A tributação de medicamentos na reforma tem boas notícias, mas exige leitura atenta. A lei prevê alíquota zero para uma lista de remédios e redução de 60% para outros itens de saúde. Por isso, muita gente conclui que o setor não terá mudança. A realidade é mais fina. O benefício depende do produto, do comprador e do regime da empresa, e o crédito de quem compra insumos muda junto.
Neste guia, você vê como a reforma trata medicamentos e dispositivos médicos. Também entende o que muda para clínicas, farmácias e distribuidores que compram insumos. Por fim, confere três exemplos numéricos e um plano de preparação.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleTributação de medicamentos: o que já muda em 2026
Em 2026, a CBS roda em fase de teste, com alíquota de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Esses valores têm caráter informativo. Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, quem cumpre as obrigações acessórias não paga nada adicional neste ano.
Mesmo assim, 2026 serve de ensaio. A nota fiscal passa a trazer campos novos, e os sistemas de emissão precisam de ajuste. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real preenchem IBS e CBS na NF-e desde 3 de agosto de 2026. Já o Simples Nacional e o MEI entram na obrigação em 4 de janeiro de 2027. Esses prazos vêm de notas técnicas que ainda recebem ajustes, então confirme as datas com o seu sistema de emissão.
IBS e CBS no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins
A reforma troca cinco tributos por dois. A CBS, federal, ocupa o lugar de PIS e Cofins. O IBS, dividido entre estados e municípios, ocupa o lugar de ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 fixou as regras gerais dos dois tributos.
A transição segue em etapas. Em 2027, a CBS passa a valer plenamente, e PIS e Cofins saem de cena. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o novo sistema opera sozinho. Veja o contexto completo no nosso guia da Reforma Tributária em 2026.
Tributação de medicamentos: alíquota zero e redução de 60%
Segundo a Systax, a LC 214 reduz em 60% o IBS e a CBS dos medicamentos registrados na Anvisa e dos manipulados. Para uma lista específica, porém, a alíquota é zero. Essa lista, o Anexo XIV, traz 383 descrições por princípio ativo e NCM.
Assim, os itens do anexo atendem condições como HIV, hepatites, câncer, anemia e diabetes, além de vacinas e soros. Já a Migalhas lembra que a leitura dos benefícios deve ser restritiva. Portanto, se o seu produto não está na lista, não presuma alíquota zero.
Alíquota zero por comprador: SUS e entidades certificadas
Segundo a Systax, medicamentos registrados também têm alíquota zero quando o comprador é órgão público, autarquia ou fundação. O mesmo vale para entidades imunes com certificação CEBAS que atendem o SUS. Nesse caso, quem define o benefício é o cliente, e não só o produto.
Por isso, o fornecedor ganha uma tarefa nova. Ele precisa comprovar quem é o comprador, com CNPJ, natureza jurídica e certificação válida. Além disso, deve guardar o pedido de compra e o contrato. Sem essa prova, a Receita pode glosar o benefício e cobrar a diferença.
A condição de repasse ao preço
A mesma fonte cita uma condição importante. Além disso, a redução precisa chegar ao preço final do consumidor. A lei admite dois caminhos: um compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor, ou a regulação de preços pela CMED.
Por isso, o tema importa para quem vende. Se a empresa recebe o benefício e não reduz o preço, ela pode enfrentar questionamento. Por isso, registre como o ganho tributário aparece na tabela de preços. Em contrapartida, quem repassa bem o desconto ganha espaço comercial.
Tributação de medicamentos e as lacunas da lista
A Systax também aponta lacunas. Alguns medicamentos isentos pelo Convênio ICMS 162/1994 não aparecem no Anexo XIV. A fonte cita dois exemplos, o ditosilato de lapatinibe e o fosaprepitanto dimeglumina. Além disso, diferenças de nome complicam a comparação, como a leucovorina, que a lei lista como ácido folínico.
Além disso, a lista passa por revisão a cada 120 dias, além de uma revisão de cinco anos. Portanto, o rol de itens com alíquota zero pode mudar. Revise o catálogo de produtos periodicamente e confirme o NCM e o princípio ativo de cada item.
Dispositivos médicos: 60% como regra, zero como exceção
Para dispositivos, a lógica segue parecida. Segundo a Simtax, os itens do Anexo IV recebem redução de 60%, como regra geral. A alíquota zero vale apenas quando o comprador é órgão público ou entidade CEBAS. Segundo o texto, quem define o benefício é o cliente, e não o produto.
Por exemplo, a Migalhas cita itens do Anexo IV, como cateteres, marca-passos, grampos cirúrgicos e aparelhos de hemodiálise. Ela também aponta outros anexos com alíquota zero para equipamentos como ultrassom e tomografia, e para itens de acessibilidade. As fontes organizam os anexos de formas diferentes, então confira o texto da lei.
Tributação de medicamentos e dispositivos: tabela de clientes
Na prática, o fornecedor de dispositivos trabalha com três tipos de cliente. O hospital, a clínica, a farmácia ou o distribuidor privado compra com redução de 60%. O órgão público compra com alíquota zero. A entidade CEBAS com atendimento ao SUS também compra com alíquota zero.
Por isso, o cadastro de clientes ganha peso. O sistema precisa saber a natureza jurídica e a certificação de cada comprador. Além disso, o fornecedor deve validar a elegibilidade antes de emitir a nota. Um erro de classificação pode gerar glosa de crédito e cobrança retroativa.
Exemplo prático: a clínica compra dispositivos com redução de 60%
Considere uma clínica no regime regular que compra R$ 50.000 por mês em dispositivos do Anexo IV. Suponha uma alíquota de referência de 26,5%, com redução de 60%, o que dá 10,6% calculados “por fora”. O imposto embutido na compra seria de cerca de R$ 4.792.
Sem a redução, o imposto seria de cerca de R$ 10.474. Imagine que a clínica fature R$ 200.000 em serviços de saúde, também com redução de 60%. O débito seria de cerca de R$ 19.168. Com o crédito da compra, o imposto líquido cairia para cerca de R$ 14.376. Os números são hipotéticos e simplificam as regras.
Tributação de medicamentos e o crédito de quem compra
O crédito acompanha o imposto cobrado na etapa anterior. Se o produto tem alíquota reduzida, o imposto embutido é menor, e o crédito também. Segundo a Medicina S/A, o consultor Alexandre Sgarbi afirma que compras de medicamentos e dispositivos geram menos crédito por causa da redução de 60%.
Contudo, essa leitura exige cuidado. Se a clínica também vende com redução, o efeito se compensa em parte. Já a empresa que compra com redução e vende sem redução fica com menos crédito para abater. Portanto, olhe sempre o conjunto da operação, e não apenas o item comprado.
Alíquota zero e crédito: um ponto em aberto
A Medicina S/A afirma que itens com isenção total não geram crédito. Esse ponto merece confirmação no texto da lei. A diferença entre alíquota zero, isenção e redução pode mudar a conta do fornecedor.
Por isso, não decida preço nem estoque com base em uma única fonte. Peça ao contador uma leitura do dispositivo aplicável a cada produto. Em seguida, simule o efeito no crédito da empresa. Assim, você evita surpresa quando a nota entrar no sistema.
Exemplo prático: o mesmo dispositivo vendido a um hospital público
Volte ao distribuidor que vende R$ 50.000 por mês em dispositivos a clientes privados, com redução de 60%. Suponha que a base de preço seja a mesma para todos os clientes. Sem imposto, a base seria de cerca de R$ 45.208.
Se o comprador fosse um órgão público ou uma entidade CEBAS, a alíquota seria zero. O preço cairia para cerca de R$ 45.208, uma diferença de R$ 4.792 no mês. Contudo, o fornecedor precisa comprovar a elegibilidade do cliente. O exemplo é hipotético e supõe que o preço acompanha o imposto.
Tributação de medicamentos na farmácia e na distribuidora
Na ponta, a farmácia compra do distribuidor e vende ao consumidor. Quando o produto tem alíquota zero, o débito é nulo. Quando tem redução de 60%, o débito é menor, mas existe. A mistura de produtos no mesmo cupom pede atenção ao cadastro de cada item.
Para a distribuidora, o desafio é maior. Ela vende para farmácias, hospitais e órgãos públicos, cada um com um tratamento. Portanto, o sistema precisa classificar o produto e o cliente ao mesmo tempo. Sem isso, a nota sai com alíquota errada e o crédito do cliente trava.
Exemplo prático: a farmácia com medicamentos reduzidos
Imagine uma farmácia que vende R$ 80.000 por mês em medicamentos com redução de 60%. Suponha 10,6% “por fora”. O débito seria de cerca de R$ 7.667. Suponha que ela compre R$ 55.000 do distribuidor, com cerca de R$ 5.271 de imposto embutido.
No regime regular, a farmácia abate esse valor e paga cerca de R$ 2.396. Se parte dos produtos tivesse alíquota zero, o débito e o crédito dessa parte seriam nulos. Assim, o mix de produtos define a conta. O exemplo é hipotético e ignora outras compras e despesas.
Serviços de saúde: 60% de redução também no atendimento
A reforma também reduz o imposto dos serviços. Segundo a Migalhas, o Anexo III prevê redução de 60% para serviços médicos e de saúde. Segundo a Medicina S/A, a regra alcança 30 tipos de serviços de saúde humana.
Por isso, com a redução, a alíquota efetiva fica perto de 10,6%, segundo o consultor. Esse número vem de uma projeção, e a alíquota de referência ainda depende de definição. Mesmo assim, ele ajuda a dimensionar o impacto.
Tributação de medicamentos e a carga de hospitais e planos
A Medicina S/A afirma que a carga de prestadores hospitalares sobe de cerca de 5,9% para cerca de 10,6%. O autor pondera que o sistema de créditos pode mitigar o aumento. Já os planos de saúde, hoje entre 6,65% e 9,56%, também devem subir.
Esses números são projeções de um consultor, e não resultados consolidados. Por isso, use-os como alerta, e não como previsão. Em contrapartida, o setor tem peso grande. A mesma fonte cita movimentação de cerca de US$ 60 bilhões no setor hospitalar em 2023, segundo a Euromonitor.
Simples Nacional: clínicas, farmácias e crédito
Muitas clínicas e farmácias estão no Simples Nacional. Nesse regime, o DAS continua, e a reforma muda menos a rotina. Em contrapartida, o Simples tradicional não aproveita todo o crédito da cadeia.
O Simples ganhou uma opção híbrida, na qual a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS. A janela de opção para 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Se você perdeu o prazo, converse com o contador sobre as próximas janelas. O híbrido compensa quando a empresa vende para quem usa crédito, como hospitais e distribuidores.
Tributação de medicamentos e a compra de insumos
Além disso, insumos de uso clínico, como seringas, luvas, curativos e descartáveis, também entram na conta. Parte deles pode estar nos anexos de dispositivos, e parte não. Por isso, classifique cada insumo por NCM antes de projetar custo.
Em seguida, separe o que tem redução, o que tem alíquota zero e o que paga alíquota cheia. Assim, o estoque da clínica deixa de ser uma massa única. Além disso, negocie com o fornecedor a emissão de nota com o imposto destacado. Sem nota correta, o crédito não aparece.
Importação e produtos sem registro
As fontes consultadas não detalham a importação de medicamentos e dispositivos. Por isso, trate o tema como ponto a confirmar no regulamento. Na verdade, a reforma tende a tributar a importação como o mercado interno. Contudo, a aplicação dos benefícios depende da lista e do registro.
A Medicina S/A destaca outro risco. Só medicamentos registrados na Anvisa e selecionados têm o benefício. Isso pode desestimular tratamentos ainda sem registro, como os de doenças raras. Portanto, importadores e clínicas especializadas precisam acompanhar a regulamentação de perto.
Split payment e o caixa do setor de saúde
O split payment começa em 2027. Nele, o imposto sai do pagamento no momento da transação e segue direto ao governo. Em um primeiro momento, o mecanismo tende a ser facultativo e apenas entre empresas. A regra para o consumidor final ainda depende de regulamentação.
Para farmácias e clínicas, o efeito no caixa é relevante. Hoje, o imposto fica no caixa até o vencimento e funciona como capital de giro. Com o split, esse alívio some. Portanto, revise o fluxo de caixa, principalmente se parte da receita vem de convênios com prazo longo.
Erros comuns na tributação de medicamentos
O primeiro erro é presumir que todo medicamento tem alíquota zero. O segundo é ignorar que, em dispositivos, o comprador define o benefício. Em seguida, muitos negócios esquecem de validar a certificação do cliente e arriscam a glosa.
Por outro lado, há quem trate redução e alíquota zero como sinônimos. Além disso, é comum esquecer o efeito no crédito. Por fim, alguns esperam 2027 para ajustar cadastro e sistema. Portanto, classifique produtos e clientes agora e peça ao contador uma simulação por regime.
Como preparar a empresa em quatro passos
Como reforça Luiz Rainato, diretor da R2 Saúde Contábil, a clínica que classifica produtos e clientes antes da regra final protege a margem. Primeiro, liste medicamentos, dispositivos e insumos com NCM e princípio ativo. Em seguida, confira a lista de alíquota zero e os anexos de redução.
Depois disso, cadastre os clientes por natureza jurídica e certificação. Na sequência, simule a carga de 2027 por regime, com e sem crédito. Por fim, converse com o contador sobre Simples tradicional, híbrido ou regime regular.
Perguntas frequentes sobre tributação de medicamentos
Todo medicamento terá alíquota zero?
Não. A alíquota zero vale para a lista do Anexo XIV, com 383 descrições, e para compras de órgãos públicos e entidades CEBAS. Os demais registrados na Anvisa têm redução de 60%.
Dispositivos médicos têm alíquota zero?
Em geral, têm redução de 60%. A alíquota zero vale para órgãos públicos e entidades CEBAS, segundo a Simtax. Alguns anexos de equipamentos e acessibilidade têm tratamento próprio.
A clínica perde crédito ao comprar com redução?
O crédito acompanha o imposto cobrado, que é menor. Se a clínica vende com redução, o efeito se compensa em parte. Simule a operação completa.
O Simples Nacional aproveita crédito dessas compras?
O Simples tradicional aproveita pouco ou nada. A opção híbrida permite créditos mais amplos, mas traz mais obrigações. Simule os dois cenários.
Posso confiar nos números de carga do setor?
Use-os como projeção. Os percentuais de hospitais e planos vêm de um consultor, e a alíquota de referência ainda depende de definição. Confirme no regulamento.
Sua empresa de saúde está pronta para a Reforma Tributária?
Quem atua na saúde vive o ritmo do paciente e do estoque. Por isso, a mudança de imposto costuma ficar para depois. Sem preparo, porém, o benefício se perde, a nota trava e a margem encolhe.
A R2 Saúde Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para clínicas, consultórios, farmácias e empresas da saúde. Assim, ajudamos o setor a classificar produtos, simular a carga e organizar a transição.
Fale com a R2 Saúde Contábil e entenda como a tributação de medicamentos vai afetar o seu negócio.
Luiz Rainato





