  • CSLL – 9% sobre o lucro real;
  • PIS – 1,65%;
  • Cofins – 7,6%;
  • ISS – de 2% a 5%.

Vantagens do Lucro Real:

  • dedução de todas as despesas operacionais legais;
  • vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou com prejuízos contábeis;
  • regime mais justo em períodos de queda no faturamento;
  • créditos de PIS e Cofins.

Desvantagens:

  • elevada complexidade e burocracia;
  • necessidade de escrituração contábil completa e precisa;
  • custo mais alto com contabilidade e controle financeiro;
  • maior necessidade de organização administrativa.

Qual o melhor regime tributário para a sua academia?

A escolha do melhor regime tributário para academias varia conforme alguns fatores, como faturamento, estrutura de custos, número de funcionários, utilização de insumos e muitos outros.

De maneira geral, é possível avaliar os principais, considerando as características específicas desse tipo de negócio.

  • Se a sua academia tem um faturamento de até R$ 4,8 milhões, a melhor opção é o Simples Nacional, considerando suas alíquotas reduzidas, carga tributária baixa e facilidade na gestão dos tributos.

Essa opção é altamente vantajosa para academias que valorizam o registro formal de funcionários, como professores de educação física, recepcionistas e auxiliares de limpeza. Isso também pode trazer benefícios trabalhistas e previdenciários para os colaboradores e evitar passivos fiscais.

  • Para academias com faturamento de até R$ 4,8 milhões e folha de pagamento baixa, é indicado avaliar o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido se torna uma alternativa viável quando a academia consegue manter os custos controlados e possui poucas despesas com folha e elevada margem de lucro. No entanto, essa escolha requer acompanhamento mais atento da contabilidade.

  • Academias com despesas elevadas, investimentos constantes e margem de lucro reduzida devem optar pelo Lucro Real, já que, nesse regime, as despesas operacionais podem ser deduzidas diretamente da base de cálculo, o que diminui a carga tributária efetiva.

Embora o Lucro Real demande uma estrutura administrativa mais robusta e uma contabilidade completa, ele permite que a academia pague impostos apenas sobre o lucro efetivo. Pode ser estratégico em momentos de crise, sazonalidade ou grandes investimentos.

  • Se o faturamento da sua academia for acima de R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional não é válido, o que demanda a realização de simulações para escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Desse modo, as academias que apresentam estrutura enxuta e boa lucratividade podem se beneficiar do Lucro Presumido. Já aquelas que possuem muitos custos fixos e variáveis, margens apertadas e dependem de investimentos constantes podem encontrar, no Lucro Real, uma forma de reduzir a carga tributária.

Importância de ter um planejamento tributário personalizado

Cada academia possui uma realidade diferente. Localização, tamanho, número de alunos, estrutura física, forma de contratação dos professores, ticket médio e estratégias de marketing são fatores que influenciam diretamente na escolha do regime tributário ideal.

Portanto, a decisão do melhor regime deve ser baseada em um planejamento tributário personalizado, realizado por um contador com experiência no segmento fitness. 

É fundamental fazer projeções de faturamento, analisar a composição de custos e simular diferentes cenários tributários antes de tomar uma decisão.

Além disso, a escolha do regime pode (e deve) ser revisada anualmente. Se a academia cresce, altera sua estrutura ou enfrenta crises, o regime tributário deve ser reavaliado para garantir a melhor performance financeira.

Sendo assim, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real não deve ser baseada apenas na intuição ou no que outras academias estão fazendo. Trata-se de uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a rentabilidade do negócio.

Para academias com folha de pagamento robusta e faturamento dentro do limite, o Simples Nacional (Anexo III) costuma ser a melhor alternativa. Já para empresas com alta lucratividade e poucos funcionários, o Lucro Presumido pode representar economia. E para aquelas com despesas elevadas ou margens apertadas, o Lucro Real oferece maior justiça tributária.

Independentemente do caso, o mais importante é buscar uma contabilidade especializada, que entenda a rotina do negócio, identifique oportunidades legais para pagar menos impostos e mantenha sua academia em dia com o fisco. Dessa forma, você poderá focar o que realmente importa: transformar vidas por meio da saúde e do bem-estar. A boa notícia é que temos um time especializado em contabilidade para academias e pronto para ajudar você nesse processo. Clique aqui e fale conosco.