Clínicas de Ortopedia com Centro de Reabilitação Próprio: Como Separar a Operação Médica da Fisioterapia

As clínicas de ortopedia que mantêm um centro de reabilitação próprio juntam, no mesmo prédio, consulta, cirurgia, fisioterapia e venda de produtos. A reforma tributária dá redução de 60% para o serviço médico e para a fisioterapia. Mas a redução não cobre tudo, e o jeito de organizar a operação muda o imposto e o risco. Por isso, vale decidir como separar cada frente antes de 2027.

Neste guia sobre clínicas de ortopedia, você entende o que a lei diz sobre cada receita. Também vê quando faz sentido ter um ou dois CNPJs e como cuidar do contrato entre eles. Além disso, confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.

Por que as clínicas de ortopedia têm um desafio próprio

Primeiro, uma clínica de ortopedia raramente vende só consulta. Em um caso típico, o paciente faz a consulta, passa por um procedimento, recebe uma órtese e segue para a fisioterapia. Cada etapa tem natureza diferente. Em alguns casos, as regras também mudam.

Além disso, o centro de reabilitação das clínicas de ortopedia tem equipe própria, equipamentos caros e agenda independente. Por isso, ele funciona quase como um segundo negócio. Assim, a pergunta passa a ser como tratar os dois na nota, no contrato e no regime tributário.

Nesse cenário, o erro mais comum é tratar tudo como uma coisa só. Contudo, a reforma exige olhar serviço por serviço. Assim, as clínicas de ortopedia que mapeiam a receita desde já chegam a 2027 com menos risco.

O que a lei diz sobre cirurgia ortopédica e fisioterapia

A base é a redução de 60% para serviços de saúde. A Fiscalia publicou uma página em 17 de março de 2026. Segundo ela, a redução vem do artigo 130 da LC 214/2025, que trata dos serviços do Anexo III. Com isso, a alíquota efetiva passa a ser 40% da alíquota de referência.

A mesma página dá um exemplo. Com alíquota ilustrativa de 26,5%, um serviço de R$ 10.000 paga R$ 1.060 com o benefício. Sem ele, pagaria R$ 2.650. Assim, a economia é de R$ 1.590. Além disso, o texto usa uma cirurgia ortopédica como caso de cálculo.

A Advys, em artigo de 8 de julho de 2026, lista consultas, procedimentos cirúrgicos e fisioterapia entre os serviços de saúde. Além disso, ela estima a alíquota efetiva da saúde entre 10% e 12%. Portanto, o serviço médico e a fisioterapia tendem à mesma alíquota. Contudo, a diferença está em outros pontos.

O que muda entre a operação médica e a reabilitação

Se a alíquota é a mesma, por que separar? Primeiro, porque os créditos e os custos são diferentes. O centro de reabilitação compra equipamentos, manutenção e espaço. A operação médica compra materiais e usa o centro cirúrgico ou o hospital de terceiros.

Segundo, porque os benefícios de renda seguem outras regras. A equiparação hospitalar, no IRPJ e na CSLL, depende da natureza do serviço e da forma da empresa. Terceiro, porque a gestão de pessoas muda. O médico costuma ser sócio, e o fisioterapeuta costuma ser empregado ou parceiro.

Por fim, a separação ajuda a provar a natureza de cada receita. Aliás, a Fiscalia chama a falta de segregação de erro mais comum e perigoso. Sem separação clara, o Fisco pode entender que a clínica aplicou o benefício de forma indevida sobre a receita total.

Produtos e órteses: onde a redução termina

Nem tudo que sai da clínica é serviço de saúde. A venda de órteses, palmilhas, coletes e muletas é fornecimento de produto. Ainda segundo a Fiscalia, a redução exige cobrança apenas pelo serviço de saúde. A clínica não pode incluir venda de produtos ou locação de espaço no mesmo item.

Para produtos, porém, existe outra lista. A Simtax, em página de 4 de dezembro de 2025, informa que o Anexo IV lista 105 dispositivos por NCM, com redução de 60%. O produto deve coincidir com a NCM e ter situação ativa na Anvisa.

A página não menciona órteses ou próteses ortopédicas. Também não informa se a clínica que revende o produto tem a redução. Portanto, não dá para afirmar que a palmilha ou o colete entram. Confira a NCM e o registro de cada item com o contador antes de contar com a redução.

Exemplo prático 1: a clínica com quatro receitas

Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Uma clínica de ortopedia fatura R$ 300.000 por mês. São R$ 90.000 de consultas, R$ 120.000 de procedimentos ambulatoriais e R$ 70.000 de fisioterapia. Somam-se R$ 20.000 de venda de órteses e palmilhas.

Considere o regime pleno de 2033, com alíquota padrão de 28%. Os serviços de saúde, com redução de 60%, pagam 11,2% por fora. Assim, os R$ 280.000 de serviços geram R$ 31.360 de imposto. Já os produtos, se não estiverem no Anexo IV, pagam 28%, ou R$ 5.600. O total é de R$ 36.960.

Por outro lado, se os produtos estiverem no Anexo IV e atenderem à Anvisa, pagam 11,2%, ou R$ 2.240. O total cai para R$ 33.600. A diferença é de R$ 3.360 por mês, ou R$ 40.320 por ano. Os números são hipóteses. Ainda assim, mostram que a classificação do produto pesa mais que o endereço da fisioterapia.

Pacotes pós-operatórios: um preço, três naturezas

Em muitos casos, as clínicas de ortopedia vendem pacotes. O paciente paga um valor único por cirurgia, sessões de fisioterapia e órtese. Para o paciente, isso é prático. No entanto, para a nota fiscal, é um problema, pois o pacote mistura serviço médico, fisioterapia e produto.

Na reforma, porém, cada parte tem sua própria natureza. O serviço médico e a fisioterapia seguem o Anexo III. Já o produto segue a regra dos bens. Se a nota traz um item só, a clínica arrisca aplicar a alíquota reduzida onde ela não vale.

Portanto, o pacote deve ter preços abertos por componente. O paciente continua pagando um valor total, mas o contrato e a nota mostram o valor de cada parte. Dessa forma, a clínica protege o benefício e reduz o risco de autuação.

Exemplo prático 2: o pacote de cirurgia, fisioterapia e órtese

Por exemplo, considere um pacote de R$ 12.000. Ele soma R$ 8.000 de procedimento, R$ 2.500 de fisioterapia e R$ 1.500 de órtese. Suponha que a órtese não conste do Anexo IV. A clínica vende 10 pacotes por mês, no regime pleno de 2033.

Se a clínica emitir tudo com a alíquota reduzida, de 11,2%, o imposto por pacote é de R$ 1.344. Com a classificação correta, o procedimento e a fisioterapia somam R$ 10.500, que pagam R$ 1.176. A órtese paga 28%, ou R$ 420. O total é de R$ 1.596.

Portanto, a diferença é de R$ 252 por pacote, ou R$ 2.520 por mês nos 10 pacotes. Em um ano, são R$ 30.240 a menos recolhidos no cenário errado. Além disso, em caso de fiscalização, essa diferença volta com acréscimos. Os valores são hipóteses, e a classificação real depende da NCM e da Anvisa.

Um CNPJ ou dois nas clínicas de ortopedia

A grande dúvida das clínicas de ortopedia é se vale ter uma empresa para a operação médica e outra para o centro de reabilitação. Não há resposta única. A reforma não obriga a separar, e a alíquota da saúde é a mesma nas duas frentes.

Em primeiro lugar, os argumentos a favor da separação são práticos. De um lado, cada empresa tem seu quadro de pessoas, seu alvará, seus contratos e sua contabilidade. Além disso, a equiparação hospitalar, quando cabe, fica protegida de uma mistura de receitas. Também fica mais fácil medir a margem de cada negócio.

Por outro lado, os argumentos contra também existem. De outro lado, duas empresas dobram a estrutura, as obrigações e o custo de gestão. Além disso, o contrato entre elas passa a gerar imposto. Por fim, dividir uma clínica apenas para reduzir tributo pode ser questionado, se faltar propósito econômico. Por isso, decida com o contador e com o jurídico.

A equiparação hospitalar nas clínicas de ortopedia

Além disso, o IRPJ e a CSLL têm um benefício próprio para serviços hospitalares. A Freitas e Trigueiro analisou o Tema 217 do STJ. Para o tribunal, serviço hospitalar é o que promove diretamente a saúde, com complexidade técnica compatível. A decisão exclui as simples consultas.

A Fenacon informa que a IN RFB 2.343, de 18 de setembro de 2026, mudou uma regra. O uso de instalações de terceiros deixa de impedir o enquadramento. Contudo, sociedades simples e empresários individuais seguem sem direito ao benefício.

Para as clínicas de ortopedia, isso significa que procedimentos ambulatoriais qualificados podem se beneficiar, se a empresa for sociedade empresária. Já as consultas e a fisioterapia, em regra, ficam fora. Por isso, a separação contábil dessas receitas é indispensável.

Exemplo prático 3: o contrato entre as duas empresas

Agora, suponha que a clínica opte por duas empresas. A empresa médica é dona do prédio e cobra R$ 8.000 por mês da empresa de reabilitação pelo uso do espaço. Como é locação, a alíquota tem redução de 70%, ou 8,4% no regime pleno, o que dá R$ 672.

Nesse caso, se as duas estiverem no regime regular, o efeito é neutro. A empresa médica deve R$ 672, e a de reabilitação toma R$ 672 de crédito. Segundo o Radar da Reforma Tributária, o locatário pessoa jurídica do regime regular pode creditar o imposto da locação ligada à atividade.

Agora imagine que a empresa médica esteja no Simples. Suponha que a fatia de IBS e CBS no DAS dela seja de 1,75%, como no exemplo do ValorFinal. Nesse caso, o crédito da reabilitação cai para R$ 140. A perda é de R$ 532 por mês, ou R$ 6.384 por ano. Por isso, alinhe o regime das duas empresas.

Contrato, rateio e partes relacionadas

Em seguida, o contrato entre as empresas precisa seguir a realidade. Se uma empresa usa recepção, limpeza ou agenda da outra, o ideal é prever o rateio e o preço. Dessa forma, cada serviço tem nota e crédito próprios, e a divisão dos custos fica documentada.

Além disso, o preço do contrato deve parecer o de mercado. Afinal, valores muito acima ou abaixo chamam a atenção da fiscalização e podem levantar dúvida sobre o propósito do arranjo. Registre também quem paga cada despesa, quem assume cada risco e como cada empresa emite suas notas.

Por fim, quando a reabilitação usa equipamentos da empresa médica, vale formalizar o aluguel ou a cessão. Nesse caso, o ideal é prever manutenção, seguro e responsabilidade por danos. Assim, esse cuidado vale para a reforma e para o dia a dia da clínica.

Glosa, planos e a base de cálculo

Na rotina, os convênios também pesam nas receitas de ortopedia e de fisioterapia. A Fiscalia lembra uma regra útil. Os valores glosados ou não pagos pelos planos de saúde não entram na base de cálculo, conforme o parágrafo único do artigo 130. Dessa forma, a clínica reduz o risco de pagar imposto sobre o que não recebeu.

Porém, para usar essa regra, a clínica precisa registrar a glosa de forma organizada. O relatório do plano, a nota e o recebimento devem bater. Assim, quem não controla as glosas perde a chance de ajustar a base e pode pagar imposto a mais.

Na prática, o controle fica mais fácil quando cada frente tem seu faturamento separado. A fisioterapia costuma ter glosas diferentes das cirurgias. Por isso, separar o relatório por serviço ajuda a decidir onde negociar com as operadoras.

A visão de Luiz Rainato sobre as clínicas de ortopedia

Para Luiz Rainato, diretor e fundador da R2 Saúde Contábil, o maior risco é tratar a clínica como uma operação única. Segundo ele, as clínicas de ortopedia devem olhar cada receita pela natureza do serviço, e não pelo nome da unidade.

Ele reforça que a decisão entre um e dois CNPJs deve começar pelo mapa de receitas, custos e pessoas. Em geral, a separação só vale quando traz clareza, controle e proteção. Caso contrário, ela só aumenta o custo da gestão.

Indicadores para acompanhar

Para decidir com dados, as clínicas de ortopedia devem acompanhar poucos números. Primeiro, observe o percentual da receita em cada grupo: consulta, procedimento, fisioterapia e produto. Em seguida, olhe o percentual de notas com o código correto de cada serviço.

Depois, acompanhe o valor das glosas por convênio e o custo de cada frente. Por fim, observe o crédito mensal gerado pelas compras com imposto destacado. Esses números mostram onde a clínica ganha e onde corre risco.

Erros comuns das clínicas de ortopedia

Entre as clínicas de ortopedia, o primeiro erro é emitir pacotes com um único código. Como vimos, isso pode aplicar a alíquota reduzida onde ela não vale. Outro erro é vender órteses como se fossem serviço de saúde, sem conferir NCM e Anvisa.

Também é comum separar em dois CNPJs sem contrato entre eles. Além disso, muitas clínicas ignoram o regime tributário da outra empresa e perdem crédito. Por fim, alguns esperam a regulamentação final para começar, quando o mapeamento pode começar já.

Plano em cinco passos para as clínicas de ortopedia

O primeiro passo nas clínicas de ortopedia é listar todos os serviços e produtos, com a receita de cada um. Em seguida, classifique cada item em consulta, procedimento, fisioterapia ou produto. Dessa forma, você enxerga a mistura real.

Depois, abra os pacotes em componentes, com NCM e NBS corretos. Também simule um e dois CNPJs, com os contratos e o regime de cada um. Por fim, ajuste a nota e o sistema com o contador, antes de 2027.

Perguntas frequentes sobre as clínicas de ortopedia

As clínicas de ortopedia têm redução de 60%?

Nas clínicas de ortopedia, os serviços de saúde do Anexo III têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Isso inclui consultas, procedimentos e fisioterapia. Produtos seguem outra regra.

Órteses e palmilhas têm a mesma redução?

Depende. O Anexo IV lista 105 dispositivos por NCM, e o produto deve ter registro ativo na Anvisa. A fonte consultada não confirma órteses ortopédicas, então confira cada item.

Preciso separar a fisioterapia em outro CNPJ?

Não é obrigatório. A separação pode ajudar na gestão, nos contratos e na prova da natureza de cada receita, mas dobra a estrutura. Decida com o contador.

Como tratar os pacotes de cirurgia e fisioterapia?

Abra o pacote em componentes na nota e no contrato. O paciente paga um valor único, mas cada parte tem sua natureza tributária.

As suas clínicas de ortopedia estão prontas para separar cada receita?

Quem toca uma clínica vive o ritmo da agenda, do centro cirúrgico e da reabilitação. Por isso, a classificação fiscal costuma ficar para depois. Sem preparo, porém, a nota sai com o código errado e o imposto sai do controle.

A R2 Saúde Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para profissionais da saúde. Assim, ajudamos você a classificar as receitas, desenhar a estrutura e simular a carga. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

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