Como Funciona a Tributação para Clínica de Fisioterapia no Lucro Presumido

Na R2 Contabilidade, somos especializados em oferecer soluções contábeis para clínicas de fisioterapia, e um dos aspectos mais importantes que tratamos com nossos clientes é a escolha do regime tributário adequado. O Lucro Presumido é uma das opções mais comuns entre fisioterapeutas que têm clínicas estabelecidas e que já atingiram um nível de faturamento superior ao limite do Simples Nacional, ou que preferem um regime com maior previsibilidade de impostos. Neste texto, vamos explorar detalhadamente como funciona a tributação para clínica de fisioterapia no regime de Lucro Presumido.

 O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, ideal para empresas que têm uma estrutura de custos relativamente estável e preferem uma fórmula mais direta para apuração de impostos. Nesse regime, a Receita Federal estabelece um percentual fixo de presunção de lucro sobre o faturamento bruto da empresa, independentemente de quanto a empresa efetivamente lucrou. Essa presunção varia de acordo com a atividade da empresa. Para clínicas de fisioterapia e outras empresas prestadoras de serviços de saúde, o percentual de presunção de lucro é geralmente de 32%.

Isso significa que, ao optar pelo Lucro Presumido, sua clínica será tributada com base na suposição de que 32% da sua receita bruta é o lucro, ainda que o lucro real possa ser maior ou menor. A partir desse lucro presumido, os impostos são calculados.

 Quais são os Impostos no Regime de Lucro Presumido?

A tributação para clínica de fisioterapia no regime de Lucro Presumido envolve principalmente tributos federais e municipais. Esses tributos são calculados com base no faturamento da clínica e na margem de presunção de lucro definida pela legislação. Os principais tributos que uma clínica de fisioterapia precisa considerar são:

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

O IRPJ é calculado sobre a base de cálculo presumida, que é de 32% da receita bruta da clínica. A alíquota básica é de 15% sobre essa base de cálculo. No entanto, há um adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A CSLL também é calculada com base nos 32% da receita bruta. A alíquota é de 9%.

3. Programa de Integração Social (PIS):

No regime de Lucro Presumido, o PIS é calculado de forma cumulativa, ou seja, não há direito a créditos sobre as compras e despesas da empresa. A alíquota é de 0,65% sobre o faturamento total.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):

Assim como o PIS, a COFINS é cumulativa no Lucro Presumido e tem uma alíquota de 3% sobre o faturamento bruto da clínica.

5. Imposto Sobre Serviços (ISS):

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. As alíquotas variam de acordo com o município onde a clínica está localizada, mas geralmente ficam entre 2% e 5% do faturamento.

Exemplo de Cálculo de Tributação para Clínica de Fisioterapia no Lucro Presumido

Vamos imaginar uma clínica de fisioterapia que tem um faturamento mensal de R$ 100.000,00. Para entender melhor a carga tributária, calculamos os tributos com base nessa receita.

 1. Cálculo do IRPJ

– Receita Bruta: R$ 100.000,00

– Base de Cálculo Presumida (32%): R$ 32.000,00

– Alíquota do IRPJ: 15% sobre a base de cálculo

– IRPJ Devido: 15% de R$ 32.000,00 = R$ 4.800,00

Caso o lucro presumido ultrapasse R$ 20.000,00 mensais, há um adicional de 10% sobre o valor excedente. Neste caso, a base de cálculo excede em R$ 12.000,00 (R$ 32.000,00 – R$ 20.000,00). O adicional seria: 10% de R$ 12.000,00 = R$ 1.200,00. Portanto, o IRPJ total seria R$ 4.800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 6.000,00.

 2. Cálculo da CSLL

– Receita Bruta: R$ 100.000,00

– Base de Cálculo Presumida (32%): R$ 32.000,00

– Alíquota da CSLL: 9% sobre a base de cálculo

– CSLL Devida: 9% de R$ 32.000,00 = R$ 2.880,00

 3. Cálculo do PIS e COFINS

– PIS: 0,65% sobre a receita bruta de R$ 100.000,00 = R$ 650,00

– COFINS: 3% sobre a receita bruta de R$ 100.000,00 = R$ 3.000,00

 4. Cálculo do ISS

– Supondo que a alíquota do ISS seja de 5%, o valor devido seria 5% de R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00

 Resumo da Carga Tributária Mensal

– IRPJ: R$ 6.000,00

– CSLL: R$ 2.880,00

– PIS: R$ 650,00

– COFINS: R$ 3.000,00

– ISS: R$ 5.000,00

Total de Tributos Devidos: R$ 17.530,00

 Vantagens do Lucro Presumido para Clínicas de Fisioterapia

1. Simplicidade na Apuração:

O Lucro Presumido oferece uma forma mais simples de calcular os impostos, pois não exige o acompanhamento detalhado das despesas para fins de apuração de tributos, como acontece no Lucro Real. Para clínicas de fisioterapia que têm uma estrutura de custos estável, isso pode ser uma vantagem significativa.

2. Previsibilidade da Carga Tributária:

Como os impostos são calculados com base em uma margem presumida de lucro, a clínica tem maior previsibilidade sobre os valores devidos, o que facilita o planejamento financeiro.

3. Benefícios para Empresas com Lucros Elevados:

Clínicas que têm uma margem de lucro superior a 32% podem se beneficiar do Lucro Presumido, pois a base de cálculo dos tributos é limitada a esse percentual, independentemente do lucro real.

Desvantagens do Lucro Presumido para Clínicas de Fisioterapia

1. Impostos Mesmo sem Lucro:

Uma das desvantagens do Lucro Presumido é que os impostos são devidos com base no faturamento, independentemente de a clínica ter tido lucro ou prejuízo. Em meses em que a margem de lucro é inferior a 32%, a clínica ainda pagará impostos como se tivesse lucrado essa porcentagem.

2. Sem Dedução de Despesas:

Diferente do Lucro Real, onde as despesas operacionais podem ser deduzidas para diminuir a base de cálculo dos impostos, no Lucro Presumido as despesas não afetam diretamente o valor dos tributos.

3. Menos Flexibilidade para Grandes Empresas:

Clínicas de fisioterapia que têm uma estrutura mais complexa e custos elevados podem acabar pagando mais impostos no Lucro Presumido do que no Lucro Real, onde o lucro efetivo é considerado na apuração.

 Conclusão

Para uma clínica de fisioterapia, o regime de Lucro Presumido pode ser uma excelente opção dependendo do perfil da empresa. Clínicas com faturamento regular e margens de lucro acima da presunção de 32% tendem a se beneficiar da simplicidade e previsibilidade desse regime tributário. No entanto, é fundamental que uma análise detalhada seja realizada para garantir que essa seja a escolha mais vantajosa, considerando o cenário específico da clínica.

Na R2 Contabilidade, somos especialistas em auxiliar clínicas de fisioterapia na escolha do regime tributário mais adequado. Com nossa expertise, garantimos que nossos clientes obtenham a melhor estrutura fiscal para reduzir a carga tributária de forma legal, eficiente e alinhada com os objetivos financeiros da clínica.

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