Abriu CNPJ entre outubro e dezembro de 2026? Veja como funciona a opção pelo Simples e IBS/CBS na prática

Quem tiver empresas abertas no último trimestre de 2026 tem regras próprias para aderir ao Simples Nacional e decidir sobre IBS e CBS. Portanto, entenda o que muda, o que você precisa fazer e por que essa decisão importa muito para 2027.

A reforma tributária está mexendo com muita coisa. E uma das situações que gera mais confusão é justamente para quem tem empresas abertas em 2026: afinal, o que vale para quem registrou CNPJ no último trimestre de 2026? Como fica a opção pelo Simples Nacional? E o IBS e a CBS entram nessa história agora ou só em 2027?

A boa notícia é que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, e deixou as regras bem claras para esse grupo. Portanto, tem regra específica, prazo diferente e uma decisão estratégica que precisa ser para empresas abertas em 2026.

Por que quem tem empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 é diferente

O novo calendário do Simples Nacional para 2027 mudou bastante por causa da reforma tributária. Então para a maioria das empresas abertas em 2026 já em atividade, a opção pelo Simples para o ano de 2027 precisou ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Essa é a janela padrão, antecipada em relação ao modelo anterior que era em janeiro.

Mas empresas que abriram entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 ficam de fora dessa lógica. Para elas, a opção pelo Simples Nacional e a decisão sobre a opção pelo Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular são feitas no momento da abertura do próprio CNPJ. Portanto, não tem janela de setembro, não tem prazo separado. A escolha é feita na hora do registro.

Fundamento legal: As regras para empresas abertas no último trimestre de 2026 estão no artigo 3º da Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 123/2006.

O que a opção feita na abertura do CNPJ vai produzir na prática

Quando você abre um CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 e opta pelo Simples Nacional naquele momento, a adesão produz dois efeitos distintos. O primeiro é que o enquadramento no Simples vale desde a data de abertura da empresa e se estende por todo o ano de 2027. Então você não precisa renovar em janeiro nem passar pela janela de setembro que vale para as outras empresas.

O segundo efeito é específico para quem optar também pelo regime regular do IBS e da CBS na hora da abertura. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular vai valer apenas para os meses de janeiro a junho de 2027. A partir do segundo semestre, a situação será reavaliada dentro do novo calendário que vai se consolidar ao longo do processo de transição da reforma tributária.

Simples Nacional

  • Opção feita na abertura do CNPJ
  • Efeitos a partir da data de abertura
  • Vale para todo o ano-calendário de 2027

IBS e CBS no regime regular

  • Opção feita na abertura do CNPJ
  • Efeitos a partir de janeiro de 2027
  • Vale apenas de janeiro a junho de 2027

 

Simples por dentro ou por fora: o que é o regime híbrido e quando vale a pena

Uma das novidades da reforma tributária para empresas do Simples é justamente a possibilidade de apurar o IBS e a CBS fora da guia única do DAS. Isso ficou conhecido como regime híbrido. No modelo tradicional, tudo entra no boleto do Simples. No híbrido, o IBS e a CBS são calculados e recolhidos separadamente, pelo regime regular, com direito à não cumulatividade plena e à geração de créditos tributários.

Porém, para quem vendeu para outras empresas (B2B), essa distinção é muito relevante. No regime regular, sua empresa consegue transferir créditos de IBS e CBS para o comprador na cadeia. Mas no modelo unificado do Simples, isso não acontece, e o comprador não pode aproveitar nenhum crédito da sua nota. Dependendo do perfil dos seus clientes, isso pode ser um diferencial competitivo importante ou, ao contrário, não fazer diferença nenhuma.

Para quem trabalha com pessoa física como cliente final, como boa parte das clínicas, consultórios e prestadores de serviços de saúde, a transferência de créditos não é relevante. Mas a conta dos créditos que você gera nas suas próprias compras ainda precisa ser feita antes de decidir.

O que o MEI precisa saber sobre tudo isso

A Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica ao MEI. Então para quem está enquadrado no SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais pelo DAS-MEI, continua seguindo as regras próprias do microempreendedor individual. O MEI não tem a opção de apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Portanto se quiser migrar para essa sistemática, precisaria primeiro sair do SIMEI e se enquadrar em outra modalidade do Simples Nacional ou de outro regime tributário.

O cronograma que importa para você decidir

Entender a linha do tempo da reforma ajuda a ter mais clareza sobre o peso dessa decisão. Então, veja o que já está definido para quem abriu CNPJ no último trimestre de 2026:

Abertura do CNPJ (out-dez/2026): Momento de optar pelo Simples Nacional e, se desejar, pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa decisão é feita no ato do registro, sem prazo separado.

Até 31 dez/2026: Quem não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 pode comunicar a exclusão voluntária pelo Portal do Simples Nacional até o último dia do ano.

Janeiro a junho/2027: Período em que valem os efeitos da opção pelo IBS e CBS no regime regular para quem escolheu esse caminho na abertura. A partir daí, o sistema entra na próxima fase da transição.

A partir de 2027: PIS e Cofins são extintos. CBS entra em pleno vigor. O IBS começa a substituir progressivamente o ICMS e o ISS até 2033.

Por que essa decisão não pode ser tomada no automático

A opção pelo Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular na abertura do CNPJ é uma escolha que pode se tornar irretratável rapidamente. Especialistas e o próprio Comitê Gestor do Simples recomendam análise individual antes de decidir, levando em conta o perfil de clientes da empresa (pessoa física ou jurídica), o volume de compras que vão gerar créditos, a estrutura operacional e o impacto dessa opção no fluxo de caixa.

Portanto, não existe resposta certa que vale para todo mundo. Uma clínica de saúde que atende planos e pacientes diretos pode ter uma conta completamente diferente de uma empresa de consultoria que fatura para outras empresas. Então, o regime certo depende do contexto de cada negócio.

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