A Reforma Tributária para fonoaudiólogos esbarra numa situação comum ao consultório. Afinal, é comum vender, no mesmo atendimento, a sessão de terapia e o aparelho auditivo ou a prótese que o paciente vai usar em casa. Esses dois itens seguem lógicas tributárias diferentes dentro do novo sistema, e separar um do outro passa a ter peso real no cálculo do imposto.
Neste artigo, você entende como fica a terapia fonoaudiológica, como fica a venda de aparelhos auditivos e o que muda no atendimento online.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleReforma Tributária para fonoaudiólogos: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria dos consultórios. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
A terapia fonoaudiológica e a redução de 60%
Sessões de terapia, avaliação fonoaudiológica e acompanhamento terapêutico entram no Anexo X da Reforma Tributária, com redução de até 60% na alíquota padrão. Assim, esse benefício segue a mesma lógica já aplicada a outras profissões de saúde regulamentadas.
Consequentemente, Reforma Tributária para fonoaudiólogos representa uma vantagem tributária real para a parte de terapia, desde que corretamente documentada e emitida em nota fiscal própria.
Aparelhos auditivos e próteses: um item à parte
Aparelhos auditivos, moldes e próteses vendidos pelo consultório seguem a lógica de venda de produto, não de serviço de saúde. Assim, esses itens não têm direito automático à redução de 60%. Eles seguem a alíquota padrão ou a regra específica de cada NCM, dependendo da classificação do equipamento.
Portanto, fonoaudiólogos precisam de atenção redobrada nesse ponto. Vender o aparelho junto com a terapia, sem separar os dois itens na nota fiscal, pode misturar regimes tributários diferentes.
Por que separar terapia e produto na nota fiscal
Consultórios que vendem aparelhos auditivos costumam cobrar tudo de uma vez, sem distinguir o valor da consulta do valor do equipamento. Consequentemente, essa prática pode gerar cálculo tributário incorreto, já que terapia e produto seguem enquadramentos diferentes dentro do novo sistema.
Assim, Reforma Tributária para fonoaudiólogos recompensa quem já separa esses itens na nota fiscal, mesmo quando cobrados no mesmo atendimento.
Teleatendimento e a tributação no destino
O novo sistema de IBS passa a cobrar o imposto no destino da operação, no local onde está o paciente, e não mais na origem. Consequentemente, sessões de telefonoaudiologia, com profissional em um estado e paciente em outro, precisam identificar corretamente esse destino para calcular o imposto devido.
Portanto, fonoaudiólogos que atendem online precisam de um sistema ajustado. Esse sistema de emissão de notas deve capturar corretamente o endereço do paciente em cada sessão remota.
Fator R e o Simples Nacional para fonoaudiólogos
O Fator R continua relevante para fonoaudiólogos dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável ao consultório. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, o consultório se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, consultórios que também vendem aparelhos auditivos precisam considerar essa receita adicional no cálculo do regime ideal.
Como se preparar para essas mudanças
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, existe um erro comum em consultórios de fonoaudiologia. Muitos somam terapia e aparelho auditivo num único item genérico na nota. Primeiro, revise o sistema de emissão de notas fiscais, garantindo que ele separe terapia de venda de produto.
Em seguida, confirme o NCM correto de cada aparelho ou prótese vendida no consultório. Além disso, revise o sistema de emissão de notas para atendimentos online, capturando o endereço correto do paciente. Por fim, calcule o Fator R considerando essa receita mista entre serviço e produto.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para fonoaudiólogos
Todo aparelho auditivo vendido tem a mesma redução da terapia?
Não. A terapia entra no Anexo X, com redução de 60%. Aparelhos e próteses seguem regra própria de produto, dependendo do NCM de cada equipamento.
Posso continuar cobrando terapia e aparelho juntos?
É possível cobrar no mesmo atendimento, mas vale emitir a nota fiscal com os itens separados, já que cada um segue uma regra tributária diferente.
O teleatendimento muda o valor do imposto?
Não muda a alíquota em si. Ainda assim, exige identificar corretamente o estado do paciente, já que o imposto passa a ser devido no destino da operação.
Seu consultório já separa terapia e aparelho auditivo na nota fiscal?
Serviço de saúde e venda de produto seguem regras diferentes. Misturar os dois numa única cobrança pode gerar cálculo tributário incorreto em toda a agenda. Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar a terapia, os aparelhos e o regime tributário do seu consultório.
Luiz Rainato





