Como recalcular o preço das consultas e procedimentos com o novo IVA da reforma tributária

Por que a reforma tributária obriga clínicas e consultórios a rever sua precificação

A reforma tributária muda a estrutura do imposto que incide sobre consultas, procedimentos e exames. Pois não é só uma troca de sigla: PIS, Cofins e ISS cedem lugar ao IBS e à CBS, e a lógica de como esse imposto se calcula muda de forma relevante. Para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e gestores de clínicas, isso significa uma pergunta concreta: o preço que cobro hoje ainda vai cobrir os custos tributários de 2027?

A cobrança efetiva começa em 2027. Mas as decisões sobre regime tributário, formação de preço e aproveitamento de créditos precisam ser tomadas antes disso, especialmente com o prazo de setembro de 2026 para opção pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido.

O artigo 128 da LC nº 214/2025 garante redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde. Isso é um benefício real. Mas ele não é automático, não se aplica a todas as atividades e não elimina a necessidade de recalcular o preço das consultas e procedimentos com o novo IVA antes que as mudanças entrem em vigor.

Recalcular o preço de consultas e procedimentos da reforma tributária: O que é o IVA Dual e como ele substitui os tributos que você paga hoje

O sistema tributário atual para serviços de saúde envolve ISS (imposto municipal, geralmente entre 2% e 5%), PIS (0,65% no Lucro Presumido ou dentro do DAS no Simples) e Cofins (3% no Lucro Presumido ou no DAS). Para clínicas no Simples Nacional, esses tributos estão embutidos na alíquota única do DAS, que pode variar de 6% a 33% dependendo do Anexo e do faturamento acumulado.

A partir de 2027, esses tributos são gradualmente substituídos por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Então juntos, eles formam o chamado IVA Dual, um modelo de tributação sobre o valor agregado.

A diferença fundamental é a não cumulatividade plena: diferentemente do ISS, que era cobrado sobre o valor total da nota sem nenhum crédito, o IBS e a CBS permitem que a clínica desconte o imposto pago nas suas compras de insumos, equipamentos, softwares, aluguéis e serviços terceirizados diretamente vinculados à atividade. Portanto, quem tem mais despesas dedutíveis paga proporcionalmente menos.

A alíquota padrão estimada para a soma do IBS e da CBS está entre 26,5% e 27,5%, conforme projeções do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Para clínicas e consultórios, porém, essa não é a alíquota aplicável.

Recalcular o preço de consultas e procedimentos da reforma tributária: A redução de 60% para serviços de saúde – o que o art. 130 da LC 214/2025 garante

O artigo 130 da LC nº 214/2025 especifica os serviços de saúde que têm direito à redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. A lista abrange:

  • Serviços hospitalares, médicos e ambulatoriais, incluindo consultas, internações e procedimentos
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de fisioterapia e reabilitação
  • Serviços de psicologia e saúde mental
  • Serviços de diagnóstico: exames laboratoriais e de imagem
  • Serviços de saúde preventiva

Portanto, com a redução de 60% aplicada sobre a alíquota padrão estimada de 27%, a alíquota efetiva para serviços de saúde cai para aproximadamente 10,92%. Para uma alíquota padrão de 26,5%, a alíquota efetiva fica em torno de 10,6%. Então, a variação exata dependerá da alíquota padrão final, que ainda está em processo de regulamentação.

Na prática, para cada R$ 100,00 de faturamento em consultas ou procedimentos, a clínica ou consultório pagará aproximadamente R$ 10,92 de tributos sobre o consumo sob o novo sistema, antes do desconto dos créditos.

Um detalhe importante previsto no parágrafo único do art. 130: valores glosados pelas auditorias médicas dos planos de saúde e não efetivamente pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso corrige uma distorção histórica que penalizava clínicas credenciadas a operadoras.

Recalcular o preço de consultas e procedimentos da reforma tributária: Como a alíquota de 10,92% se compara com o que você paga hoje

Para saber se a reforma tributária vai aumentar ou reduzir a carga sobre consultas e procedimentos, é preciso comparar a alíquota efetiva atual com a estimada de 10,92%. O resultado depende do regime tributário e do Anexo em que a clínica se enquadra hoje.

Simples Nacional, Anexo III (com Fator R favorável): Clínicas e consultórios que se enquadram no Anexo III pagam alíquota efetiva a partir de 6% na primeira faixa de faturamento. Portanto, para quem está nessa faixa, a migração para a alíquota de 10,92% representa aumento de carga, mesmo com a redução de 60%.

Simples Nacional, Anexo V (sem Fator R favorável): Profissionais no Anexo V têm alíquota efetiva a partir de 15,5%. Então nesse caso, a nova alíquota estimada de 10,92% pode representar redução de carga, especialmente com o aproveitamento de créditos sobre insumos e serviços.

Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a carga federal atual para serviços de saúde com ISS incluso varia entre 13,33% e 16,33% do faturamento. Portanto, para esse perfil, a alíquota de 10,92% com créditos de insumos tende a ser mais favorável, especialmente para clínicas com alto volume de despesas dedutíveis.

Sociedades Uniprofissionais (SUPs): As SUPs pagam hoje o ISS fixo por profissional, o que resulta em uma carga tributária muito baixa sobre o faturamento. Com a extinção progressiva do ISS até 2033, as SUPs perdem esse benefício e passam a ser tributadas sobre o faturamento pela alíquota reduzida do IVA. Para elas, a reforma tributária tende a representar aumento de carga, conforme análise publicada pela ProDoctor.

Como recalcular o preço das consultas e procedimentos na prática

Recalcular o preço de consultas e procedimentos com o novo IVA exige uma sequência de quatro passos:

Passo 1: Identifique sua carga tributária atual sobre cada serviço

Levante o percentual efetivo que você paga hoje sobre o faturamento em tributos sobre o consumo (ISS, PIS e Cofins ou a parcela correspondente do DAS). Pois esse é o ponto de partida para qualquer comparação.

Passo 2: Calcule a alíquota efetiva após os créditos do IVA

A alíquota de 10,92% incide sobre o valor da consulta ou procedimento. Mas a carga líquida é menor do que esse percentual, porque a clínica pode abater os créditos de IBS e CBS pagos nas suas compras: insumos, aluguel, equipamentos, softwares, serviços terceirizados. Quanto maior o volume de despesas dedutíveis, menor o imposto líquido.

Um exemplo: uma clínica que fatura R$ 40.000 por mês em consultas e tem R$ 12.000 em despesas tributadas que geram crédito. A alíquota estimada de 10,92% sobre R$ 40.000 resulta em R$ 4.368 de IBS e CBS brutos. Se os créditos sobre as despesas corresponderem a, por exemplo, 10,92% de R$ 12.000, o crédito é de R$ 1.310. O IBS e CBS líquido a recolher seria de aproximadamente R$ 3.058, equivalente a 7,6% do faturamento.

Passo 3: Compare com o que você paga hoje

Se o imposto efetivo atual é menor do que o calculado no passo 2, a reforma tende a encarecer sua operação. Se for maior, pode representar uma oportunidade de redução de custos, que pode ser repassada ao preço ou capturada como margem.

Passo 4: Ajuste o preço ou reveja o regime tributário

Para quem terá aumento de carga, duas saídas são possíveis: ajustar o preço de consultas e procedimentos para manter a margem, ou revisar o regime tributário para identificar qual opção, Simples Nacional com DAS integral, Simples Híbrido ou Lucro Presumido, gera a menor carga líquida com a nova estrutura tributária.

O split payment e o impacto no fluxo de caixa da clínica

Um ponto que não aparece no cálculo de preços, mas que afeta diretamente o caixa: o split payment. A partir de 2027, o IBS e a CBS poderão ser recolhidos automaticamente no momento do pagamento do paciente, via Pix, cartão ou boleto. O valor do tributo é destacado e retido diretamente pela instituição financeira antes de chegar à conta da clínica.

Para consultas pagas no ato por pessoas físicas, isso significa que a clínica receberá o valor do serviço já líquido do imposto. O tributo nunca passa pelo caixa. O efeito prático é positivo do ponto de vista de compliance, já que elimina o risco de inadimplência tributária. Mas exige que o preço já reflita a carga de IBS e CBS desde o início, pois o valor bruto cobrado do paciente não chega integral à conta.

O que fazer antes de 2027 para não errar na precificação

A cobrança efetiva do IVA Dual começa em 2027, mas 2026 é o ano em que as decisões práticas precisam ser tomadas. Quatro ações são prioritárias:

  1. Verificar se os serviços prestados estão listados no Anexo III da LC nº 214/2025 com direito à alíquota reduzida de 60%
  2. Simular a carga tributária líquida no novo sistema, com e sem créditos, para cada tipo de consulta ou procedimento
  3. Decidir o regime tributário para 2027, considerando o prazo de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido
  4. Atualizar a tabela de preços antes de 2027, com base na carga líquida real e não na alíquota nominal de 10,92%

A alíquota reduzida para serviços de saúde é um benefício real. Mas ele não se aplica de forma automática a todas as atividades, e a aplicação incorreta do código NBS na nota fiscal pode levar à glosa do benefício e a autuações. O enquadramento correto, a segregação de receitas e o aproveitamento de créditos são tarefas que exigem apoio contábil especializado no setor de saúde.

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