IBS, CBS e o novo Simples Nacional: o que todo empresário da saúde precisa saber antes de assinar qualquer documento

Entender IBS e CBS na saúde tornou-se indispensável para quem pretende abrir CNPJ em 2026. A decisão já não envolve somente escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, pois a Reforma Tributária criou uma nova escolha: manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular a partir de 2027.

Para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e clínicas, essa escolha pode alterar preço, geração de créditos, contratos com hospitais, relacionamento com empresas e fluxo de caixa. Por isso, assinar contrato social, locação, credenciamento ou proposta comercial sem uma simulação pode produzir efeitos por vários anos.

Além disso, 2026 deixou de ser apenas um ano de preparação. As regras do Simples foram atualizadas, o calendário de opção mudou e empresas abertas no fim de 2026 poderão tomar decisões tributárias já no momento da inscrição do CNPJ.

Neste guia, você entenderá como funcionam IBS e CBS na saúde, o que muda no novo Simples Nacional e quais análises devem ser feitas antes de abrir a empresa.

O que são IBS e CBS?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Já o IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.

Os dois tributos integram o novo modelo de tributação do consumo. Ao longo da transição, eles substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para serviços de saúde, a mudança é especialmente relevante porque hoje a maior parte das atividades está sujeita ao ISS municipal e a tributos federais definidos pelo regime da empresa.

O novo modelo adota a não cumulatividade. Em termos práticos, empresas do regime regular poderão apropriar créditos sobre determinadas aquisições e gerar créditos para clientes contribuintes, desde que as condições legais sejam atendidas.

Entretanto, uma clínica que atende principalmente pessoas físicas possui dinâmica diferente daquela que presta serviços para hospitais, operadoras e empresas. Portanto, IBS e CBS na saúde devem ser analisados conforme o perfil dos pacientes e contratantes.

O que acontece em 2026?

O ano de 2026 funciona como período de teste do novo sistema. Para contribuintes do regime regular, a alíquota de teste totaliza 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Quando as obrigações acessórias são cumpridas, a legislação prevê dispensa do recolhimento nessa fase de teste.

A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular precisam conter os campos de IBS e CBS para serem autorizados. Portanto, sistemas de emissão, cadastros de serviços e parametrizações fiscais já precisam estar ajustados.

Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às operações realizadas por optantes do Simples Nacional. Ainda assim, essas empresas não podem ignorar a reforma, pois em setembro de 2026 ocorrerá a escolha que produzirá efeitos em 2027.

Assim, abrir CNPJ em 2026 exige observar tanto o regime vigente no início da operação quanto a configuração que será adotada no ano seguinte.

O que muda no Simples Nacional em 2026?

A principal mudança é o novo calendário. Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Portanto, a decisão deixa de ocorrer somente em janeiro.

No mesmo período, a empresa poderá escolher se IBS e CBS serão recolhidos dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, fora do DAS. Essa escolha valerá, inicialmente, de janeiro a junho de 2027.

Se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, os tributos permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

Além disso, quem fizer a opção em setembro poderá desistir até o último dia de novembro de 2026. Se houver indeferimento por pendência, a empresa terá prazo para regularizar a situação conforme as novas regras.

Por isso, IBS e CBS na saúde precisam entrar na pauta contábil antes de setembro, e não apenas quando o primeiro imposto de 2027 vencer.

Empresa aberta no fim de 2026 precisa decidir na abertura?

Sim. Quando a inscrição do CNPJ for solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

No mesmo processo, a empresa poderá escolher se IBS e CBS serão pagos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. Portanto, uma decisão tomada durante a abertura produzirá efeitos logo no início do ano seguinte.

Por exemplo: uma clínica aberta em novembro de 2026 pode entrar no Simples e, simultaneamente, optar por recolher IBS e CBS por fora a partir de janeiro. Essa configuração pode ser adequada ou prejudicial, conforme o perfil dos clientes e das despesas.

Dessa forma, contratos sociais e documentos de abertura não devem ser assinados antes de uma projeção que compare os cenários de 2026 e 2027.

As duas formas de recolher IBS e CBS no Simples

ModeloComo funcionaPrincipal efeito
IBS e CBS dentro do DASOs tributos permanecem integrados à guia única do Simples.Operação simplificada, mas o adquirente não aproveita crédito integral como no regime regular.
IBS e CBS pelo regime regularA empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS fora da guia.Pode gerar e aproveitar créditos segundo as regras do regime regular, com maior complexidade operacional.

A decisão não transforma automaticamente o Simples em ruim ou bom. Ela cria duas estratégias possíveis dentro do próprio regime.

Manter IBS e CBS no DAS tende a preservar simplicidade. Entretanto, clientes empresariais podem avaliar o impacto da limitação de créditos na contratação.

Optar pelo regime regular pode tornar a empresa mais interessante em operações B2B, mas exige apuração, documentos fiscais, controles de créditos e maior disciplina financeira.

Portanto, o novo Simples Nacional deve ser escolhido com base no mercado atendido, e não apenas na alíquota inicial.

Como a redução para serviços de saúde funciona?

A Lei Complementar nº 214 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III da lei. Isso significa pagar 40% da alíquota padrão aplicável, e não uma alíquota final fixa de 60%.

O benefício está ligado ao serviço efetivamente prestado e à classificação prevista na legislação. Portanto, possuir um CNPJ de saúde não garante que todas as receitas da empresa receberão a redução.

Uma clínica pode ter receitas de consultas, exames, locação de espaço, venda de produtos e atividades administrativas. Cada operação precisa ser classificada de maneira adequada.

Além disso, a Receita Federal destaca que a forma societária, a distribuição de lucros ou a associação entre diferentes profissões beneficiadas não impedem, por si só, a redução. O ponto central é o enquadramento do serviço na lista legal.

Assim, IBS e CBS na saúde exigem CNAEs, objeto social, contrato e emissão de notas coerentes com os serviços realmente realizados.

Redução de 60% não significa imposto 60% menor em qualquer cenário

A redução incide sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS. Como as alíquotas de referência definitivas ainda dependem do processo de calibragem, não é correto prometer um percentual final único para todas as clínicas.

Além disso, a carga efetiva depende dos créditos utilizados, do preço cobrado, das despesas e da forma de recolhimento escolhida no Simples.

Por exemplo: duas clínicas sujeitas à mesma redução legal podem apresentar resultados diferentes. Uma compra muitos insumos e equipamentos com direito a crédito; a outra possui despesas concentradas em folha, que não gera crédito da mesma forma.

Portanto, a redução setorial deve fazer parte de uma simulação completa, e não de uma propaganda baseada apenas no percentual.

O que muda para médicos, dentistas e outros profissionais?

Profissionais que atendem diretamente pessoas físicas podem valorizar mais a simplicidade, pois o paciente não utiliza crédito tributário. Nesse cenário, manter IBS e CBS dentro do Simples pode ser competitivo, dependendo da carga total.

Já profissionais que prestam serviços para hospitais, clínicas, laboratórios e empresas precisam entender se o contratante valoriza créditos do regime regular. Em mercados empresariais, a capacidade de gerar crédito pode influenciar preços e negociações.

Além disso, clínicas com equipamentos, materiais e serviços terceirizados podem possuir créditos relevantes. Entretanto, negócios com custo concentrado em salários podem ter menor aproveitamento.

Por isso, não existe uma resposta única para toda a área da saúde. O modelo deve ser testado com os números da operação.

O Fator R deixa de existir?

Não. O Fator R continua relevante para as atividades sujeitas aos Anexos III e V do Simples Nacional. Ele compara a folha de salários com a receita bruta acumulada e pode alterar a tributação dos tributos que permanecem na sistemática do Simples.

A chegada de IBS e CBS cria uma camada adicional de decisão, mas não elimina automaticamente as regras atuais de enquadramento das atividades.

Portanto, uma clínica poderá precisar acompanhar simultaneamente Fator R, pró-labore, folha, opção pelo Simples e forma de recolhimento de IBS e CBS.

Por exemplo: aumentar a folha apenas para alcançar o Fator R pode não ser vantajoso quando os impactos previdenciários e do novo sistema são considerados em conjunto.

Por que o contrato com hospitais e empresas precisa ser revisto?

A Reforma Tributária altera a lógica comercial entre empresas. Quando o contratante aproveita créditos, ele pode comparar fornecedores pelo custo líquido após a recuperação tributária.

Por isso, contratos assinados em 2026 para vigorar em 2027 devem prever como tributos serão tratados no preço. Cláusulas genéricas podem transferir todo o risco para uma das partes.

É recomendável revisar disposições sobre preço líquido ou bruto, reajuste tributário, retenções, emissão de documentos fiscais, glosas e responsabilidade por informações.

Além disso, serviços de saúde possuem regra específica para valores glosados pela auditoria médica e não pagos, que não integram a base de cálculo nas condições legais.

Assim, assinar um contrato de credenciamento sem analisar IBS e CBS na saúde pode reduzir a margem quando a nova tributação começar.

O que analisar antes de assinar o contrato social?

  • CNAE principal e atividades secundárias;
  • descrição do objeto social;
  • serviços incluídos no Anexo III da LC nº 214;
  • perfil de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas;
  • necessidade de sócios e responsáveis técnicos;
  • previsão de folha para o Fator R;
  • despesas que poderão gerar créditos;
  • município do estabelecimento e regras de transição do ISS;
  • contratos que entrarão em vigor em 2027;
  • capacidade do sistema de emitir documentos com os novos campos.

Além disso, o contrato social não deve conter atividades genéricas apenas para “deixar possibilidades abertas”. CNAEs desnecessários podem gerar licenças, riscos e tratamentos tributários que não correspondem à operação.

O que analisar antes de assinar um contrato de locação?

A tributação não é o único risco da abertura. Antes da locação, a empresa precisa verificar viabilidade, zoneamento, Vigilância Sanitária, acessibilidade, conselho profissional e CNES, conforme a atividade.

Entretanto, a Reforma Tributária também deve entrar no planejamento financeiro do imóvel. Um aluguel alto, reforma extensa e contrato longo reduzem a flexibilidade caso a simulação tributária mostre que o modelo precisa mudar.

Por exemplo: uma clínica planeja atender empresas e hospitais, mas aluga um espaço com custo elevado e estrutura inadequada para crescer. Depois, percebe que precisará investir em sistemas, equipe administrativa e controles para operar no regime regular.

Portanto, o contrato de locação deve ser assinado somente depois da análise operacional, regulatória e tributária.

Checklist de documentos antes de abrir o CNPJ

  • projeção de faturamento para 2026 e 2027;
  • divisão estimada entre pacientes e empresas;
  • lista de serviços e procedimentos;
  • CNAEs e objeto social revisados;
  • simulação de Simples com IBS e CBS dentro do DAS;
  • simulação de Simples com IBS e CBS no regime regular;
  • simulação de Lucro Presumido, quando aplicável;
  • projeção do Fator R;
  • lista de despesas e créditos potenciais;
  • minutas de contratos com hospitais e clínicas;
  • viabilidade do endereço;
  • plano de emissão fiscal e sistema de gestão.

Exemplo prático: clínica que atende pacientes e hospitais

Imagine uma clínica de fisioterapia que projeta 60% da receita com pacientes particulares e 40% com hospitais. Além disso, possui folha relevante, aluguel, equipamentos e materiais.

No primeiro cenário, IBS e CBS permanecem dentro do Simples. A operação é mais simples, porém os hospitais podem ter aproveitamento limitado de créditos.

No segundo, a clínica recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Ela pode gerar créditos para os contratantes e aproveitar créditos próprios, mas precisará de controles mais sofisticados.

A decisão depende do impacto no preço, da reação dos hospitais, do volume de créditos, do custo de conformidade e dos demais tributos do Simples.

Portanto, o correto é comparar o resultado líquido dos dois cenários. Escolher apenas pela menor alíquota aparente pode produzir uma decisão errada.

Exemplo prático: consultório que atende apenas pessoas físicas

Considere um consultório de psicologia que atende somente pacientes particulares, possui poucas despesas creditáveis e trabalha com equipe reduzida.

Como o paciente pessoa física não utiliza crédito, a vantagem comercial do regime regular pode ser menor. Além disso, a complexidade operacional pode pesar mais do que os créditos disponíveis.

Entretanto, ainda é necessário simular o Fator R, a folha, o município e a carga total. Manter IBS e CBS no DAS pode ser adequado, mas não deve ser uma escolha automática.

Dessa forma, IBS e CBS na saúde precisam ser avaliados de acordo com a realidade, mesmo em operações aparentemente simples.

Erros que o empresário deve evitar

Assinar documentos antes da simulação

A abertura pode criar obrigações e escolhas difíceis de corrigir depois.

Acreditar que a redução de 60% vale para toda receita

O benefício depende do serviço listado e da correta documentação.

Olhar apenas para o DAS de 2026

A empresa aberta agora pode enfrentar configuração diferente já em 2027.

Ignorar o perfil dos clientes

Créditos são mais relevantes quando a clínica vende para outras empresas.

Escolher CNAE apenas pelo nome

O código precisa representar o serviço efetivo e as notas explicativas.

Não revisar contratos de longo prazo

Preços fixados sem cláusula tributária podem perder margem.

Desconsiderar sistemas e processos

O regime regular exige emissão fiscal e controles compatíveis.

Separar Fator R da Reforma Tributária

As decisões devem ser analisadas em conjunto.

Cronograma para quem vai abrir CNPJ em 2026

  1. Antes da abertura: definir serviços, clientes, CNAEs, endereço e projeções.
  2. Durante a abertura: escolher natureza jurídica e regime vigente, sem ignorar 2027.
  3. Até agosto de 2026: adaptar emissão fiscal quando a empresa estiver no regime regular.
  4. Em setembro de 2026: avaliar opção pelo Simples para 2027 e escolha do IBS/CBS por fora.
  5. Até novembro de 2026: revisar eventual desistência da opção feita em setembro.
  6. Entre outubro e dezembro: empresas novas deverão fazer escolhas já durante a inscrição.
  7. Em janeiro de 2027: iniciar a apuração conforme a opção realizada.
  8. Em março de 2027: reavaliar a escolha de IBS e CBS para o segundo semestre.

Vale a pena abrir CNPJ na saúde em 2026?

Pode valer, desde que a abertura seja planejada. Adiar a formalização apenas por causa da Reforma Tributária pode impedir contratos, emissão de notas, organização financeira e crescimento.

Entretanto, abrir sem estudar 2027 também é arriscado. A empresa precisa começar com CNAEs, contratos, preços e sistemas que suportem a transição.

Além disso, profissionais regulamentados normalmente não podem utilizar o MEI para exercer sua profissão. Portanto, a estrutura societária deve ser adequada desde o início.

Em suma, 2026 exige mais contabilidade consultiva e menos decisões baseadas em modelos prontos.

Como uma contabilidade especializada pode ajudar?

Uma contabilidade especializada em saúde consegue integrar regras tributárias, Fator R, conselhos profissionais, licenças e contratos do setor.

O trabalho inclui simular os cenários do novo Simples, estimar créditos, revisar atividades, preparar a empresa para os novos documentos fiscais e acompanhar os prazos de opção.

Além disso, o contador pode ajudar a apresentar o impacto tributário em contratos com hospitais, operadoras e empresas.

A R2 Saúde Contábil oferece suporte para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas que precisam abrir ou reorganizar o CNPJ diante da Reforma Tributária.

Conclusão

IBS e CBS na saúde mudam a forma de pensar a abertura de uma empresa. A partir de 2027, o optante do Simples poderá manter os novos tributos dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular.

Além disso, serviços de saúde listados em lei terão redução de 60% das alíquotas de referência, mas o benefício não substitui uma análise de créditos, clientes, contratos e despesas.

Por isso, o empresário não deve assinar contrato social, locação ou credenciamento antes de comparar os cenários. A decisão tomada em 2026 pode influenciar preço, margem e competitividade em 2027.

Portanto, abra o CNPJ com planejamento e acompanhe os prazos do novo Simples Nacional.

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