Se você tem uma clínica, consultório ou empresa de saúde e ainda está no Lucro Presumido sem ter feito uma simulação recente, este texto é um sinal de alerta. A Reforma Tributária mudou as regras. Além disso, uma nova lei aprovada em dezembro de 2025 mudou mais uma vez. E 2027 chega antes do que parece.
A pergunta “Lucro Presumido ou Lucro Real?” existe há décadas no planejamento tributário de empresas brasileiras. Portanto, você pode estar pensando: “isso sempre foi importante, o que mudou?”
Mudou muita coisa. A LC 214/2025 regulamentou a Reforma Tributária e estabeleceu um cronograma de transição que vai até 2033. Em seguida, a Lei Complementar 224/2025, aprovada em dezembro de 2025, alterou as regras do Lucro Presumido para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões. Além disso, o Split Payment, mecanismo que retém o imposto automaticamente no momento do pagamento, entra em vigor em 2027.
Ou seja: o regime que você escolhe hoje não é o mesmo de dois anos atrás. E uma escolha errada pode custar caro ao longo de todo o ano-calendário.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é o Lucro Presumido e como ele funciona
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada que permite calcular o IRPJ e a CSLL com base em uma margem de lucro presumida pelo governo, e não sobre o lucro real da empresa. Por isso, ele é muito popular entre empresas de médio porte que têm margens acima da presunção oficial.
Para serviços de saúde, por exemplo, a presunção é de 32% da receita bruta. Portanto, se uma clínica fatura R$ 1 milhão por mês, o governo presume que o lucro é de R$ 320 mil e cobra os impostos sobre esse valor, independentemente do que a empresa gastou de verdade.
Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Acima desse valor, a migração para o Lucro Real é obrigatória. Além disso, algumas atividades específicas (como bancos e seguradoras) não podem usar o Lucro Presumido, independentemente do faturamento.
A grande vantagem histórica do regime? Previsibilidade. O contador sabe exatamente o que vai pagar porque o cálculo é simples. Por outro lado, isso também pode ser uma armadilha quando a margem real da empresa é menor do que a margem presumida.
O que é o Lucro Real e quando ele vale a pena
No Lucro Real, os impostos incidem sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade, ou seja, receita menos despesas. Portanto, empresas com margens apertadas ou com altos custos operacionais tendem a pagar menos imposto nesse regime.
Além disso, no Lucro Real, as empresas têm direito a créditos de PIS e Cofins (e, a partir de 2027, de CBS e IBS) sobre as compras e despesas. Isso significa que o volume de insumos e serviços contratados pode reduzir significativamente a carga tributária.
Por exemplo: uma clínica que investe pesado em equipamentos médicos, contrata serviços de terceiros e tem alto custo com folha de pagamento pode se beneficiar muito da tomada de créditos no Lucro Real. Já uma clínica simples, com baixo custo operacional e margem elevada, provavelmente continua melhor no Lucro Presumido.
Em suma: o Lucro Real exige mais controle contábil, mais obrigações acessórias e, portanto, mais custo de gestão. Porém, nos cenários certos, ele entrega vantagem tributária real.
O que mudou em 2026: a nova regra do Lucro Presumido
Aqui começa a parte que muita gente ainda não sabe. A Lei Complementar 224/2025 criou duas faixas de tributação dentro do Lucro Presumido, em vigor desde janeiro de 2026.
Para empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões, nada mudou. As regras continuam como antes. Já para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, passou a existir um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Segundo dados da Tactus, essa mudança impacta diretamente cerca de 1,5 milhão de empresas no país com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões por ano. Ou seja, se a sua empresa está nessa faixa, a conta mudou. Além disso, o impacto é contínuo ao longo do ano, já que o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são apurados trimestralmente.
Portanto, antes de continuar no mesmo regime por inércia, o ideal é simular os números com um contador especializado.
A Reforma Tributária e o que muda para o setor de saúde
O setor de saúde tem uma particularidade importante na Reforma Tributária. A LC 214/2025 incluiu clínicas médicas, consultórios e serviços de saúde no Anexo X, que garante uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Na prática, se a alíquota padrão do IVA ficar em torno de 28%, o setor de saúde pagará cerca de 11%.
Isso é uma boa notícia. Por outro lado, o impacto real depende do regime tributário atual de cada empresa. Para clínicas no Lucro Presumido, o maior desafio está na transição do sistema cumulativo (PIS/Cofins sem crédito) para o sistema não cumulativo (CBS e IBS com crédito). Em outras palavras: a eficiência na tomada de créditos vai definir a margem de lucro a partir de 2027.
Hoje, a tributação média de uma clínica médica no Lucro Presumido inclui IRPJ e CSLL de cerca de 11,33% sobre o lucro presumido (que é 32% da receita), mais PIS e Cofins de 3,65% e ISS entre 2% e 5%, conforme o município. Pois bem: a partir de 2027, esses tributos começam a ser substituídos gradualmente pelo CBS e IBS. E quem não fizer o planejamento agora pode ser pego de surpresa.
O Split Payment: o impacto no caixa que você precisa prever
Um dos pontos mais críticos da reforma para qualquer regime tributário é o Split Payment. Trata-se de um mecanismo que, a partir de 2027, vai reter automaticamente o valor do imposto no momento em que o pagamento for liquidado (seja no cartão, no Pix ou no boleto). Na prática, a empresa recebe o valor já com o imposto retido, sem o chamado “float tributário”.
Hoje, muitas empresas usam o intervalo entre a venda e o vencimento do imposto como capital de giro. Com o Split Payment, esse intervalo desaparece. Além disso, em vendas parceladas, a retenção acontece parcela a parcela, o que complica ainda mais o fluxo de caixa de clínicas que recebem pagamentos de planos de saúde com prazos longos.
Por isso, independentemente de estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, toda empresa precisa revisar o fluxo de caixa antes de 2027. Essa não é uma questão apenas contábil. É uma decisão financeira estratégica.
Lucro Presumido ou Lucro Real: como fazer a escolha certa
Não existe resposta universal. A escolha entre Lucro Presumido ou Lucro Real depende de variáveis específicas de cada negócio. Veja os principais fatores que devem entrar na simulação:
Margem de lucro real vs. margem presumida. Se a sua clínica tem custos altos e a margem real é inferior a 32%, você pode estar pagando imposto sobre um lucro que não existe no Lucro Presumido. Nesse caso, o Lucro Real pode reduzir significativamente a carga.
Volume de compras e contratações. Quanto mais a empresa compra de fornecedores que geram crédito de CBS e IBS (empresas no Lucro Real ou Presumido, fora do Simples), maior o benefício de estar no Lucro Real e aproveitar esses créditos.
Faturamento acima de R$ 5 milhões. Com a nova regra da LC 224/2025, empresas acima dessa faixa têm uma carga maior no Lucro Presumido a partir de 2026. Portanto, a migração para o Lucro Real pode ser mais vantajosa do que parecia.
Capacidade de gestão contábil. O Lucro Real exige escrituração contábil completa, controle de todas as receitas e despesas e mais obrigações acessórias. Dado que isso gera custo adicional, esse fator precisa entrar na conta.
Por exemplo: uma clínica com faturamento de R$ 8 milhões por ano, alto custo com insumos médicos e equipamentos e margem real de 18% (abaixo dos 32% presumidos) tem muito mais a ganhar no Lucro Real do que no Lucro Presumido. Em contraste, uma clínica com baixo custo operacional, faturamento de R$ 2 milhões e margem real de 40% provavelmente continua bem no Lucro Presumido.
2026 é o ano de testar, 2027 é o ano que conta
Em 2026, as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passam por um ano de adaptação. Segundo a Contabilizei, neste ano as empresas fazem destaques simbólicos de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo desses valores. Trata-se de um período de testes de sistemas e processos.
Pois bem: isso significa que o impacto financeiro real começa em 2027, quando o PIS e o Cofins são extintos e substituídos integralmente pela CBS, e quando o Split Payment entra em operação. Portanto, 2026 é a janela ideal para fazer o planejamento, simular os cenários e tomar a decisão sobre o regime tributário.
Quem esperar 2027 vai tomar a decisão com a casa pegando fogo. Quem age agora chega ao próximo ano com o caixa organizado, o regime certo e a estrutura fiscal preparada.
O que o seu contador precisa analisar antes de decidir
Uma simulação bem feita considera, no mínimo, os seguintes pontos:
Primeiro, a projeção de faturamento para 2026 e 2027, levando em conta sazonalidade e crescimento previsto. Em seguida, a margem de lucro real dos últimos 12 meses, apurada com a contabilidade detalhada. Além disso, o volume de insumos, equipamentos e serviços contratados que podem gerar crédito de CBS e IBS. Por fim, o impacto do Split Payment no fluxo de caixa mensal, especialmente para quem recebe de planos de saúde com prazo de pagamento estendido.
Com esses dados em mãos, o contador consegue montar cenários comparativos entre o Lucro Presumido e o Lucro Real com números reais do seu negócio, não com estimativas genéricas.
A decisão é estratégica, não só contábil
A escolha entre Lucro Presumido ou Lucro Real sempre foi importante. Porém, com a Reforma Tributária em andamento, a LC 224/2025 vigente desde janeiro de 2026 e o Split Payment chegando em 2027, essa decisão ganhou uma dimensão estratégica que vai muito além do simples cálculo de alíquota.
Como bem aponta o Conselho Regional de Contabilidade de SP, cabe ao contador traduzir, na prática, os impactos dessas mudanças no dia a dia da empresa, orientando sobre riscos e oportunidades com base no ramo de atuação, no porte do negócio e no perfil financeiro do cliente. Em outras palavras: a contabilidade especializada deixou de ser um serviço de suporte e passou a ser um pilar estratégico.
O silêncio não protege ninguém. Já que as regras mudaram, esperar para ver é a pior das estratégias.
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A R2 Saúde Contábil é especialista em contabilidade para o setor de saúde. A equipe conhece as particularidades tributárias de clínicas, consultórios, laboratórios e demais empresas de saúde, além de acompanhar de perto cada etapa da Reforma Tributária.
Se você ainda não simulou o impacto da LC 224/2025 e da Reforma Tributária no seu negócio, não espere 2027 chegar com a conta fechada no vermelho. Entre em contato agora com a R2 Saúde Contábil e descubra, com números reais, se o Lucro Presumido ou Lucro Real é o melhor caminho para a sua empresa nesse novo cenário.






