IBS e CBS no Simples Nacional: ficar no DAS ou pagar por fora? Simule os dois cenários antes de decidir

Se você tem uma empresa no Simples Nacional e ainda não parou para entender o que o IBS e CBS mudam na sua vida a partir de 2027, esse texto é para você. Não porque a mudança seja urgente agora, em 2026, mas porque a primeira janela de decisão chega em setembro deste ano, e tomar essa decisão sem simulação pode custar caro.

A Reforma Tributária chegou, passou pelo debate legislativo e virou Lei Complementar. Portanto, o tempo de “esperar para ver” acabou. O IBS e CBS, os dois novos tributos que vão substituir o PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo da transição, chegam com uma novidade que ninguém esperava tão cedo: a possibilidade de o optante do Simples Nacional escolher como quer tributar esses novos impostos. Pelo DAS de sempre ou por fora, no regime regular.

Essa escolha tem nome: Simples Híbrido. Além disso, ela tem consequências reais no bolso, na competitividade e na gestão do seu negócio. Sendo assim, vamos simular os dois cenários com calma, porque a decisão certa depende do perfil da sua empresa, não de uma regra geral que serve para todo mundo.


O que são IBS e CBS, em linguagem humana

Antes de entrar nos cenários, vale dar um passo atrás. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e municípios. Já o CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Juntos, os dois formam o que o mundo chama de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e vão substituir, progressivamente, o PIS, o COFINS, o ICMS e o ISS.

A lógica central do IBS e CBS é a não cumulatividade plena. Em outras palavras, a empresa que paga esses tributos gera créditos que o comprador pode aproveitar. Isso é diferente do que acontecia com o ICMS e ISS dentro do Simples, onde os créditos gerados eram proporcionalmente menores ou inexistentes.

Por isso, a chegada do IBS e CBS ao Simples Nacional cria um dilema real: ficar no DAS unificado, como sempre foi, ou migrar para o regime regular só para esses dois tributos, gerando créditos maiores para os seus clientes, mas arcando com uma carga tributária mais pesada no processo.

Como explica Luiz Rainato, especialista em tributação, “a decisão entre o Simples puro e o Simples Híbrido não é técnica por si só. Ela é estratégica. O empresário precisa entender quem compra dele antes de assinar qualquer opção.”


Como funciona o Simples Puro com IBS e CBS

No modelo que a maioria já conhece, o Simples Puro, o IBS e CBS entram no DAS de forma integrada. A empresa continua pagando uma guia única, como sempre fez. A alíquota praticada segue as tabelas do Simples Nacional, que costumam ser menores do que as alíquotas plenas do IVA.

Porém, existe um porém. Quando a empresa tributa IBS e CBS dentro do DAS, o crédito que ela transfere para o cliente comprador é proporcional ao que recolheu dentro do regime simplificado. Sendo assim, esse crédito tende a ser menor do que o gerado por empresas do Lucro Real ou Presumido, que apuram pelo regime regular com alíquotas cheias.

Para quem vende para pessoas físicas, isso não é problema nenhum. O consumidor final não aproveita crédito tributário, já que ele é o ponto final da cadeia. Portanto, o Simples Puro continua sendo a opção mais simples e, em muitos casos, mais barata para negócios B2C.

Por exemplo: uma clínica de fisioterapia que atende exclusivamente pacientes particulares não tem concorrência tributária pelo crédito gerado. O paciente vai escolher o serviço pelo atendimento e pelo preço, não pelo crédito de IBS e CBS que vai aproveitar.


Como funciona o Simples Híbrido

O Simples Híbrido é a novidade trazida pela LC 214/2025. Nesse modelo, a empresa do Simples Nacional mantém o regime simplificado para os demais tributos (IRPJ, CSLL e outros), mas apura o IBS e CBS fora do DAS, seguindo as alíquotas e regras do regime regular.

Na prática, isso significa emitir guias separadas para esses dois tributos, seguindo a lógica não cumulativa plena. Em troca, a empresa gera créditos integrais de IBS e CBS para os seus clientes, o que pode ser um diferencial competitivo enorme em mercados B2B.

Visto que a decisão tem vigência semestral, segundo a LC 214/2025, a janela de escolha feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027. A janela de março vale para o segundo semestre. Além disso, a empresa precisa estar em dia com seus tributos para ter direito a exercer essa escolha.

O custo maior é real e precisa entrar na simulação. Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, a empresa passa a recolher com alíquotas bem acima das praticadas no DAS. Por isso, o Simples Híbrido só faz sentido quando a geração de crédito para o cliente compensa esse custo adicional na conta.


Cenário 1: Simples Puro, a escolha do negócio voltado ao consumidor final

Imagine uma clínica médica de pequeno porte no Simples Nacional que atende majoritariamente pacientes do plano de saúde e particulares. Faturamento mensal de R$ 80.000. Clientes: pessoas físicas em quase 100% dos casos.

Nesse cenário, o IBS e CBS dentro do DAS são a melhor escolha, pois o custo total de recolhimento é menor e nenhum cliente exige crédito tributário. A complexidade operacional permanece baixa, já que o contador não precisa gerir apuração separada. Além disso, o preço do serviço para o paciente não muda em função do regime tributário da clínica.

Em suma, para negócios com essa estrutura de clientela, o Simples Puro segue sendo o caminho mais eficiente. Não há ganho de competitividade real em pagar IBS e CBS por fora se o cliente final não se beneficia do crédito.


Cenário 2: Simples Híbrido, a escolha do negócio voltado a outras empresas

Agora imagine uma empresa de tecnologia em saúde, também no Simples Nacional, que vende software de gestão hospitalar para clínicas e hospitais. Faturamento mensal de R$ 120.000. Clientes: todas pessoas jurídicas no Lucro Real.

Nesse caso, o cliente comprador aproveita crédito de IBS e CBS. Portanto, quando o fornecedor está no Simples Puro, o crédito gerado é proporcional ao recolhido no DAS, bem menor do que o gerado por um concorrente que tributa pelo regime regular. Isso significa que o hospital pode preferir comprar do concorrente no Lucro Presumido porque o crédito compensado na conta dele é maior.

Por outro lado, se a empresa de tecnologia opta pelo Simples Híbrido e apura IBS e CBS pelo regime regular, ela gera crédito integral para o hospital comprador. Assim, ela entra em igualdade de condições com concorrentes maiores, sem precisar sair do Simples para os demais tributos.

O custo adicional existe. Porém, em muitos casos, ele é compensado pelo aumento de competitividade em contratos B2B ou pela possibilidade de manter preços mais altos sem perder clientes.


Como simular antes de setembro de 2026

A palavra-chave aqui é simular. Não existe resposta certa universal para a questão do IBS e CBS no Simples. Existe a resposta certa para o perfil específico da sua empresa.

Para fazer essa simulação com precisão, você precisa levantar algumas informações básicas com o seu contador especializado em tributação:

Primeiro, mapeie quem são seus clientes: pessoa física ou jurídica? Se for PJ, qual o regime tributário deles? Segundo, calcule quanto você recolheria de IBS e CBS no regime regular versus o que paga hoje embutido no DAS. Terceiro, avalie se o diferencial de crédito gerado ao cliente justifica o custo adicional. Por fim, considere o impacto operacional: o Simples Híbrido exige controles adicionais, apuração separada e notas fiscais configuradas corretamente.

Segundo dados do Sebrae, mais de 21 milhões de empresas operam hoje no Simples Nacional no Brasil. Uma decisão mal tomada por parcela significativa desse universo pode representar bilhões em recolhimento acima do necessário ou perda de competitividade desnecessária no mercado B2B.


O que muda na nota fiscal com IBS e CBS

Além da decisão pelo regime de apuração, o IBS e CBS também mudam o layout das notas fiscais. A Receita Federal já definiu os novos campos obrigatórios na NF-e e NFC-e, e as empresas do Simples Nacional passam a ter obrigação de destacar esses tributos a partir de 2027.

Portanto, o sistema de emissão de notas precisa estar atualizado antes da virada. Isso não é responsabilidade exclusiva do contador, mas a contabilidade precisa alertar o empresário e verificar se o sistema usado pela empresa já suporta os novos campos.

Além disso, empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões no Simples (sublimite) já terão recolhimento de IBS obrigatoriamente fora do DAS, independente de qualquer opção. Para esse grupo, o regime híbrido não é escolha, é obrigação.


IBS e CBS na área da saúde: pontos de atenção específicos

Para clínicas, laboratórios, consultórios e outras empresas da área da saúde no Simples Nacional, existem alguns pontos que merecem atenção redobrada.

O setor de saúde opera com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, pois serviços de saúde humana estão na lista de setores beneficiados pela Reforma Tributária com redução de 60% nas alíquotas padrão. Em outras palavras, a alíquota efetiva de IBS e CBS para saúde será menor do que a alíquota padrão que incide sobre serviços em geral.

Isso muda o cálculo do Simples Híbrido. Mesmo com alíquota reduzida, o custo de apurar por fora ainda pode superar o custo dentro do DAS, dependendo do faturamento e da estrutura de clientes da clínica. Portanto, a simulação precisa ser feita com os números reais do setor, não com as alíquotas genéricas.

Além disso, planos de saúde têm regras específicas de crédito dentro do novo sistema. Porque o convênio médico envolve uma cadeia complexa com operadoras, credenciadas e pacientes, o fluxo de crédito de IBS e CBS nessa relação ainda está sendo detalhado pela regulamentação.


A janela de setembro de 2026 não pode ser ignorada

Esse é o ponto que mais preocupa os especialistas em tributação: muitos empresários do Simples ainda não sabem que precisam tomar uma decisão em setembro de 2026. A ausência de posicionamento não é neutra, pois quem não optar ativamente pelo regime híbrido permanece no Simples Puro automaticamente para o primeiro semestre de 2027.

Para alguns, isso é ótimo. Para outros, pode significar perda de competitividade desnecessária. Por isso, a orientação de Luiz Rainato é direta: “Não espere o último mês para fazer a simulação. Empresas que chegam em setembro sem ter conversado com o contador antes tomam decisões com pressa, e pressa em tributação costuma sair cara.”

Portanto, a janela de setembro de 2026 precisa entrar no calendário de planejamento tributário agora, não depois. Além disso, é preciso garantir que a empresa esteja com os tributos em dia, pois inadimplência fiscal exclui o direito de escolha entre os dois regimes.


Conclusão: o Simples continua existindo, mas exige mais estratégia do que antes

A boa notícia é clara: o Simples Nacional não acabou com a Reforma Tributária. A EC 132/2023 garantiu a manutenção do regime, e a LC 214/2025 detalhou como o IBS e CBS se integram a ele. Sendo assim, micro e pequenas empresas continuam tendo acesso ao modelo simplificado de tributação que conhecem.

A notícia que exige atenção é que o Simples de 2027 em diante não é o mesmo de antes. O IBS e CBS introduzem uma camada estratégica que antes não existia: a escolha entre o regime puro e o híbrido muda competitividade, carga tributária e complexidade operacional de forma significativa.

Em suma, quem simular os dois cenários com antecedência, com suporte de um contador especializado, vai entrar em 2027 com uma decisão consciente e alinhada ao perfil real do negócio. Quem deixar para a última hora vai tomar uma decisão às cegas.

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