O personal em academias terceirizadas vive uma rotina em que o dinheiro do aluno passa por mais de um bolso. Em alguns contratos, a academia cobra o aluno e repassa uma parte ao profissional. Em outros, o profissional cobra o aluno e paga uma taxa de uso. Com a reforma tributária, cada formato muda o imposto e a nota. Por isso, vale ajustar o contrato antes de 2027.
Neste guia, você entende o que é bitributação no IBS e na CBS e como os dois modelos de contrato funcionam. Também confere três exemplos numéricos, as regras de emissão de notas e um plano em cinco passos.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
TogglePor que o personal em academias terceirizadas corre risco de bitributação
O personal que atende em academia terceirizada não é funcionário. Ele presta serviço por conta própria, usa a estrutura do local e recebe do aluno ou da academia. Esse arranjo é comum, mas, na prática, gera dúvidas fiscais. Por isso, a principal é saber quem vende o treino ao aluno e quem paga imposto sobre qual valor.
Na reforma, o IBS e a CBS são não cumulativos. Em tese, isso evita pagar imposto sobre imposto. Mas a regra só funciona quando as notas e os créditos acompanham o fluxo do dinheiro. Quando o contrato é vago, o mesmo valor pode ser tributado duas vezes, sem crédito integral para quem paga.
Além disso, o tema pesa para um setor grande. Segundo a Consultoria RR, em texto de 8 de outubro de 2026, o Brasil tinha 29.525 academias em 2023. Esse é, por sinal, o segundo maior número do mundo. Assim, muitas delas trabalham com profissionais autônomos, e o personal em academias terceirizadas é parte comum desse cenário.
O que é bitributação no IBS e na CBS
Bitributação, aqui, significa pagar tributo duas vezes sobre o mesmo valor, sem o crédito correspondente. No ISS de hoje, o risco aparece quando a academia emite nota do valor cheio e o personal emite nota do repasse. Então, cada um pode recolher sobre o mesmo dinheiro.
No IBS e na CBS, o mecanismo é diferente. A academia que emite a nota cheia debita imposto sobre o total. Se compra o serviço do personal com nota e imposto destacado, ela toma crédito. Assim, a conta fecha, mas só se o personal estiver no regime regular.
Segundo o CRC-MA, em notícia de 11 de setembro de 2026, o crédito do cliente de um fornecedor do Simples tem um teto. Esse teto é o valor que o fornecedor recolhe no DAS. Portanto, quando o personal está no Simples, a academia toma pouco crédito, e a cadeia fica mais cara.
Dois modelos de contrato do personal em academias terceirizadas
Na prática, o personal em academias terceirizadas costuma estar em um de dois modelos. No primeiro, a academia vende o treino ao aluno, emite a nota e repassa uma parte ao profissional. No segundo, o profissional vende o treino ao aluno, emite a própria nota e paga uma taxa de uso à academia.
Cada modelo tem uma lógica. No primeiro, a academia é a vendedora, e o personal é um fornecedor dela. Já no segundo, o personal é o vendedor, e a academia é sua fornecedora de espaço. Portanto, quem vende ao aluno é quem emite a nota e cobra o imposto sobre o preço do treino.
Por isso, o contrato precisa dizer qual modelo vale. Além disso, muitos acordos informais misturam os dois. A academia cobra o aluno, o personal também cobra, e ninguém sabe quem deve emitir a nota. Nesse cenário, a bitributação nasce com facilidade.
O que o modelo do salão-parceiro ensina
Existe um parente próximo desse arranjo na beleza. O salão-parceiro recebe o pagamento do cliente, emite a nota e repassa a cota-parte ao profissional. O Radar da Reforma Tributária tratou do tema em 27 de julho de 2026.
Segundo o Radar, a Lei 13.352/2016 prevê que a cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão. Assim, na reforma, o imposto do salão incide sobre a parte dele, e não sobre o valor que passa direto ao profissional. Além disso, a nota unificada deve mostrar como o valor se divide.
O Radar alerta ainda que, se o sistema, o meio de pagamento e a nota não estiverem alinhados, pode haver retenção sobre o valor cheio. Também avisa que a documentação fraca pode transformar um repasse legítimo em base tributável indevida. Contudo, essa lei vale para salões. As fontes consultadas não citam regra equivalente para academias.
Exemplo prático 1: o repasse e o personal no Simples
Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Uma academia tem 100 alunos que pagam R$ 400 por mês pelo treino com o personal. Portanto, a receita é de R$ 40.000. Nesse exemplo, o contrato prevê que 70% fiquem com o personal, ou R$ 28.000, e 30% com a academia, ou R$ 12.000.
Considere o regime pleno de 2033, com alíquota padrão de 28% e redução de 30%, ou 19,6%. Suponha que o personal esteja no Simples, com fatia de IBS e CBS de 1,753% no DAS, como no exemplo do ValorFinal. Portanto, esses números são hipóteses.
No modelo correto, a academia paga 19,6% sobre os seus R$ 12.000, ou R$ 2.352. Já o personal paga R$ 490,84 sobre os R$ 28.000. Assim, o total é de R$ 2.842,84. Agora imagine que a academia trate tudo como receita sua e pague 19,6% sobre os R$ 40.000, ou R$ 7.840.
Nesse caso, o crédito pela compra do personal tem teto de R$ 490,84, o valor que ele paga no DAS. Então a academia fica com R$ 7.349,16, e o personal paga seus R$ 490,84. Dessa forma, o total vai a R$ 7.840. A diferença é de R$ 4.997,16 por mês, ou R$ 59.965,92 por ano. Se o personal estivesse no regime regular, o total seria igual nos dois modelos.
Taxa de uso: locação ou serviço
No segundo modelo, o personal paga uma taxa à academia pelo uso do espaço. A natureza dessa taxa importa. Se ela é locação de espaço, a academia aplica a redução de 70% da locação. Já se inclui acesso, equipamentos e serviços, pode ter a tributação de serviço.
A Consultoria RR afirma que a taxa paga à academia pode gerar crédito quando a academia é contribuinte. O texto cita que a locação de espaço é uma compra que pode gerar crédito no regime não cumulativo. Por isso, o contrato do personal em academias terceirizadas deve descrever o que a taxa cobre.
Segundo a Simtax, em página de 4 de dezembro de 2025, IBS e CBS têm redução de 30%. A regra vale para atividades intelectuais fiscalizadas por conselhos. A lista do artigo 127 inclui profissionais de educação física. Além disso, a mesma página cita um caminho próprio, no parágrafo 3º, para empresas de educação física.
Exemplo prático 2: a taxa de uso de R$ 6.000
Considere agora um personal no regime regular, que cobra os alunos diretamente e fatura R$ 40.000 por mês. Com a redução de 30%, a alíquota é de 19,6%, ou R$ 7.840 de imposto. Ele paga à academia uma taxa de R$ 6.000 por mês pelo uso do espaço.
Se a academia trata a taxa como locação, aplica 8,4% (28% com redução de 70%), o que dá R$ 504. O personal toma esse valor como crédito, e o imposto líquido cai para R$ 7.336. Já se a academia trata a taxa como serviço a 19,6%, o crédito é de R$ 1.176. Nesse caso, o imposto líquido é de R$ 6.664.
A diferença é de R$ 672 por mês, ou R$ 8.064 por ano. Os valores são hipóteses, e o preço da taxa também muda conforme o tratamento. Portanto, a lição é que a descrição da taxa no contrato muda o crédito do personal e o imposto da academia.
Como o personal em academias terceirizadas deve emitir as notas
A regra de ouro é simples: quem vende ao aluno emite a nota. Se o personal vende o treino, ele emite a NFS-e ao aluno, com a descrição do serviço, o valor e o aluno como tomador. Já se a academia vende, ela emite, e o personal emite a nota do repasse para a academia.
Além disso, a nota deve descrever o serviço com precisão, por exemplo, treinamento personalizado. Portanto, evite descrições genéricas, como mensalidade ou taxa. Também registre o código do serviço e os campos de IBS e CBS, quando o sistema pedir.
Por fim, guarde o contrato, o extrato do repasse e as notas de cada mês. Quando o dinheiro passa por mais de um bolso, esses documentos provam quem fez o quê. Assim, eles protegem o personal e a academia em caso de fiscalização.
Prazos de nota fiscal para o personal
Os prazos de destaque estão em andamento. Segundo o Portal da NFS-e, o destaque do IBS e da CBS vale desde 1º de outubro de 2026. Isso vale para serviços da lista da LC 116. Para outras categorias, vale a partir de 1º de dezembro.
O portal informa ainda que não haverá rejeição de nota até 31 de dezembro de 2026. Também permite o uso transitório do CPF por autônomos. Já para quem está no Simples ou é MEI, o destaque começa em 1º de janeiro de 2027, ou antes, se optar.
Assim, o personal que atende em academias terceirizadas deve testar a emissão agora. Em seguida, peça à academia que informe os dados dela de forma correta. Depois, se ela emite a nota do repasse, confirme também o fluxo de pagamento e o dia da emissão.
Exemplo prático 3: o personal que cruza o limite de R$ 40,5 mil
Há ainda o caso do personal sem CNPJ. Segundo o Radar, o nanoempreendedor com receita anual de até R$ 40,5 mil, que não é MEI, fica fora do IBS e da CBS. Na prática, isso dá, em média, R$ 3.375 por mês.
Imagine um personal que recebe R$ 3.000 por mês de uma academia. São R$ 36.000 por ano, abaixo do limite. Mas se ele passa a atender uma segunda academia por mais R$ 2.000 por mês, a receita sobe para R$ 60.000 por ano. Assim, ele ultrapassa o teto em R$ 19.500.
Nesse caso, ele deixa de ser nanoempreendedor e passa a ser contribuinte. Então, precisa de CNPJ, de nota e de regime. No Simples, na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é de 6%, o que dá R$ 300 por mês sobre R$ 5.000. Porém, essa conta é hipotética e inclui outros tributos além do IBS e da CBS.
Split payment e retenção sobre o valor cheio
Em 2027, o split payment deve separar o imposto no momento do pagamento eletrônico. Segundo o Radar, se o sistema e a nota não mostrarem a divisão do valor, pode haver retenção sobre o valor cheio. Com isso, o caixa de quem recebe encolheria.
No exemplo 1, a retenção sobre os R$ 40.000 seria de R$ 7.840, contra R$ 2.352 sobre a cota da academia. Portanto, R$ 5.488 ficariam retidos sem necessidade. Como o crédito do personal do Simples é de R$ 490,84, a maior parte desse valor não volta.
Por isso, o sistema de cobrança deve registrar a divisão entre academia e personal em cada pagamento. Peça à academia e ao fornecedor do sistema um teste de ponta a ponta. Afinal, a integração entre pagamento, nota e contrato é o que protege o caixa.
Cláusulas do contrato com a academia
O contrato deve dizer quem vende o treino ao aluno. Em seguida, defina o preço, a divisão do valor, a forma de pagamento e quem emite cada nota. Depois, descreva a taxa de uso, se houver, e o que ela cobre.
Além disso, o contrato do personal em academias terceirizadas deve preservar a autonomia do profissional. Assim, ele escolhe seus horários, seus alunos e sua metodologia. A academia não deve impor jornada fixa nem exigir exclusividade. Esses elementos aproximam o acordo de uma relação de emprego, com risco trabalhista.
Por fim, inclua prazo, reajuste, rescisão e regras para mudança de regime. Se o personal mudar do Simples para o regime regular, o preço e a nota mudam. Por isso, vale prever como as partes vão ajustar o contrato.
A visão de Luiz Rainato sobre o personal em academias terceirizadas
Para Luiz Rainato, diretor e fundador da R2 Saúde Contábil, o maior erro é deixar o contrato informal. Segundo ele, o personal em academias terceirizadas deve saber quem vende o treino, quem emite a nota e como o dinheiro se divide.
Ele reforça que o contrato precisa refletir a prática. Em geral, o que está no papel e o que acontece na academia devem ser iguais. Com isso, a bitributação deixa de ser um risco escondido e vira um número que o personal consegue controlar.
Indicadores para acompanhar
Para decidir com dados, acompanhe poucos números. O primeiro é o percentual da receita que passa pela academia e o que o personal recebe direto. Em seguida, olhe quantas notas saem por mês e quantas têm descrição clara.
Depois, acompanhe o regime tributário do personal e o crédito que a academia toma. Por fim, observe a receita anual para saber se há risco de cruzar o limite de R$ 40,5 mil. Dessa forma, esses números mostram onde está o imposto e onde está o risco.
Erros comuns do personal em academias terceirizadas
O primeiro erro é trabalhar sem contrato escrito. Como vimos, isso embaralha quem vende o treino e quem emite a nota. Outro erro é que a academia e o personal emitirem notas do mesmo valor. Esse erro é frequente para o personal em academias terceirizadas.
Também é comum descrever o serviço como taxa ou mensalidade, sem detalhe. Além disso, muitos ignoram o limite de receita para quem não tem CNPJ. Por fim, alguns esperam janeiro de 2027 para testar a emissão, quando o teste pode começar já.
Plano em cinco passos para o personal em academias terceirizadas
O primeiro passo é listar todas as academias em que você atua, com o modelo de cada contrato. Em seguida, defina quem vende o treino e quem emite a nota em cada uma. Dessa forma, você enxerga onde há risco de duplicidade.
O terceiro passo é revisar o contrato e a descrição da taxa de uso. Já o quarto passo é conferir o regime tributário e o limite de receita. Por fim, teste a emissão de notas e o fluxo de pagamento com a academia e com o contador.
Perguntas frequentes sobre o personal em academias terceirizadas
O que é bitributação para o personal em academia?
É pagar imposto duas vezes sobre o mesmo valor, sem o crédito correspondente. Isso pode ocorrer quando a academia e o personal emitem notas sobre o mesmo dinheiro sem um contrato claro.
Quem deve emitir a nota ao aluno?
Quem vende o treino ao aluno. Assim, se a academia vende, ela emite, e o personal emite a nota do repasse. Se o personal vende, ele emite e paga a taxa de uso.
A taxa de uso da academia gera crédito?
Pode gerar, em geral, segundo a Consultoria RR, quando a academia é contribuinte e o personal está no regime regular. A descrição da taxa no contrato influencia o valor do crédito.
O personal sem CNPJ paga IBS e CBS?
Segundo o Radar, quem tem receita anual de até R$ 40,5 mil e não é MEI fica fora. Porém, acima desse valor, passa a ser contribuinte. Confirme com o contador.
O seu contrato de personal em academias terceirizadas evita a bitributação?
Quem treina alunos vive o ritmo das aulas e das metas. Por isso, o contrato com a academia costuma ficar para depois. Sem ajuste, porém, o mesmo valor pode ser tributado duas vezes, e a nota pode sair no nome errado.
A R2 Saúde Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para profissionais da saúde. Assim, ajudamos você a revisar o contrato do personal em academias terceirizadas, definir quem emite cada nota e simular a carga. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.
Fale com a R2 Saúde Contábil e organize hoje o contrato com a sua academia.
→ Fale com a R2 Saúde Contábil e ajuste as notas e o contrato do seu trabalho em academias.
Luiz Rainato






