O tema do IRPJ e CSLL na reforma tributária é, sem exagero, um dos mais complexos e urgentes para qualquer empresa brasileira neste momento. Se você é dono de uma clínica, um consultório ou qualquer negócio no Lucro Presumido ou Lucro Real, preste atenção: as mudanças que chegam em 2027 vão impactar sua carga tributária, seu fluxo de caixa e a saúde financeira do seu negócio.
“A reforma tributária é a maior transformação fiscal do Brasil nas últimas três décadas, e quem não se preparar agora vai sentir o impacto de forma muito mais intensa lá na frente”, alerta Luiz Rainato, especialista em Reforma Tributária com foco no setor de saúde. Além disso, as mudanças não se limitam ao IBS e à CBS. Já em 2026, as regras do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido também mudaram, com impacto direto no bolso de empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Portanto, se você quer entender o que de fato muda, quando muda e o que fazer agora para não ser pego de surpresa, você chegou ao lugar certo. Neste guia, a gente vai destrinchar tudo, do começo ao fim, com exemplos práticos e linguagem acessível.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é o IRPJ e como ele funciona hoje
Antes de falar sobre o que muda, vale lembrar o que é o IRPJ e CSLL na prática. O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e a CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em outras palavras, são os dois tributos que as empresas pagam sobre o lucro que obtêm ao longo do ano.
Hoje, a alíquota nominal do IRPJ é de 15% sobre o lucro tributável, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (ou R$ 240 mil por ano). Já a CSLL tem alíquota de 9% para a maior parte das empresas, embora setores específicos, como bancos e seguradoras, paguem alíquotas diferenciadas.
O que muda não é, na maioria dos casos, a alíquota em si. O que muda é a base sobre a qual esse imposto incide, e isso faz uma diferença enorme no valor final que a empresa paga.
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: entendendo os regimes
Para entender o impacto do IRPJ e CSLL na reforma tributária, é fundamental conhecer os regimes tributários existentes. Portanto, vamos fazer uma revisão rápida de cada um:
Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo da empresa, com ajustes previstos em lei. É o regime mais complexo, pois exige escrituração contábil detalhada. Por outro lado, é o mais justo: a empresa paga impostos proporcionais ao que realmente ganhou. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano são obrigadas a adotar o Lucro Real.
Lucro Presumido: o imposto incide sobre um percentual “presumido” da receita bruta, independentemente do lucro real da empresa. Por exemplo: uma empresa de serviços no Lucro Presumido paga IRPJ e CSLL sobre 32% da sua receita bruta, mesmo que o lucro real seja menor ou maior que isso. O regime é mais simples e, por isso, muito popular entre pequenas e médias empresas.
Simples Nacional: regime unificado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele reúne vários tributos em uma única guia de pagamento. O IRPJ e CSLL fazem parte dessa guia, mas não aparecem de forma separada.
Cada regime tem vantagens e desvantagens, e a escolha certa depende do perfil de cada negócio. Em seguida, vamos ver exatamente como cada um deles é afetado pela reforma tributária.
O que é a reforma tributária e por que ela mexe com o IRPJ e CSLL
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 aprovou a reforma tributária brasileira, e a Lei Complementar n.º 214/2025 regulamentou seus principais pontos. Trata-se da maior transformação do sistema fiscal do país em décadas. O objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, que hoje envolve cinco tributos diferentes: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Assim, a reforma cria dois novos tributos para substituir todos esses cinco: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo adotado por mais de 170 países no mundo.
Mas onde entram o IRPJ e CSLL nessa história? A princípio, a reforma tributária não alterou as alíquotas nominais desses dois tributos. Porém, como explica Luiz Rainato, especialista em Reforma Tributária, “o diabo está nos detalhes: a chegada do IBS e da CBS muda completamente a lógica de como as empresas calculam sua carga tributária total, e o impacto sobre o IRPJ e CSLL é mais relevante do que muita gente imagina.”
Além disso, a Lei Complementar n.º 224/2025 introduziu mudanças específicas na apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido já a partir de 2026. Essas mudanças nada têm a ver com o IBS e a CBS, mas afetam diretamente empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Portanto, para entender o impacto completo sobre o IRPJ e CSLL na reforma tributária, é preciso separar dois fenômenos distintos: as mudanças que já aconteceram em 2026 e as que vão acontecer a partir de 2027.
O que já mudou em 2026: a LC 224/2025 e o aumento da base do IRPJ e CSLL
Essa é a parte que muita gente ainda não percebeu, mas que já está impactando o caixa de muitas empresas. A Lei Complementar n.º 224/2025 trouxe uma mudança importante: para empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, os percentuais de presunção aplicados para calcular o IRPJ e CSLL subiram 10%.
Para deixar claro: a alíquota nominal do IRPJ e CSLL não subiu. O que subiu foi a base de cálculo, ou seja, o percentual da receita sobre o qual o imposto incide. E isso faz uma diferença enorme no valor final pago.
Como funciona o aumento da base de cálculo na prática
Veja um exemplo prático para entender melhor o impacto:
Uma empresa de serviços médicos enquadrada no Lucro Presumido aplica uma base de presunção de 32% da receita bruta, conforme a legislação. Ou seja, o IRPJ e CSLL incidem sobre 32% do faturamento, independentemente de qual seja o lucro real.
Com a LC 224/2025, para a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre), essa base de presunção subiu 10%. Portanto, a presunção para serviços passou de 32% para 35,2%. Na prática, isso aumenta a base tributável e, consequentemente, o valor do IRPJ e CSLL que a empresa paga sobre a parcela que excede o limite.
Para o comércio, a mudança é menor em termos percentuais: a presunção sobe de 8% para 8,8%. Porém, o impacto no caixa pode ser relevante para empresas com margens apertadas.
Quando a mudança entrou em vigor
A LC 224/2025 não adotou um calendário uniforme para todos os tributos. O IRPJ seguiu as novas regras a partir de 1.º de janeiro de 2026. Já a CSLL, por estar sujeita à noventena (exigência constitucional de 90 dias entre publicação e vigência), só começou a seguir as novas regras em 1.º de abril de 2026. Portanto, no primeiro trimestre de 2026, o IRPJ já operava pelo novo sistema, enquanto a CSLL ainda seguia as regras antigas. As empresas precisaram controlar duas memórias tributárias distintas durante parte do ano.
Quem não é afetado pela LC 224/2025
Empresas com faturamento anual abaixo de R$ 5 milhões não sofrem o impacto da majoração da base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Para elas, os percentuais de presunção permanecem os mesmos. Porém, como o controle é feito trimestralmente, com um limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, empresas que crescem ao longo do ano precisam monitorar o faturamento de perto para evitar surpresas.
“Muitos empresários acharam que não seriam afetados porque no total do ano ficam abaixo de R$ 5 milhões. Mas o controle é feito trimestre a trimestre, e um pico de faturamento em um único trimestre pode acionar a majoração naquele período, mesmo com ajuste posterior”, alerta Luiz Rainato.
O que muda a partir de 2027: a chegada do IBS e da CBS
Em 2027, chega a parte mais estrutural da reforma tributária. A partir de 1.º de janeiro de 2027, a CBS passa a substituir integralmente o PIS e a Cofins. Ao mesmo tempo, o IBS começa a ser cobrado de forma gradual, em paralelo com a extinção progressiva do ICMS e do ISS, que segue até 2032.
Para entender como isso afeta o IRPJ e CSLL, é preciso entender a lógica dos novos tributos.
CBS: o novo PIS e Cofins, mas completamente diferente
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. Em termos de competência, ela é federal, assim como os tributos que ela substitui. Porém, a lógica de funcionamento muda radicalmente.
O PIS e a Cofins, especialmente no regime cumulativo, incidem sobre a receita bruta sem abatimento de créditos das etapas anteriores da cadeia produtiva. Já a CBS segue a lógica da não cumulatividade ampla, ou seja, a empresa pode abater créditos pagos em compras de insumos, energia, aluguel e outras despesas tributadas.
Essa mudança parece um benefício, e em muitos casos é. Porém, para empresas de serviços, como clínicas médicas, consultórios e prestadores de serviços de saúde, a lógica muda de forma relevante, pois o principal custo dessas empresas é a folha de pagamento, que não gera crédito de IRPJ e CSLL nem de IBS e CBS.
IBS: o sucessor do ICMS e do ISS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS de forma gradual entre 2027 e 2032. A transição é feita de forma escalonada: a alíquota do IBS aumenta progressivamente a cada ano, enquanto as alíquotas de ICMS e ISS diminuem na mesma proporção.
A lógica do IBS também segue a não cumulatividade, o que beneficia empresas que compram muitos insumos tributados ao longo da cadeia produtiva. Para o setor de saúde, a LC 214/2025 garantiu uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, reconhecendo o caráter essencial dos serviços médicos e hospitalares. Portanto, se a alíquota padrão nacional do IVA Dual ficar em torno de 28%, clínicas e hospitais vão pagar cerca de 11% de IBS e CBS, um número próximo ao que pagam hoje de PIS/Cofins e ISS.
Como o IBS e a CBS afetam indiretamente o IRPJ e a CSLL
Aqui está um ponto que gera muita confusão. Tecnicamente, o IBS e a CBS não alteram a forma de calcular o IRPJ e CSLL. As alíquotas continuam as mesmas, e a base de cálculo no Lucro Presumido também permanece baseada nos percentuais de presunção sobre a receita bruta.
Porém, como explica Luiz Rainato, “o impacto indireto é real e significativo. Ao mudar a tributação sobre o consumo, a reforma altera toda a equação tributária da empresa. O que era vantajoso no Lucro Presumido pode deixar de ser, e o que parecia inviável no Lucro Real pode se tornar a melhor opção.”
Por exemplo: uma empresa de serviços que hoje opera no Lucro Presumido paga IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, além de PIS e Cofins cumulativo de 3,65% sobre o faturamento total. Com a CBS não cumulativa, a empresa passa a ter direito a créditos de CBS. Isso pode reduzir o tributo sobre consumo. Porém, por outro lado, ela perde a simplicidade do regime cumulativo, que nunca exigiu controle de créditos. Além disso, dependendo da estrutura de custos, a carga total pode aumentar ou diminuir. Só um planejamento detalhado com base nos dados reais da empresa responde essa questão.
O cronograma completo da reforma tributária: o que acontece em cada ano
Para não perder o fio da meada, vale ter uma visão clara do cronograma de implementação da reforma tributária e de como ele afeta o IRPJ e CSLL ao longo do tempo:
2026: ano de testes e primeiras mudanças no IRPJ e CSLL
Em 2026, a reforma tributária já produz dois efeitos concretos. Primeiro, as empresas passaram a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais de forma informativa, sem cobrança efetiva, apenas para testar os sistemas. Segundo, a LC 224/2025 elevou os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões. Portanto, 2026 é um ano de transição e de preparação, não de impacto pleno.
2027: a CBS entra em vigor e o PIS e Cofins saem de cena
A partir de 1.º de janeiro de 2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins. O IPI passa a ter alíquota zero (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus). O IBS começa a ser cobrado de forma gradual, com alíquotas reduzidas. Além disso, 2027 marca o início do split payment, mecanismo que retém parte do tributo automaticamente no momento do pagamento. Essa mudança tem impacto direto no fluxo de caixa das empresas.
Em relação ao IRPJ e CSLL, 2027 é o ano em que as empresas precisam ter feito a revisão do regime tributário, pois a equação completa entre tributos sobre consumo e tributos sobre lucro muda de forma significativa.
2028 a 2032: transição gradual do IBS
Nesse período, as alíquotas de ICMS e ISS diminuem progressivamente a cada ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Para o IRPJ e CSLL, esse período exige monitoramento constante, pois o ambiente tributário segue em transformação e as decisões de regime tributário podem precisar ser revisadas a cada ano.
2033: o novo sistema em pleno vigor
A partir de 2033, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (exceto Zona Franca) estão extintos. O sistema tributário sobre o consumo passa a operar exclusivamente com IBS e CBS. O IRPJ e CSLL continuam existindo, mas dentro de um ambiente fiscal completamente diferente do atual.
IRPJ e CSLL no setor de saúde: por que a atenção precisa ser redobrada
O setor de saúde merece uma atenção especial nessa discussão, pois une a complexidade geral da reforma tributária com particularidades muito específicas do setor. Como explica Luiz Rainato, “clínicas médicas, consultórios e hospitais vivem uma equação fiscal única, e a reforma tributária amplia tanto os riscos quanto as oportunidades para esse segmento.”
A maioria das empresas do setor de saúde opera no Lucro Presumido. Até recentemente, esse regime combinava bem com o perfil do setor: serviços de alto valor, poucos insumos tributados e muita mão de obra especializada. Porém, a chegada da CBS não cumulativa muda essa equação de forma relevante.
A questão da folha de pagamento e a não cumulatividade
Um dos pontos mais críticos para clínicas e consultórios na reforma tributária está diretamente relacionado ao IRPJ e CSLL e à lógica de créditos do novo sistema. A CBS não cumulativa permite que as empresas abatam créditos de tributos pagos em etapas anteriores. Isso inclui compras de insumos, equipamentos, energia e outros gastos tributados.
O problema é que a principal despesa de uma clínica médica ou de um consultório é a folha de pagamento: médicos, enfermeiros, recepcionistas, técnicos. E a folha não gera crédito de CBS nem de IBS. Portanto, empresas com alto custo de mão de obra e baixo custo de insumos vão aproveitar poucos créditos do novo sistema e podem acabar pagando mais do que pagavam com o PIS e Cofins cumulativo.
Por exemplo: uma clínica de consultas médicas que fatura R$ 3 milhões por ano e tem 70% dos seus custos na folha de pagamento vai ter muito menos créditos de CBS do que uma indústria farmacêutica que compra matéria-prima, embalagens e energia em grande escala. A indústria, portanto, tende a ganhar com a reforma. A clínica precisa calcular com cuidado se perde ou ganha.
A equiparação hospitalar: uma oportunidade que ganhou ainda mais valor
Dentro do contexto do IRPJ e CSLL na reforma tributária, um mecanismo que ganhou relevância para o setor de saúde é a equiparação hospitalar. Prevista na Lei n.º 9.249/1995, ela permite que certas clínicas e serviços de saúde sejam tratados, para fins de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, de forma similar a hospitais.
Na prática, isso significa que a base de presunção cai de 32% para 8% no caso do IRPJ e para 12% no caso da CSLL. Isso pode representar uma redução expressiva na carga tributária dessas empresas, em especial no cenário atual, onde a base do IRPJ e CSLL já sofreu majoração para quem fatura acima de R$ 5 milhões.
Por exemplo: uma clínica que presta serviços de natureza hospitalar e fatura R$ 8 milhões por ano pode economizar dezenas de milhares de reais por ano simplesmente adequando o seu enquadramento à equiparação hospitalar, antes mesmo de qualquer mudança gerada pela chegada do IBS e da CBS.
Porém, atenção: a equiparação hospitalar tem requisitos específicos, e a Receita Federal tem critérios claros sobre quem pode ou não utilizar esse benefício. Por isso, é indispensável contar com orientação contábil especializada no setor de saúde antes de aplicar essa estratégia.
O impacto do split payment no fluxo de caixa de clínicas e consultórios
Outro ponto que afeta indiretamente o IRPJ e CSLL e que merece atenção especial no setor de saúde é o split payment, mecanismo previsto para entrar em vigor a partir de 2027. O split payment funciona assim: no momento em que o cliente paga pelo serviço, parte do valor correspondente ao IBS e à CBS é retida automaticamente e enviada ao Fisco, antes mesmo de chegar à conta da empresa.
Para clínicas e consultórios que atendem por convênio médico, isso pode impactar significativamente o fluxo de caixa, pois as operadoras de plano de saúde são os principais pagadores, e a retenção automática reduz o valor efetivamente recebido. Portanto, empresas que hoje utilizam o prazo de pagamento dos convênios para cobrir despesas mensais precisarão rever sua gestão financeira antes de 2027.
Lucro Presumido x Lucro Real: qual é a melhor opção depois de 2027?
Essa é a pergunta que todos os empresários estão fazendo agora, e a resposta honesta é: depende. Não existe uma resposta única para todos os negócios. O que existe é um conjunto de critérios que, analisados com base nos dados reais de cada empresa, permitem chegar à melhor escolha.
Quando o Lucro Presumido continua vantajoso
O Lucro Presumido ainda tende a ser a melhor opção para empresas que: têm margem real de lucro superior à margem presumida pela legislação (ou seja, o lucro real da empresa é maior do que o percentual que a lei presume), têm faturamento abaixo de R$ 5 milhões anuais (sem impacto da majoração da LC 224/2025), geram poucos créditos de IBS e CBS e operam em setores com alíquota reduzida pelo novo sistema.
Quando o Lucro Real passa a ser mais atrativo
O Lucro Real tende a ser melhor para empresas que: têm margem real de lucro menor do que a presumida (em outras palavras, estão pagando IRPJ e CSLL sobre um lucro que não tiveram), têm faturamento acima de R$ 10 milhões com operações em cadeias longas que geram muitos créditos de IBS e CBS, têm alto volume de despesas dedutíveis (como depreciação de equipamentos, pesquisa e desenvolvimento, e outros itens que podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Real).
“A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real, a partir de 2027, não pode mais ser feita com base em regra de bolso. O ambiente fiscal mudou profundamente, e o que era verdade até 2025 pode ser exatamente o contrário amanhã”, afirma Luiz Rainato, que acompanha casos de empresas do setor de saúde que economizaram significativamente ao migrar de regime com antecedência.
O que fazer agora: o passo a passo da revisão tributária
Se você quer se preparar adequadamente para o impacto do IRPJ e CSLL na reforma tributária, o caminho é mais estruturado do que parece. Veja o que fazer:
Passo 1: levante os dados reais da sua empresa.
Antes de qualquer decisão, é preciso ter clareza sobre faturamento anual, composição dos custos (quanto é folha, quanto é insumo tributado, quanto é aluguel e energia), margem de lucro real e volume de créditos que a empresa poderia tomar no novo sistema.
Passo 2: simule os diferentes cenários tributários.
Com os dados em mãos, peça ao seu contador que simule quanto a empresa pagaria de IRPJ e CSLL e de IBS e CBS em cada regime tributário, tanto no cenário atual quanto no cenário pós-2027. Essa simulação é o coração do planejamento.
Passo 3: reveja o enquadramento no Lucro Presumido ou Real.
Com base na simulação, avalie se faz sentido migrar de regime. A escolha do regime tributário é feita no início de cada ano, com a primeira guia de pagamento. Portanto, a decisão para 2027 precisa ser tomada ainda em 2026.
Passo 4: avalie a possibilidade de equiparação hospitalar (para o setor de saúde).
Se você atua no setor de saúde e ainda não verificou se a sua empresa se qualifica para a equiparação hospitalar, essa é uma análise que pode resultar em economia imediata no IRPJ e CSLL.
Passo 5: atualize sistemas e processos para o novo modelo.
Com a CBS em vigor a partir de 2027, a escrituração contábil precisa se adaptar à apuração de créditos. Isso exige atualização de sistemas de gestão (ERP), treinamento da equipe financeira e um contador que já opere no novo modelo.
Passo 6: monitore o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.
Para empresas que operam no Simples Nacional, a Resolução CGSN n.º 186/2026 antecipou o prazo de opção de janeiro para setembro de 2026. Portanto, a decisão sobre o enquadramento de 2027 precisou ser tomada com mais antecedência do que o habitual.
O que é o IVA Dual e como ele se relaciona com o IRPJ e CSLL
O IVA Dual é o nome dado ao modelo de tributação sobre o consumo adotado pela reforma tributária brasileira. Ele reúne dois tributos, CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), que têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras, mas são arrecadados por entes diferentes.
A lógica do IVA Dual é simples: o tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Portanto, cada empresa paga imposto apenas sobre a diferença entre o que vendeu e o que comprou de insumos tributados. O resultado é a eliminação da cumulatividade, problema histórico do sistema tributário brasileiro que fazia o imposto incidir várias vezes sobre o mesmo produto ao longo da cadeia.
A relação do IVA Dual com o IRPJ e CSLL é indireta, mas relevante. Ao mudar a tributação sobre o consumo, o IVA Dual altera a carga tributária total de cada empresa, o que impacta diretamente a equação entre tributos sobre consumo e tributos sobre lucro. Empresas que reduzem sua carga de IBS e CBS por conta dos créditos podem ter mais margem para absorver o IRPJ e CSLL. Empresas que aumentam sua carga de CBS, por terem poucos insumos tributados, precisam compensar esse aumento com uma redução na carga do IRPJ e CSLL, o que exige planejamento tributário estratégico.
Dúvidas frequentes sobre o IRPJ e CSLL na reforma tributária
O IRPJ e CSLL vão acabar com a reforma tributária?
Não. A reforma tributária brasileira trata exclusivamente da tributação sobre o consumo. O IRPJ e CSLL são tributos sobre o lucro, e a reforma não altera suas alíquotas nominais. O que muda é o ambiente tributário em que eles existem, com novos tributos sobre consumo e novas regras de base de cálculo para empresas no Lucro Presumido.
O IBS e a CBS entram na base de cálculo do IRPJ e CSLL?
Não. A Receita Federal orienta que o IBS e a CBS destacados nas notas não devem compor a receita bruta para fins de Lucro Presumido. Isso significa que os novos tributos não aumentam a base de cálculo do IRPJ e CSLL, seguindo a mesma lógica que o IPI já adota hoje. Portanto, o IBS e a CBS não criam um imposto sobre imposto na base do IRPJ e CSLL.
Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar com o IRPJ e CSLL na reforma?
Sim, mas de forma diferente. No Simples Nacional, o IRPJ e CSLL estão incluídos na guia única, sem destaque separado. A partir de 2027, as empresas do Simples precisarão avaliar se optam por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples), o que permite gerar créditos para os seus clientes. Essa análise é especialmente relevante para clínicas e prestadores de serviços de saúde que atendem convênios e hospitais no Lucro Presumido ou Real.
O Lucro Presumido vai acabar com a reforma?
Não. A reforma tributária não extingue o Lucro Presumido. O regime continua existindo para fins de IRPJ e CSLL. O que muda é que a lógica de tributação sobre o consumo (IBS e CBS) passa a operar de forma separada do regime de presunção de lucro. Portanto, as empresas no Lucro Presumido passam a ter dois sistemas tributários em paralelo: um para o lucro e outro para o consumo.
Quando preciso tomar a decisão sobre o regime tributário para 2027?
A decisão precisa ser tomada no fim de 2026. A opção pelo regime tributário para o ano seguinte se concretiza com o pagamento da primeira guia de imposto do novo ano. Portanto, a análise, a simulação e a decisão precisam acontecer durante 2026, antes do encerramento do exercício. Esperar para decidir em janeiro de 2027 significa que você já vai entrar no novo regime sem ter feito a escolha consciente.
Médicos PJ são impactados pelo IRPJ e CSLL na reforma?
Sim, de forma direta. Médicos que atuam como pessoa jurídica no Lucro Presumido já sentem o impacto da LC 224/2025 em 2026, caso faturam acima de R$ 5 milhões. A partir de 2027, eles também precisarão adaptar sua escrituração à CBS não cumulativa. Para médicos PJ com faturamento menor, o impacto mais imediato é a adaptação dos sistemas de emissão de nota fiscal ao novo modelo.
Como se preparar para as mudanças no IRPJ e CSLL ainda em 2026
Com 2027 chegando, o tempo de preparação é agora. Como observa Luiz Rainato, especialista em Reforma Tributária, “as empresas que esperarem para se adaptar quando a mudança já estiver em vigor vão entrar no novo sistema sem planejamento, sem dados e sem estratégia. E no ambiente tributário brasileiro, isso tem um preço alto.”
Veja quais ações são prioritárias para qualquer empresa que queira se preparar adequadamente para as mudanças no IRPJ e CSLL e nos tributos sobre consumo:
Revisar o regime tributário com base em dados reais
A simulação de quanto a empresa pagaria de IRPJ e CSLL em cada regime, considerando o novo ambiente tributário, é o ponto de partida de qualquer planejamento. Essa análise precisa incluir o impacto da CBS não cumulativa sobre os créditos que a empresa vai ou não conseguir aproveitar, além do impacto da LC 224/2025 para quem fatura acima de R$ 5 milhões.
Atualizar o sistema de gestão financeira
Com a CBS em vigor a partir de 2027, a empresa precisa atualizar sua escrituração contábil para apurar créditos no novo modelo. Isso exige atualização dos sistemas de gestão (ERP), treinamento da equipe financeira e um contador que já opere dentro do novo modelo tributário. Empresas que ainda usam sistemas desatualizados ou processos manuais correm risco real de inconsistências fiscais na transição.
Treinar a equipe financeira e contábil
A mudança na lógica de tributação exige que a equipe que cuida das finanças da empresa entenda o novo sistema. Porém, mais importante do que treinar a equipe interna é garantir que o escritório contábil responsável pela empresa já opera com conhecimento profundo do novo modelo. Um contador que ainda está se atualizando sobre o IBS e a CBS não pode oferecer o planejamento tributário que a sua empresa precisa agora.
Revisar precificação e contratos
Uma mudança tributária da magnitude da reforma brasileira inevitavelmente afeta a precificação de produtos e serviços. Portanto, empresas com contratos de longo prazo precisam verificar se há cláusulas de reajuste relacionadas a mudanças tributárias. Além disso, a precificação no mercado B2B passa a considerar a geração de créditos de IBS e CBS, o que pode mudar a competitividade de alguns prestadores de serviços em relação a outros.
Por que contar com uma contabilidade especializada nunca foi tão importante
A reforma tributária é, sem dúvida, a mudança fiscal mais complexa que o Brasil viu nas últimas décadas. E a complexidade não é temporária: durante o período de transição (2026 a 2033), as empresas vão operar com dois sistemas tributários em paralelo, o antigo e o novo, ao mesmo tempo. Isso exige uma contabilidade que entenda profundamente ambos os sistemas e que consiga planejar estrategicamente a trajetória de cada empresa ao longo da transição.
Para o setor de saúde, essa necessidade é ainda mais intensa. As particularidades do IRPJ e CSLL para clínicas e hospitais, como a equiparação hospitalar, a lógica de créditos de CBS para prestadores com alto custo de mão de obra e o impacto do split payment no fluxo de caixa, exigem um contador que conheça a fundo não apenas a reforma tributária, mas também as especificidades fiscais do setor.
Como resume Luiz Rainato, “a reforma tributária transforma a contabilidade de uma obrigação burocrática em um diferencial competitivo real. Quem tem ao lado um contador estratégico, que usa os dados para planejar e não apenas para cumprir obrigações, vai sair da transição em vantagem. Quem trata a contabilidade como um custo a minimizar vai pagar caro por isso.”
Em suma: o que você precisa saber sobre IRPJ e CSLL na reforma tributária
Para fechar este guia, veja o resumo do que é mais importante:
IRPJ e CSLL não são extintos pela reforma tributária. As alíquotas nominais não sobem. Porém, a base de cálculo no Lucro Presumido já mudou em 2026 para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões, com um aumento de 10% nos percentuais de presunção.
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS começa a operar gradualmente. Isso muda a equação tributária total de cada empresa, com impacto indireto sobre o planejamento do IRPJ e CSLL.
Para o setor de saúde, a reforma traz desafios específicos (como a limitação de créditos por conta da folha de pagamento) e oportunidades concretas (como a equiparação hospitalar e a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços médicos).
A decisão sobre o regime tributário para 2027 precisa ser tomada ainda em 2026. Portanto, o momento de agir é agora.
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Você acabou de ler o guia mais completo sobre IRPJ e CSLL na reforma tributária. Mas ler sobre o assunto é apenas o primeiro passo. O que vai fazer a diferença de verdade no caixa da sua empresa é ter ao lado uma contabilidade que entenda profundamente o setor de saúde e que já esteja operando com olho no novo modelo tributário.
A R2 Saúde Contábil é especializada em empresas e profissionais da área da saúde: clínicas médicas, consultórios, laboratórios, operadoras e prestadores de serviços hospitalares. A equipe conhece de perto as particularidades do IRPJ e CSLL no setor, a equiparação hospitalar, o impacto do split payment no fluxo de caixa e tudo o que a reforma tributária muda para o seu negócio, na prática.
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