A redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS aparece em quase todo material sobre a Reforma Tributária. Poucos textos, porém, mostram a conta real por trás dela. Afinal, 60% de redução não significa pagar 60% menos do que hoje. Significa pagar 40% de uma alíquota de referência que o governo ainda não fechou.

Neste artigo, você entende como esse cálculo funciona na prática. Também vê quem tem direito a ele e por que o número final surpreende tanta empresa que se considera beneficiada.

O que é a alíquota de referência

Antes de calcular qualquer redução, é preciso entender a alíquota de referência do IVA Dual brasileiro. Estimativas técnicas apontam algo entre 26,5% e 28%, somando IBS e CBS. Portanto, toda redução percentual da Reforma Tributária incide sobre esse valor de referência, não sobre a alíquota do sistema atual.

Como a conta da redução de 60% funciona

O artigo 128 da Lei Complementar nº 214/2025 concede redução de 60% para os serviços listados no Anexo III da lei. Saúde, educação e atividades esportivas entram nessa lista. Na prática, a empresa paga apenas 40% da alíquota de referência. Assim, considerando uma alíquota de 27%, a carga efetiva fica em torno de 10,8%.

Por exemplo, uma clínica fatura R$ 100 mil em serviços listados no Anexo III. Sem a redução, ela pagaria R$ 27 mil de IBS e CBS somados. Com a redução de 60%, o valor cai para aproximadamente R$ 10.800. Consequentemente, o benefício é real, mas seu tamanho depende diretamente do valor final da alíquota de referência, que ainda pode mudar.

Redução de 60% não é a única faixa de benefício

Além da redução de 60%, a lei prevê outros dois níveis. A alíquota zero vale para a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sem cobrança de IBS ou CBS. Já a redução de 30%, prevista no artigo 127, vale para profissões intelectuais regulamentadas por conselho de classe, como advogados e engenheiros. Portanto, confundir esses três níveis é um erro comum na hora de simular o impacto real do negócio.

O crédito tributário continua funcionando normalmente

Um ponto que muita empresa esquece: a redução de 60% incide sobre a alíquota de saída, cobrada na venda do serviço ou produto. Ainda assim, o direito ao crédito sobre insumos, equipamentos e despesas tributadas permanece intacto. Consequentemente, uma empresa beneficiada pode acumular saldo credor, já que recolhe pouco na saída, mas continua tendo direito ao crédito integral na entrada.

Por que o benefício nem sempre significa economia real

A alíquota de referência do IVA Dual tende a ficar mais alta do que a soma dos tributos atuais para a maioria dos setores. Afinal, o novo sistema busca manter estável a carga tributária total do país. Assim, um setor com redução de 60% pode acabar pagando praticamente o mesmo que paga hoje, ou até um pouco mais. Tudo depende de como o Comitê Gestor do IBS calibrar a alíquota de referência final.

Por isso, simular apenas o percentual de redução, sem considerar o valor absoluto da alíquota de referência, leva a conclusões erradas sobre economia tributária.

Como verificar se sua empresa tem direito à redução

Primeiro, confirme se o Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025 lista a atividade da empresa, segundo a NBS ou a NCM, conforme o caso. Em seguida, verifique se existe alguma exceção ou regulamentação complementar específica para o tipo de serviço prestado. Além disso, simule o cálculo completo, considerando a alíquota de referência vigente e o volume de crédito disponível sobre insumos. Por fim, acompanhe as atualizações do Comitê Gestor do IBS, já que parte dessas classificações ainda pode mudar até 2027.

Como se preparar para essas mudanças

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o erro mais comum é comemorar o percentual de redução sem simular o valor final em reais. Primeiro, levante o faturamento por tipo de serviço ou produto, separando o que entra em cada faixa de benefício.

Em seguida, calcule a carga efetiva considerando a alíquota de referência estimada para o setor. Além disso, mapeie o crédito disponível sobre insumos e despesas, já que ele pesa tanto quanto a alíquota de saída no resultado final. Por fim, revise essa simulação outra vez sempre que o Comitê Gestor do IBS publicar novos parâmetros, já que a alíquota de referência ainda pode mudar até a implementação completa.

Perguntas frequentes sobre a redução de 60% de IBS e CBS

Redução de 60% significa pagar 60% menos do que hoje?

Não necessariamente. A redução incide sobre a alíquota de referência do novo sistema, que ainda depende de calibração final e pode ficar mais alta do que a carga tributária atual de alguns setores.

A redução de 60% e a redução de 30% podem se somar?

Não. A legislação estabelece hierarquia entre os benefícios. Quando uma operação se enquadra em mais de um nível, prevalece o de maior redução, nunca a soma de todos.

Empresa com redução de 60% perde o direito ao crédito sobre insumos?

Não. O crédito sobre insumos, equipamentos e despesas tributadas continua valendo normalmente, mesmo para quem recolhe pouco imposto na saída por causa da redução.

Já simulou o valor real da redução de 60% no seu negócio?

Percentual de redução, alíquota de referência e crédito sobre insumos mudam o resultado final juntos. Calcular apenas um deles não mostra o impacto real no caixa da empresa.

Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como calcular a redução de 60% de IBS e CBS no seu negócio.

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