A Reforma Tributária reservou um tratamento diferenciado para quem trabalha com saúde. Enquanto boa parte dos setores da economia vai sentir o peso da alíquota cheia do novo imposto, os serviços de saúde ganharam uma redução bem maior que a média. Entender esse benefício agora ajuda a planejar a clínica ou o consultório com mais segurança.
A boa notícia é real, mas vem com letras miúdas. Nem tudo que passa pelo caixa de uma clínica entra automaticamente no benefício, e existem regras específicas que valem a pena conhecer antes de comemorar.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
TogglePor que a Reforma Tributária dá um tratamento especial à saúde
A Lei Complementar nº 214/2025 reconhece a saúde como atividade essencial. Por isso, os artigos 128, 130 e 131 da lei garantem uma redução de 60% na alíquota do novo IVA, formado por IBS e CBS, para serviços de saúde. Esse percentual é bem maior que o desconto padrão concedido a outras atividades prestadoras de serviço, que costuma ficar em torno de 30%.
Considerando uma alíquota de referência estimada entre 26,5% e 28%, a carga efetiva sobre o faturamento de uma clínica deve ficar perto de 11%. Hoje, o mesmo estabelecimento paga algo em torno de 8,65% somando ISS e PIS/Cofins cumulativos, sem direito a nenhum crédito. Ou seja, a alíquota nominal sobe um pouco, mas o modelo passa a permitir crédito sobre parte dos insumos, o que muda a conta final.
Por exemplo, uma clínica que hoje paga aluguel, equipamentos e serviços terceirizados sem gerar nenhum crédito tributário passa a recuperar parte desse valor, desde que opte pelo regime regular. Isso ajuda a compensar o aumento nominal da alíquota.
Medicamentos e dispositivos médicos também entram no benefício
O benefício não fica restrito ao atendimento. Medicamentos ligados a doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, além dos remédios do Programa Farmácia Popular, passam a ter alíquota zero. Os demais medicamentos registrados na Anvisa recebem a mesma redução de 60% aplicada aos serviços de saúde.
Dispositivos médicos seguem a mesma lógica. Segundo a legislação, quase cem categorias de equipamentos e materiais hospitalares, além de itens voltados à acessibilidade de pessoas com deficiência, entram na lista de redução de 60%. Isso cobre parte relevante dos insumos usados no dia a dia de uma clínica ou consultório.
O que a redução não muda
Vale um esclarecimento importante aqui, porque gera bastante confusão: a Reforma Tributária mexe apenas nos impostos sobre consumo. O IRPJ e a CSLL continuam com as mesmas regras de hoje, incluindo a equiparação hospitalar, quando aplicável. Quem já usa essa estratégia de planejamento tributário não perde o benefício por causa da reforma.
Simples Nacional ou regime regular: o que muda na conta
Boa parte dos profissionais de saúde atua pelo Simples Nacional, e a reforma mantém esse regime disponível. A partir de 2027, porém, existe uma escolha estratégica: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o regime híbrido, apurando esses tributos pelas regras gerais.
Essa decisão importa principalmente para quem atende hospitais, operadoras de plano de saúde ou outras pessoas jurídicas. Se o cliente PJ precisa de crédito tributário integral sobre o valor pago, apenas o regime regular garante esse crédito por completo. Quem permanece no DAS oferece um crédito mais limitado ao cliente.
Como se preparar para aproveitar o benefício
Como explica Luiz Rainato, sócio da R2 Saúde, entender a própria estrutura de custos antes da mudança é o que separa quem aproveita o benefício de quem apenas sente o peso da transição. Primeiro, vale mapear quanto do faturamento vem de atendimento direto e quanto vem de contratos com pessoa jurídica, porque a regra de crédito muda conforme o caso.
Em seguida, é importante revisar quais insumos e materiais usados na clínica já entram na lista de redução de 60%, para aproveitar o crédito disponível no regime regular. Por fim, atualizar o sistema de emissão de notas fiscais ainda em 2026 evita retrabalho quando a cobrança deixar de ser simbólica.
Vale mencionar que essa redução de 60% não é fixa para sempre. A lei prevê uma revisão entre 2026 e 2030: se a arrecadação global ficar acima do previsto, o Congresso pode ser chamado a rever esse percentual. Por enquanto, porém, o benefício está garantido, e vale a pena organizar a clínica para aproveitá-lo desde já.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária na saúde
A Reforma Tributária já reduz a alíquota da saúde em 2026?
Não. Em 2026, a cobrança é simbólica, apenas para testar o sistema. A redução de 60% passa a valer de forma real a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
Todo profissional de saúde tem direito à redução de 60%?
A redução vale para serviços classificados como saúde na Lei Complementar nº 214/2025. Atividades híbridas, sem finalidade terapêutica clara, ainda dependem de regulamentação complementar para deixar o enquadramento mais claro.
A equiparação hospitalar deixa de valer com a reforma?
Não. A equiparação hospitalar está ligada ao IRPJ e à CSLL, tributos que não fazem parte da Reforma Tributária do consumo. Quem já usa essa estratégia continua com as mesmas regras de hoje.
Sua clínica já sabe quanto vai economizar com a Reforma Tributária?
Cada ponto percentual de crédito não aproveitado é dinheiro que sai do caixa sem necessidade. E entre atender pacientes, gerir equipe e cuidar da rotina do consultório, sobra pouco tempo para acompanhar cada mudança da legislação sozinho.
Fale com a R2 Saúde e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar o seu faturamento, os seus insumos e os seus contratos com pessoa jurídica.
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Luiz Rainato






