A pergunta está na cabeça de muitos médicos que atendem por convênio. A reforma tributária mudou as regras do jogo para quase todos os setores da economia, e a saúde não ficou de fora. Mas antes de entrar em pânico, vale entender o que a lei realmente diz, porque a resposta não é simples e depende muito de como cada consultório ou clínica está estruturado.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que a reforma tributária fez com os impostos da saúde
A Lei Complementar 214/2025 oficializou a troca de cinco tributos por dois. A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 criaram dois novos tributos: a CBS, de competência federal, que substitui PIS e Cofins, e o IBS, de competência estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS.
Na prática, o médico credenciado em plano de saúde que hoje emite nota fiscal com ISS e PIS/Cofins vai precisar entender como esses dois novos tributos funcionam na cadeia de pagamentos dos convênios. A transição é gradual: a mudança começou em 1º de janeiro de 2026, com o destaque já exigido nas notas fiscais das novas contribuições, mas a cobrança efetiva dos tributos ainda está em fase de adaptação para permitir aos contribuintes e às empresas que ajustem seus sistemas fiscais.
Ou seja, a reforma tributária para médicos credenciados em planos de saúde já começou, mas o impacto no bolso vai sendo sentido de forma progressiva até 2033.
A boa notícia que a maioria ainda não sabe
O setor de saúde recebeu um tratamento diferenciado dentro da reforma. Os artigos 128 a 134 da LC 214/2025 estabelecem a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos.
Estão incluídos nessa previsão serviços odontológicos, fisioterapias, terapias ocupacionais, exames laboratoriais, exames de imagem, entre outros. Ou seja, consultas médicas, procedimentos ambulatoriais e a grande maioria dos atendimentos que os médicos credenciados em planos de saúde realizam no dia a dia entram nessa faixa de alíquota reduzida.
Estimativas indicam uma alíquota padrão próxima de 25% para IBS e CBS. Com a redução de 60%, os serviços médicos passariam a pagar algo em torno de 10%. Para quem hoje paga ISS entre 2% e 5% mais PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, a conta precisa ser feita com cuidado antes de qualquer conclusão.
Então médicos credenciados vão pagar menos?
Não necessariamente. Essa é a parte que exige mais atenção. A reforma tributária pode elevar a carga tributária efetiva de clínicas médicas no Lucro Presumido, dependendo da estrutura de custos e da capacidade de gerar créditos financeiros válidos.
O novo sistema é baseado na não cumulatividade, o que significa que o consultório pode abater créditos de IBS e CBS sobre insumos e serviços que compra. Clínicas e consultórios poderão descontar créditos de IBS e CBS sobre insumos tributados. Profissionais autônomos que não possuem CNPJ, por outro lado, tendem a não se beneficiar dos créditos.
O problema é que boa parte dos custos de uma clínica ou consultório médico não gera crédito tributário, como folha de pagamento, aluguel e energia elétrica. Quem tem uma estrutura de custos com poucos insumos tributáveis pode acabar pagando mais do que antes, mesmo com a alíquota reduzida.
O que muda especificamente para quem atende por plano de saúde
Para o médico credenciado, existe uma regra importante que a LC 214/2025 trouxe e que poucos estão comentando. A legislação estabelece que valores glosados pelas auditorias médicas dos planos de saúde, e não efetivamente pagos, não integrarão a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde, evitando distorções fiscais que onerariam indevidamente clínicas e hospitais.
Traduzindo: glosa de convênio não gera imposto. O médico só vai pagar IBS e CBS sobre o que efetivamente receber do plano, não sobre o que foi cobrado e depois cortado pela operadora. Isso é um avanço real para quem convive com glosas frequentes no cotidiano.
Planos e operadoras terão impacto semelhante e devem repassar parte do aumento para prestadores. O desafio é ajustar contratos sem comprometer competitividade. Isso significa que as tabelas de honorários que os convênios pagam aos médicos credenciados precisam ser repensadas ao longo da transição, e quem entende de tributação vai ter mais argumentos nessa negociação.
O que fazer agora
A reforma tributária para médicos credenciados em planos de saúde não exige mudanças imediatas e drásticas, mas exige planejamento real. O profissional deve verificar se sua atividade está corretamente enquadrada como serviço de saúde essencial, garantindo acesso às alíquotas reduzidas previstas na reforma, e mapear despesas e insumos que poderão gerar créditos de IBS e CBS, reduzindo o imposto a pagar no novo modelo.
Quem está no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou atende como pessoa física tem situações tributárias completamente diferentes dentro da reforma. A simulação individualizada com um contador especializado em saúde é o único caminho para entender se, no seu caso específico, a carga vai subir, cair ou ficar estável.
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