Reforma Tributária para Personal Trainers: Veja como Isso Vai Impactar o Setor

A Reforma Tributária para personal trainers costuma gerar uma confusão comum: como a profissão está ligada a saúde e bem-estar, muita gente supõe que ela entra na faixa de redução de 60% dos serviços de saúde. Porém, não é isso que a lei diz. Na verdade, a educação física ficou na lista das profissões regulamentadas, com redução de 30%, o mesmo grupo de advogados e engenheiros.

Neste artigo, portanto, você entende essa classificação, a regra especial criada só para o setor de atividade física e, além disso, os pontos de atenção para quem atua como autônomo ou tem CNPJ.

Reforma Tributária para personal trainers: o que já muda em 2026

Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Ainda assim, esses valores não representam cobrança real. Por isso, o efeito financeiro completo só começa a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

Por que educação física está na lista dos 30%, e não dos 60%

O art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 lista dezoito categorias profissionais com direito a 30% de redução na alíquota padrão, e os profissionais de educação física estão nessa lista. Considerando uma alíquota de referência entre 26,5% e 27%, portanto, a carga efetiva fica próxima de 18,5% a 18,9%. Já a redução de 60%, reservada para serviços de saúde como medicina e fisioterapia, não se aplica ao personal trainer.

Vale destacar, no entanto, que academias e demais espaços de atividade física pleitearam entrar na faixa de saúde durante a tramitação da lei, mas essa proposta não avançou. Assim, o setor segue classificado como profissão intelectual regulamentada, e não como serviço de saúde.

A regra especial para academias e estúdios

Existe, no entanto, um ponto favorável específico do setor que vale destacar. Para a maioria das profissões regulamentadas, a empresa PJ só acessa a redução de 30% se não tiver sócio de outra pessoa jurídica e não exercer atividade fora da habilitação profissional. Já para educação física, essa exigência foi dispensada durante a tramitação no Senado.

Ou seja, academias, estúdios de pilates, boxes de crossfit e espaços semelhantes podem acessar a Reforma Tributária com redução de 30%, mesmo com estrutura societária mais complexa, desde que estejam sob fiscalização do conselho profissional da área, o CREF.

Personal trainer não pode ser MEI

Desde 2018, personal trainers não podem se formalizar como MEI, porque a profissão é regulamentada pelo CREF, e atividades regulamentadas ficam fora da lista permitida para esse enquadramento. Além disso, isso continua valendo com a Reforma Tributária: quem quer formalizar CNPJ, portanto, precisa optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou, em situações específicas, atuar como pessoa física autônoma.

Fator R e o Anexo do Simples Nacional

Para quem opta pelo Simples Nacional, o Fator R continua determinando o Anexo aplicável. Quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses, a empresa se mantém no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Caso contrário, cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Por isso, personal trainers que atuam sozinhos, sem equipe contratada, tendem a ficar mais expostos a esse risco.

Como se preparar para essas mudanças

Como reforça Luiz Rainato, sócio da R2 Saúde, entender que educação física não entra na faixa de saúde evita, portanto, expectativa equivocada sobre o tamanho do benefício fiscal. Primeiro, confirme se o seu CNAE e a sua estrutura societária estão de acordo com a regra especial do setor.

Em seguida, simule o Fator R considerando se você tem equipe contratada ou atua sozinho. Além disso, avalie se compensa atuar como pessoa física autônoma ou abrir CNPJ, considerando o INSS e o Imposto de Renda envolvidos em cada opção. Por fim, acompanhe a regulamentação do setor ao longo de 2026.

Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para personal trainers

Personal trainer tem a mesma redução de médicos e fisioterapeutas?

Não. Na prática, educação física tem redução de 30%, enquanto serviços de saúde como medicina e fisioterapia têm redução de 60%.

Academia pode acessar o benefício mesmo com sócio de outra área?

Sim. Para o setor de educação física, portanto, essa exigência societária comum a outras profissões regulamentadas foi dispensada pela lei.

Personal trainer pode voltar a ser MEI com a reforma?

Não. Aliás, a restrição vem de uma resolução específica sobre profissões regulamentadas, anterior à Reforma Tributária, e continua valendo normalmente.

Já sabe qual regra tributária vale para o seu caso?

Afinal, confundir a faixa de redução certa é mais comum do que parece, e pode significar planejar o preço do seu serviço com base em um número errado.

Por isso, fale com a R2 Saúde e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar o seu CNPJ ou a sua atuação como personal trainer autônomo.

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