O médico que emprega fisioterapeutas e terapeutas precisa entender uma regra simples da reforma tributária. A folha de salários não gera crédito de IBS e CBS, mas o serviço de terceiros pode gerar. Por isso, a forma de contratar a equipe passa a pesar na conta do imposto.
Neste guia, você entende como funciona a tomada de crédito sobre a folha e sobre os serviços de terceiros. Também confere três exemplos numéricos, os riscos de contratar como pessoa jurídica e um plano em cinco passos.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
TogglePor que o médico que emprega fisioterapeutas sente a folha pesar mais
Muitos consultórios e clínicas médicas cresceram ao somar outros profissionais à equipe. Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos entram para ampliar o cuidado com o paciente. Com isso, o médico vira também empregador, e a folha ganha espaço no custo.
Hoje, essa escolha quase não aparece no imposto sobre o serviço. Na reforma, porém, o crédito depende do que a clínica compra. Assim, o médico que emprega fisioterapeutas precisa saber o que gera crédito e o que não gera antes de decidir como contratar.
Além disso, a conta muda conforme o regime tributário da clínica. Por isso, o primeiro passo é separar três perguntas: quem presta o serviço, com qual vínculo e com qual nota.
O que a lei diz sobre folha e serviços de terceiros
A Omie publicou um artigo sobre folha e terceirização em 22 de julho de 2026, atualizado em 14 de setembro. Segundo o texto, salários, encargos e contribuições previdenciárias dos empregados não geram crédito de IBS e CBS. A folha própria ficou fora da cadeia de compensação.
Por outro lado, a contratação de pessoa jurídica gera crédito para quem contrata. Isso vale quando o prestador é contribuinte regular e emite nota tributada. Para fornecedores do Simples Nacional, o artigo cita regras próprias e proporcionais, sem detalhá-las.
Vale um cuidado com a fonte. A Omie é fornecedora de sistemas de gestão e não cita os artigos da LC 214/2025. Portanto, trate as informações como orientação geral e confirme os pontos com o contador.
Já os serviços de saúde têm tratamento próprio. Em artigo atualizado em 22 de setembro de 2026, a Trad & Cavalcanti Advogados explica a regra. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas padrão do IBS e da CBS para serviços de saúde, nos artigos 128 e 130.
Os três caminhos do médico que emprega fisioterapeutas
Na prática, o médico que emprega fisioterapeutas tem três caminhos para montar a equipe. Cada um tem custo, crédito e risco diferentes, e o mesmo vale para terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos que atuem na clínica. Por isso, vale conhecer os três antes de comparar os números.
O primeiro caminho é a contratação pela CLT. Nesse modelo, a clínica paga salário, encargos e benefícios. Em contrapartida, ganha controle sobre a rotina e menor risco de ação trabalhista. O custo, porém, não gera crédito algum.
O segundo caminho é o profissional como pessoa jurídica. Ele emite nota para a clínica, e o crédito só existe se essa pessoa jurídica estiver no regime regular. Muitos profissionais da saúde abrem empresa no Simples Nacional, e aí o crédito é bem menor.
O terceiro caminho é contratar uma empresa de fisioterapia, que fornece a equipe e emite uma única nota. Esse formato transfere a gestão de pessoas ao fornecedor. Em troca, exige contrato claro e fornecedor com regularidade fiscal.
Exemplo prático 1: CLT contra fisioterapeuta pessoa jurídica
Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Um fisioterapeuta gera R$ 20.000 por mês em sessões cobradas dos pacientes. Considere o regime pleno de 2033, com alíquota padrão de 28%. Com a redução de 60%, a clínica cobra 11,2% por fora, ou R$ 2.240 de imposto sobre as sessões.
Na CLT, o custo total do profissional é de R$ 8.000 por mês, entre salário, encargos e benefícios. Não há crédito. A clínica paga R$ 2.240 de imposto. Depois desses dois custos, ela fica com R$ 9.760.
Agora imagine que o mesmo profissional atenda como pessoa jurídica do regime regular, cobrando R$ 8.000. A nota sai a R$ 8.896, com R$ 896 de imposto. A clínica toma esse valor como crédito e paga apenas R$ 1.344 de imposto líquido. Assim, fica com R$ 10.656.
A diferença é de R$ 896 por mês, ou R$ 10.752 por ano. Ainda assim, a conta tem limite. Como o crédito recupera só 11,2% do preço, o profissional pode cobrar até cerca de R$ 9.000 antes de a vantagem desaparecer. Esse valor é 12,6% acima do custo da CLT. Como a pessoa jurídica também tem custos próprios, a negociação precisa olhar os dois lados.
Quando o terceiro é uma empresa de fisioterapia
Em vez de contratar cada profissional, o médico pode firmar contrato com uma empresa de fisioterapia ou de terapias. A empresa envia os profissionais, cuida da escala e emite a nota. Para a clínica, isso é compra de serviço de terceiros.
Nesse caso, o crédito depende do regime do fornecedor. O ValorFinal explicou o tema em guia de 29 de setembro de 2026. O cliente de um fornecedor do Simples toma crédito só da fatia de IBS e CBS do DAS dele. Num serviço do Anexo III, na terceira faixa, essa fatia é de 1,75%.
Em outras palavras, o fornecedor do Simples entrega pouco crédito. Já o fornecedor do regime regular entrega o crédito integral do imposto destacado. Por isso, o preço de tabela engana. O que importa é o custo líquido depois do crédito.
Exemplo prático 2: fornecedor do Simples contra fornecedor do regime regular
Considere um contrato de R$ 15.000 por mês para três fisioterapeutas. A empresa A está no Simples e cobra R$ 15.000 na nota. A empresa B está no regime regular e cobra R$ 14.000. Somam-se R$ 1.568 de imposto, a 11,2% por fora, e a nota sai a R$ 15.568.
À primeira vista, a empresa A parece mais barata, pois a nota é R$ 568 menor. Contudo, o crédito muda o resultado. Com a empresa A, o crédito é de 1,75% sobre R$ 15.000, ou R$ 262,50. Assim, o custo líquido fica em R$ 14.737,50.
Com a empresa B, o crédito é de R$ 1.568, e o custo líquido cai para R$ 14.000. A diferença é de R$ 737,50 por mês, ou R$ 8.850 por ano, a favor da empresa B. Os valores são hipóteses, e os preços reais variam. A lição é comparar o custo líquido de cada proposta, e não apenas a nota.
O médico que emprega fisioterapeutas e o risco da requalificação
O crédito de terceiros só vale se o contrato for real. Segundo a Omie, a reforma não alterou os critérios do vínculo de emprego, que são pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Quando esses elementos aparecem, o risco de reconhecimento de vínculo continua alto.
Nesse caso, o médico que emprega fisioterapeutas por meio de pessoas jurídicas pode sofrer duas perdas. A primeira perda é o passivo trabalhista retroativo. Já a segunda é o estorno dos créditos tomados de forma indevida. A Omie chama essa soma de penalidade dupla.
O cenário jurídico também segue aberto. Segundo um informe da Findes, de 5 de agosto de 2026, o Tema 1389 tem repercussão geral reconhecida, mas o mérito ainda aguarda julgamento. Em 6 de julho, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a execução de uma condenação por pejotização, sem decidir o mérito.
O mesmo informe cita uma ação ajuizada em 2017. Nela, o tribunal reconheceu vínculo entre 2001 e 2017, e a execução começou em fevereiro de 2025. O caso mostra que o risco pode levar anos para aparecer.
Exemplo prático 3: o estorno de dois anos de crédito
Volte ao fisioterapeuta do primeiro exemplo, contratado como pessoa jurídica com crédito de R$ 896 por mês. Suponha que, depois de 24 meses, a Justiça reconheça o vínculo de emprego. A clínica toma R$ 21.504 de crédito nesse período (R$ 896 vezes 24).
Se a fiscalização considerar o crédito indevido, esse valor pode voltar como estorno. Somam-se a ele as verbas trabalhistas do período, como férias, 13º salário e FGTS, que dependem de cada caso. O ganho de R$ 10.752 por ano vira uma perda.
Portanto, a economia do crédito deve ser tratada como bônus, e não como motivo da contratação. Se o profissional atua com horário fixo, ordens diretas e exclusividade, a CLT costuma ser o caminho mais seguro. O contador e o advogado devem opinar antes da troca.
Cláusulas que protegem o médico que emprega fisioterapeutas
Um bom contrato sustenta o crédito e reduz o risco. Por isso, ele deve descrever o escopo do serviço, o preço e a forma de cobrança. Também deve prever que o fornecedor organiza a própria agenda e assume o risco da atividade.
Além disso, o contrato precisa exigir a nota com destaque de IBS e CBS. Segundo a Omie, a partir de 2027 a clínica recolhe o tributo no pagamento. O crédito só é liberado depois da confirmação. Logo, vale prever prazos de pagamento e a guarda das notas.
Por fim, peça documentos do fornecedor, como cadastro regular e registro no conselho profissional. Esses itens provam que o contrato é real e ajudam a defender o crédito diante da fiscalização.
Benefícios da equipe e o crédito possível
Mesmo na CLT, parte do custo com a equipe pode gerar crédito. A Omie publicou, em 14 de agosto de 2026, um artigo sobre CLT e PJ na reforma. Segundo o texto, vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte geram crédito quando a empresa os concede por liberalidade.
Já os planos de assistência à saúde e odontológica exigem acordo ou convenção coletiva, segundo o mesmo texto. A Omie cita as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 como base. Como a fonte é secundária, confirme a regra com o contador antes de contar com esse crédito.
O regime tributário da clínica muda a conta
Os exemplos acima valem para a clínica no regime regular. No Simples Nacional, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS por padrão. A Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, fixa o prazo. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro.
Isso importa porque o crédito sobre compras só vale na apuração regular. A escolha é semestral. Por isso, o médico precisa simular a carga com e sem o crédito dos terceiros antes de decidir.
No Lucro Presumido, a CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027. Nesse regime, o crédito sobre terceiros entra na apuração da CBS. Em outras palavras, a decisão de contratação também depende do regime em que a clínica estiver.
A visão de Luiz Rainato sobre o médico que emprega fisioterapeutas
Para Luiz Rainato, diretor e fundador da R2 Saúde Contábil, o erro mais comum é decidir só pelo custo mensal. Esse olhar esquece o crédito e o risco. Segundo ele, o médico deve comparar o custo líquido de cada modelo, depois do imposto e do crédito.
Ele reforça que a contratação precisa refletir a realidade do trabalho. Em geral, o contrato de terceiro só se sustenta quando o profissional tem autonomia, atende outros clientes e assume o risco do seu negócio. Sem isso, o crédito vira uma economia frágil.
Indicadores para acompanhar
Para decidir com dados, acompanhe poucos números. O primeiro é o custo líquido por hora de atendimento de cada profissional, depois do crédito. Em seguida, olhe a receita gerada por cada fisioterapeuta ou terapeuta e a margem que sobra.
Depois, acompanhe o valor de crédito tomado por mês e o percentual de fornecedores no regime regular. Por fim, observe quantos contratos têm cláusulas claras de autonomia. Esses números mostram onde está o ganho e onde está o risco. Além disso, eles ajudam a negociar com fornecedores, pois cada proposta passa a ter um custo líquido claro.
Erros comuns do médico que emprega fisioterapeutas
O primeiro erro é trocar a CLT pelo contrato de pessoa jurídica só para gerar crédito. Como vimos, o ganho pode virar perda quando a Justiça reconhece o vínculo. Outro erro é comparar apenas o preço da nota, sem considerar o crédito de cada fornecedor.
Também é comum contratar pessoa jurídica do Simples e esperar o crédito integral. Além disso, muitos esquecem de exigir a nota com destaque do imposto. Por fim, alguns deixam de revisar os contratos antigos, que seguem a lógica do ISS e não preveem o novo imposto.
Plano em cinco passos para o médico que emprega fisioterapeutas
O primeiro passo é listar toda a equipe de apoio, com vínculo, custo mensal e receita gerada. Em seguida, classifique cada profissional em CLT, pessoa jurídica ou empresa terceira. Dessa forma, você enxerga o que gera crédito e o que não gera.
O terceiro passo é testar a autonomia real de cada contrato de terceiro. O quarto passo é pedir propostas com o regime tributário do fornecedor e comparar o custo líquido. Por fim, simule o regime da clínica com o contador, antes de 30 de outubro, se houver dúvida sobre o Simples.
Perguntas frequentes sobre o médico que emprega fisioterapeutas
A folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?
Não. Segundo a Omie, salários, encargos e contribuições previdenciárias dos empregados ficam fora da cadeia de compensação. Alguns benefícios, como vale-refeição, podem gerar crédito.
O serviço de um terceiro gera crédito para a clínica?
Pode gerar, desde que o prestador seja contribuinte regular e emita nota tributada. Se ele estiver no Simples, o crédito é menor e limitado à fatia do DAS.
Vale trocar a CLT por pessoa jurídica para ganhar crédito?
Só se o vínculo for realmente autônomo. Caso contrário, há risco de passivo trabalhista e de estorno do crédito. Decida com o contador e com o jurídico.
Terapeutas e fisioterapeutas têm redução de alíquota?
Os serviços de saúde do Anexo III têm redução de 60%. O enquadramento depende do serviço e do código usado na nota.
O médico que emprega fisioterapeutas já comparou CLT, PJ e terceirização?
Quem atende pacientes tem pouco tempo para estudar regra tributária, e o médico que emprega fisioterapeutas sente isso na rotina. Por isso, a escolha de contratação costuma seguir o hábito. Sem comparação, porém, a clínica pode pagar mais imposto ou assumir um risco que não enxerga.
A R2 Saúde Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para profissionais da saúde. Assim, ajudamos você a comparar os modelos de contratação, revisar os contratos e simular a carga. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.
Fale com a R2 Saúde Contábil e organize hoje a equipe da sua clínica.
→ Fale com a R2 Saúde Contábil e compare o custo líquido de cada modelo de contratação.
Luiz Rainato






