Fisioterapia Domiciliar e Home Care: Como Fica o Recolhimento do Imposto no Local do Paciente (Princípio do Destino)

A fisioterapia domiciliar leva o profissional até a casa do paciente, e a reforma tributária faz o imposto seguir o mesmo caminho. Hoje, o ISS tende a ficar na cidade de quem presta o serviço. Com o IBS, porém, o imposto passa a seguir o local de destino. Por isso, o fisioterapeuta que atende em várias cidades precisa entender a regra antes de 2029.

Neste guia sobre fisioterapia domiciliar, você entende como o princípio do destino alcança o atendimento em casa e o contrato com empresas de home care. Também confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.

O que muda na fisioterapia domiciliar com o IBS

O atendimento em casa nasceu da conveniência. Nele, o paciente se recupera no próprio ambiente, e o profissional vai até ele. Na prática, isso significa rotas, cidades diferentes e muitos endereços. Para o ISS de hoje, essa mobilidade quase não aparece. Já para o IBS, ela passa a ser central.

A reforma troca a lógica de origem pela lógica de destino. Assim, o imposto não fica mais onde o profissional mora ou onde a clínica tem sede. Ele segue o local em que o serviço acontece. Assim, a fisioterapia domiciliar passa a depender do endereço do paciente a cada atendimento.

Além disso, o tema ganha escala na fisioterapia domiciliar. Segundo o Censo 2022, divulgado pela Band, 44,8% dos municípios brasileiros têm até 10 mil habitantes. Dessa forma, um profissional que rodeia a região pode passar por vários deles.

Como o ISS funciona hoje na fisioterapia domiciliar

Antes de olhar para o futuro, vale lembrar a regra atual. O Migalhas explica, em texto de 23 de julho de 2025, que a regra do ISS segue a LC 157/2016. Ela mantém a tributação no estabelecimento do prestador.

Na prática, o fisioterapeuta de uma cidade A que atende na cidade B paga o ISS na cidade A. O paciente da cidade B não altera o recolhimento. Por isso, muitos profissionais da fisioterapia domiciliar nunca precisaram se preocupar com o município do paciente.

Essa regra vale por enquanto. Segundo o mesmo texto, a nova sistemática só passa a valer em 2029. Até lá, a fisioterapia domiciliar segue o ISS no local do prestador. Depois, o IBS substitui o ISS aos poucos.

O que a lei diz sobre o local da operação

O artigo 11 da LC 214/2025 define o local da operação. Segundo o CNB/SP, em artigo de 26 de maio de 2026, os serviços prestados fisicamente seguem o local da prestação ou do evento. A LC 227/2026 alterou o dispositivo.

Além disso, o Migalhas completa o quadro. A partir de 2029, o IBS vai ao local em que o profissional presta o serviço fisicamente à pessoa física. No caso da fisioterapia domiciliar, esse local é o endereço do paciente, e não o consultório do profissional.

Já a regra residual do inciso X adota o domicílio principal do adquirente, nos serviços que não se encaixam nos outros incisos. Ela interessa mais ao atendimento online. Para a visita em casa, porém, o critério físico é o mais natural. Mesmo assim, confirme o enquadramento com o contador.

Exemplo prático 1: o fisioterapeuta que atende em três cidades

Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Uma clínica de fisioterapia domiciliar tem sede na cidade A e faz 200 atendimentos por mês, a R$ 180 cada. São 70 atendimentos na cidade A, 80 na cidade B e 50 na cidade C. A receita mensal é de R$ 36.000.

Considere o regime pleno de 2033, com alíquota padrão de 28% e redução de 60%. Além disso, suponha que as alíquotas totais, já reduzidas, sejam de 9,6% na cidade A, 11,2% na B e 12% na C. Esses números são hipóteses.

Na cidade A, a base é de R$ 12.600, e o imposto é de R$ 1.209,60. Já na B, a base soma R$ 14.400, e o imposto chega a R$ 1.612,80. Por fim, a C tem base de R$ 9.000 e imposto de R$ 1.080. O total é de R$ 3.902,40 por mês.

Se a clínica tratasse tudo como da cidade A, a 9,6%, calcularia R$ 3.456. Assim, a diferença é de R$ 446,40 por mês, ou R$ 5.356,80 por ano. Portanto, o endereço do paciente em cada atendimento muda o valor e o destino do imposto.

Home care por empresa: quem é o adquirente?

Em muitos casos, a fisioterapia domiciliar passa por empresas de home care. Nesse caso, quem contrata o serviço é uma pessoa jurídica, e o paciente é o beneficiário. A regra do local fica menos clara.

Para a pessoa jurídica adquirente, o CNB/SP indica, com base na doutrina, o estabelecimento para o qual o serviço é fornecido. O Migalhas traz a mesma ideia: o estabelecimento que recebe o bem ou o serviço. Porém, o profissional executa o serviço na casa do paciente.

Portanto, há duas leituras possíveis. A primeira usa o local da prestação, ou seja, o domicílio do paciente. Já a segunda usa o estabelecimento da empresa contratante. As fontes consultadas não resolvem essa dúvida para o home care, e o tema depende da regulamentação.

Exemplo prático 2: o contrato com uma empresa de home care

Considere um contrato de R$ 40.000 por mês com uma empresa de home care sediada na cidade A. Suponha que 80% das visitas ocorram na cidade C e 20% na cidade A. A alíquota total é de 12% na C e de 9,6% na A.

Na primeira leitura, o local da prestação define o destino. Assim, as visitas da cidade C somam R$ 32.000 e geram R$ 3.840 de imposto. Já as da cidade A somam R$ 8.000 e geram R$ 768. O total é de R$ 4.608.

Na segunda leitura, o estabelecimento da empresa define o destino. Todo o contrato de R$ 40.000 segue a cidade A, a 9,6%, e o imposto é de R$ 3.840. Portanto, a diferença entre as duas leituras é de R$ 768 por mês, ou R$ 9.216 por ano. Os valores são hipóteses, e o contrato deve prever a divisão dos riscos.

A redução de 60% vale em casa?

Primeiro, a fisioterapia é um serviço de saúde do Anexo III. A TaxUp lista fisioterapia, terapia ocupacional e outros serviços. Os artigos 128 e 130 da LC 214/2025 trazem a redução de 60%. Em suma, a natureza do serviço é de saúde, esteja o paciente no consultório ou em casa.

Contudo, há um histórico sobre o home care. Em 10 de dezembro de 2024, o CREFITO-16 noticiou um parecer do senador Eduardo Braga. O texto previa redução de 60% para serviços de home care. A medida beneficiaria fisioterapia, terapia ocupacional e enfermagem.

Esse parecer era uma proposta do PLP 68/2024, e o texto final pode ser diferente. Além disso, segundo o Saúde Business, em maio de 2025, o setor defendia a inclusão explícita do home care no anexo de alíquotas reduzidas. Portanto, confirme como a nota deve descrever o atendimento.

A nota fiscal e o endereço do paciente na fisioterapia domiciliar

Na fisioterapia domiciliar, a nota é a peça mais sensível. Assim, cada atendimento precisa trazer o município certo, o código do serviço e o paciente. Se a nota sai com o endereço da clínica, o imposto pode ir para o lugar errado.

Por isso, o cadastro do paciente deve ter endereço completo e atualizado. Afinal, o endereço de atendimento pode mudar durante o tratamento. Por exemplo, o paciente pode se recuperar na casa de um familiar, em outra cidade. Nesse caso, o local do serviço é o do atendimento.

Além disso, o sistema deve registrar a data e o endereço de cada visita. Uma planilha simples já ajuda. Quanto mais organizado o registro, mais fácil provar para onde o imposto deve ir em caso de fiscalização.

Como organizar a rota e o cadastro na fisioterapia domiciliar

Primeiro, a rota é a melhor fonte de dados do profissional. Por isso, vale registrar cada visita com data, hora, endereço, tipo de cliente e valor. Esse registro serve para a agenda, para o custo de deslocamento e, a partir de 2029, para o imposto.

Em seguida, defina uma pessoa responsável pela conferência. Ela revisa os endereços novos, atualiza os cadastros e corrige as notas com erro. Dessa forma, a clínica evita acumular problemas até a mudança do IBS.

Além disso, escolha um sistema que aceite o município do atendimento como campo próprio da nota. Se o programa usa só o endereço de cobrança, então o dado sai errado. Por fim, peça ao fornecedor do sistema um teste com pacientes de três cidades antes de 2027.

Exemplo prático 3: a glosa nos atendimentos por convênio

Volte à clínica do primeiro exemplo, agora com os atendimentos pagos por convênio. Ela fatura R$ 36.000 por mês e paga R$ 3.902,40 de imposto sobre toda a receita. A alíquota média é de 10,84%. Suponha que o plano glose 8% do valor, ou R$ 2.880.

A Fiscalia explica a regra da glosa. Os valores glosados ou não pagos pelos planos de saúde não entram na base de cálculo, conforme o parágrafo único do artigo 130. Assim, com a glosa registrada, a base cai para R$ 33.120.

O imposto fica em R$ 3.590,21. A economia é de R$ 312,19 por mês, ou R$ 3.746,28 por ano. Se a clínica não registra a glosa, paga imposto sobre um valor que não recebeu. Os números são hipóteses, e a rotina de glosa precisa estar organizada por atendimento.

Deslocamento, equipe e créditos

Por outro lado, o custo de se deslocar pesa no atendimento em casa. Combustível, aplicativo de transporte e manutenção do carro são despesas comuns. O crédito sobre esses gastos depende da regra de cada despesa e da nota. Por isso, converse com o contador antes de contar com esse crédito.

Quanto à equipe, a folha de salários não gera crédito. Segundo a Advys, a folha de pagamento não gera crédito tributário no novo modelo. Já os serviços de terceiros podem gerar crédito, se o prestador for contribuinte regular e emitir nota com o imposto destacado.

Há ainda o efeito sobre os clientes. Segundo a Passos & Fernandes, em texto de 16 de julho de 2026, clínicas, hospitais e home care aproveitam o crédito do imposto. Por isso, tendem a preferir prestadores que geram crédito cheio. O paciente particular, por sua vez, não aproveita crédito. Logo, o preço ao particular fica mais sensível ao imposto.

O calendário da fisioterapia domiciliar

A mudança, porém, acontece em etapas. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% estão em teste. Eles não geram recolhimento, se a empresa cumprir as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS passa a valer por inteiro, e o PIS e a Cofins acabam.

Entre 2029 e 2032, o ISS cai um décimo por ano, e o IBS cresce na mesma proporção. Em 2033, o modelo antigo termina. Por isso, a regra do destino só pesa de verdade no IBS, a partir de 2029. Até lá, o trabalho é de cadastro e de nota.

Em outras palavras, 2026 e 2027 são anos para organizar dados. Quem começa agora chega a 2029 com o cadastro limpo e a rota mapeada. Já quem deixa para depois corre para corrigir centenas de endereços.

A visão de Luiz Rainato sobre a fisioterapia domiciliar

Para Luiz Rainato, diretor e fundador da R2 Saúde Contábil, o maior risco é achar que o endereço do paciente só importa em 2029. Segundo ele, o cadastro e a descrição do serviço precisam estar certos desde já.

Ele reforça, ainda, que a rota do profissional deve virar dado fiscal. Em geral, o registro de cada visita, com data, endereço e valor, resolve a maior parte do problema. Com isso, a fisioterapia domiciliar chega ao IBS com base real, e não com estimativas.

Indicadores para acompanhar

Para decidir com dados, a fisioterapia domiciliar deve acompanhar poucos números. O primeiro é o percentual de atendimentos por cidade. Em seguida, olhe o percentual de cadastros com endereço completo e validado.

Depois, acompanhe a receita por tipo de cliente, paciente particular, convênio ou empresa de home care. Por fim, observe o valor das glosas e o custo de deslocamento. Assim, esses números mostram onde o imposto vai e onde está o risco.

Erros comuns na fisioterapia domiciliar

Na fisioterapia domiciliar, o primeiro erro é tratar todos os pacientes como da cidade do profissional. Como vimos, isso pode gerar diferença de imposto. Outro erro é emitir a nota com o endereço da clínica, e não com o do atendimento.

Também é comum não guardar o histórico de endereços. Além disso, muitos esquecem de registrar a glosa dos convênios. Por fim, alguns fecham contrato com empresa de home care sem prever o tratamento do local da operação.

Plano em cinco passos para a fisioterapia domiciliar

O primeiro passo na fisioterapia domiciliar é listar os pacientes, com cidade, tipo de cliente e valor por atendimento. Em seguida, separe os atendimentos particulares, por convênio e por empresa de home care. Dessa forma, você enxerga o mapa real da operação.

O terceiro passo é validar o endereço de cada paciente no cadastro e no sistema. O quarto passo é revisar os contratos com empresas de home care e o tratamento do local. Por fim, simule a carga de 2029 a 2033 com o contador.

Perguntas frequentes sobre a fisioterapia domiciliar

Para qual cidade vai o imposto da fisioterapia domiciliar?

Pela regra dos serviços prestados fisicamente, o imposto da fisioterapia domiciliar tende a seguir o local do atendimento, ou seja, o endereço do paciente. A regra do IBS só passa a valer a partir de 2029.

E quando quem contrata é uma empresa de home care?

As fontes indicam duas leituras: o local da prestação ou o estabelecimento da empresa. O tema depende da regulamentação, então preveja a regra no contrato.

A fisioterapia domiciliar tem redução de 60%?

A fisioterapia consta no Anexo III, com redução de 60%. O parecer de 2024 para o home care era uma proposta, então confirme o enquadramento do atendimento.

Hoje já preciso recolher o ISS no município do paciente?

Pela regra atual, o ISS tende a ficar no estabelecimento do prestador. Confirme a regra do seu município, pois pode haver exceções.

A sua fisioterapia domiciliar está pronta para atender no local do paciente?

Quem vive na estrada entre um paciente e outro tem pouco tempo para estudar regra tributária. Por isso, o cadastro e a nota costumam ficar para depois. Sem preparo, porém, o imposto vai para o lugar errado e o controle se perde.

A R2 Saúde Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para profissionais da saúde. Assim, ajudamos você a organizar o cadastro, revisar os contratos e simular a carga. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

Fale com a R2 Saúde Contábil e organize hoje a tributação da sua fisioterapia domiciliar.

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